Roberto Xavier Da Silva

Roberto Xavier Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 077557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 204
Total de Intimações: 305
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: ROBERTO XAVIER DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005370-95.2025.8.26.0482 (processo principal 1003332-93.2025.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Carlos Canteiro - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017649-33.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Agélide Margarete Gomes Gutierrez - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao Departamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que num prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra a obrigação de fazer, imposta na sentença, confirmada em grau de recurso, instruindo com as cópias necessárias. Int. - ADV: CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009628-34.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - LICENÇA SAÚDE - Paula Daniele Seabra Zaupa - Vistos. Ciência às partes da data designada para a realização da perícia médica (Núcleo de Descentralização do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - à Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2201, Vila Euclides, Presidente Prudente - SP, no dia 18/08/2025, às 14:00 - fls. 179), ficando a parte autora desde já intimada para comparecimento no local indicado, devendo ainda estar munida dos documentos e atestados médicos pertinentes. Int. - ADV: ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025574-51.2022.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Roberto Xavier da Silva - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016169-88.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Elk Simone Josias Regis - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Diante da informação de que não há previsão de retorno do autor às atividades laborais (fls. 482), em razão da gravidade da enfermidade, suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses. Decorrido o prazo, dê-se vista ao autor para manifestação. Int. - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000465-47.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Maria Teresa Labegaline Sanches - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005186-25.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cirlene do Vale Francisco Gomes - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006673-24.2023.4.03.6328 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: FRANCISCO ALVES MOREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ROBERTA BAGLI DA SILVA - SP156160-A, ROBERTO XAVIER DA SILVA - SP77557-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, A parte autora ajuizou a presente ação objetivando correção monetária dos depósitos de sua conta-vinculada do FGTS pelos critérios que entende corretos. O juízo singular proferiu sentença, julgando o pedido inicial, de acordo com o decidido pelo STF, na ADI 5090, em 17/06/2024, onde foi firmada a seguinte tese : “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024. Inconformada, a parte autora interpôs recurso, requerendo a reforma da sentença e procedência do pedido. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema. Aplica-se, ao caso, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Considerando os efeitos vinculantes das decisões do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade, aplica-se ao presente caso, a decisão proferida na ADI 5090 e, tendo em conta o efeito “ex nunc” da decisão, não há diferenças a serem pagas relativas ao passado. A decisão proferida produz efeitos a partir de sua publicação da ata do julgamento, independentemente do seu trânsito em julgado, conforme jurisprudência consolidada do STF. Diante do exposto, nos termos do art. 932, inciso IV, do CPC c/c art. 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente), cujo montante deverá ser somente corrigido monetariamente, desde a data do presente julgamento colegiado (artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 6.899/1981), de acordo com os índices da Justiça Federal (“Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, com as alterações das Resoluções nºs 267/2013, 658/2020 e 784/2022, todas do Conselho da Justiça Federal – CJF). Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos da Lei. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006673-24.2023.4.03.6328 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: FRANCISCO ALVES MOREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ROBERTA BAGLI DA SILVA - SP156160-A, ROBERTO XAVIER DA SILVA - SP77557-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, A parte autora ajuizou a presente ação objetivando correção monetária dos depósitos de sua conta-vinculada do FGTS pelos critérios que entende corretos. O juízo singular proferiu sentença, julgando o pedido inicial, de acordo com o decidido pelo STF, na ADI 5090, em 17/06/2024, onde foi firmada a seguinte tese : “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024. Inconformada, a parte autora interpôs recurso, requerendo a reforma da sentença e procedência do pedido. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema. Aplica-se, ao caso, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Considerando os efeitos vinculantes das decisões do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade, aplica-se ao presente caso, a decisão proferida na ADI 5090 e, tendo em conta o efeito “ex nunc” da decisão, não há diferenças a serem pagas relativas ao passado. A decisão proferida produz efeitos a partir de sua publicação da ata do julgamento, independentemente do seu trânsito em julgado, conforme jurisprudência consolidada do STF. Diante do exposto, nos termos do art. 932, inciso IV, do CPC c/c art. 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente), cujo montante deverá ser somente corrigido monetariamente, desde a data do presente julgamento colegiado (artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 6.899/1981), de acordo com os índices da Justiça Federal (“Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, com as alterações das Resoluções nºs 267/2013, 658/2020 e 784/2022, todas do Conselho da Justiça Federal – CJF). Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos da Lei. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005309-40.2025.8.26.0482 (processo principal 1024332-23.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vanda Ferreira dos Santos Brito - Banco Bradesco Financiamentos SA - Do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada, HOMOLOGO os cálculos da parte executada e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Posto que a própria parte exequente concordou com os termos da impugnação ao cumprimento de sentença, resta fulminado pela preclusão lógica o interesse recursal. Ante o exposto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1000 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 6.875,17 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) do depósito judicial de fls. 45 em prol da parte exequente, com as atualizações pertinentes. Expeça mandado de levantamento da quantia remanescente à parte executada. Para tanto, deverão as partes se manifestarem no prazo de cinco dias apresentando nos autos formulário nos termos acima determinados visando a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sucumbente, arcará a parte exequente com os honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de sessenta dias, promova o pagamento das custas remanescentes, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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