Jamil Goncalves Do Nascimento

Jamil Goncalves Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 077953

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006333-17.2024.8.26.0037 (processo principal 1013440-32.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME - Maria Lucila dos Santos Almeida - Vistos. Fls. 106: Concedo a gratuidade da justiça à executada, anotando-se. Fls. 107: Defiro a apuração de eventuais veículos registrados em nome da executada. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010373-25.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Janusckiewicz Coletta - Fabio Janusckiewicz Coletta - - Mary Angela Ferreira Matta - Fls. 126/134: Ciente. O imóvel inventariado apresenta débitos municipais, conforme certidão positiva juntada à fl. 108. Assim, providencie o inventariante a regularização junto à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças do Município de Araraquara com posterior juntada aos autos da certidão negativa de débitos ou, ao menos, da certidão positiva com efeito de negativa. - ADV: MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005541-56.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda Me - "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado apresentasse impugnação nos autos, conforme determinação." "Vista ao exequente. Diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias." - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191025-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Laureana De Mira Camacho - Agravante: Gabriel Adão Gonçalves - Agravado: Jaime Veículos Ltda Me - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 39 que, considerando que os embargos foram apresentados no bojo do processo executivo, contrariando o disposto no artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, não conheceu dos embargos e ordenou prosseguimento da execução. Inconformados buscam os executados, ora agravantes, a reforma do decisum. Para tanto aduzem que fariam jus à gratuidade de justiça por ausência de condições de arcarem com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento. Quanto ao mérito, afirmam que a execução em curso objetivaria o recebimento de R$ 24.101,71, referente a quatro notas promissórias. Teriam pagado R$ 3.200,00, o que reduziria o valor devido. Além disso, não teriam recebido notificação extrajudicial, o que configuraria vício processual, bem como haveria excesso de execução e ilegitimidade passiva. Sem prejuízo, caberia reconhecer a instrumentalidade das formas e ausência de prejuízo mesmo em caso de distribuição dos embargos à execução sem formar autos apartados. Não teria ocorrido impedimento de compreensão da defesa nem exercício do contraditório pela parte contrária. Pede a atribuição de efeito ativo ao recurso para suspender os efeitos da decisão recorrida e, ao final, o seu provimento para que os embargos à execução sejam apreciados na origem (fls. 1/18). Defiro a gratuidade apenas para este recurso, a fim de não obstar o direito de recorrer, não se podendo decidir em supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. No mais, o mero não conhecimento dos embargos, viola o direito de defesa da parte, havendo alegação de excesso de execução e ilegitimidade de parte. Se isso procede ou não, é matéria de mérito a ser apreciada na sentença. Contudo, é certo que o erro na protocolização dos embargos à execução no bojo da execução é sanável e caberia ser deferida oportunidade, ao invés de simplesmente não conhecer dos argumentos de defesa dos recorrentes, sejam ou não passíveis de acolhimento. Neste sentido já se pronunciou esta Corte: EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Sentença que considerou intempestivos embargos à execução. Anulação que se impõe. Embargos protocolados tempestivamente no processo de execução, mas cuja regularização somente ocorreu após o prazo. Mera irregularidade. Viola o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 277 do CPC/2015, a decisão que não conhece de embargos à execução tempestivos, quando protocolados nos próprios autos e não devidamente distribuídos, já que é plenamente possível a correção do equívoco cometido pela parte. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, nos termos do art. 288 do CPC/2015. Medida desproprocional e não razoável, em afronta ao art. 8º do CPC/2015, bem como às garantias do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso efetivo à justiça. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO (Apelação Cível 1019718-78.2022.8.26.0071; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; j. 30/03/2023); Agravo de instrumento execução de título extrajudicial embargos de devedor liminarmente rejeitados por irregularidade na distribuição - descabimento - a peça processual foi apresentada de forma tempestiva, porém, nos próprios autos da execução possibilidade de regularização em atenção aos princípios da ampla defesa, da efetividade do processo e instrumentalidade das formas precedentes do c. STJ e desta e. Corte decisão reformada recurso provido (Agravo de Instrumento 2246105-51.2022.8.26.0000; Relator:Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª. Vara Cível; j. 13/02/2023). Nestes termos, defiro a tutela de urgência em sede recursal. No mais, à contraminuta, em quinze dias, e tornem para decisão colegiada. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Kerolly Herli Martins de Oliveira (OAB: 499354/SP) - Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008909-34.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - José Teodolino dos Reis Custódio - No prazo de 30 dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto no art. 523 e ss. do CPC. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017070-65.2013.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Itaí- Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - NAGA MOTORS Comércio de Veículos Ltda. - ME - - Hidrogil Poços Artesinaos Ltda - - - DUARTE Comércio e Serviços Ltda. - - Fama- Transportes e Comercio de Araraquara Ltda - - Departamento Autônomo de Águas e Esgotos - - Arafer Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Transportadora Conderoza Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - MORVILLO Atacado Hidraulica e Materiais de Construção Ltda. - - C & S Suporte Administrativo Ltda. - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda. - - JAMIL NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - J. Passos Serviços Ltda. - - Selomac Serviços de Locação de Máquinas Ltda - - União Brasileira de Mineração S/A - - Paraná Equipamentos S/A - - Detroit Araraquara Retifica de Motores Ltda - - Arafor Veículos e Peças Ltda. - - IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Hidrara Concexões e Equipamentos Hidraulicos Ltda - - Comega Indústria de Tubo Ltda. - - Lupe Malhas Industrial Eirelli - ME - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - FINANCEIRA ALFA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - - Hydrolog Serviços de Perfilagens Ltda. - - RINCOX Com. e Benefic. de Areia Ltda. (Joao Fernando da Silva Areia EPP) - - Renato Mageste Vieira e outros - Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho - Drillmine Exportadora e Importadora Ltda - - José Aparecido de Ramos - - O Rei das Baterias Ltda Me - - M I SWACO do Brasil - Comércio, Serviços e Mineração Ltda. - - Mirian Fialho da Siqueira - - Cassio Alves Longo - - Açofiltro Filtros e Telas de Aço Ltda - - Aços Motta Produtos Siderúrgicos Ltda e outros - Posto Campestre Itabira Ltda. e outros - Pull Corporation - Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Vera Aparecida Corrêa da Silva - - Dion de Paula Pereira - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - João Paulo Pereira e outros - Milênio Comércio de Areia especializada e outros - R.A. Prado Apoio Administrativo Eirelli e outros - Auto Posto Duarte Ltda. e outros - NEONOX QUIMICA Ltda. - - Carlos Roberto de Souza - - Ervardo Aparecido de Oliveira e outros - Intimação dos requerentes Carlos Roberto de Souza e Ervaldo Aparecido de Olivieira para apresentarem nos autos o formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar a expedição dos mandados de levantamento, conforme determinado no despacho de fls. 8268, indicando inclusive o tipo de conta (corrente ou poupança), em que os valores devem ser depositados. - ADV: JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65401/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FLAVIO HENRIQUE MENDONCA DE ANDRADE (OAB 62888/MG), EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP), CAROLINA PERISSINOTTO PADOVANI SIQUEIRA (OAB 328122/SP), MARIANA SERRA OLIVEIRA MAZZA (OAB 322843/SP), LUCIANA FERNANDES (OAB 317974/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB 122851/RJ), GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), EDUARDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 279730/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO (OAB 4180/SE), CRISTIAN PETER HLUCHAN (OAB 17211/PB), IVANILDO AFONSO FERREIRA (OAB 107989/SP), INARA HATSUMURA (OAB 263628/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), DIOGO DÓRIA PINTO (OAB 4071/SE), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), RODRIGO CARLOS MANGILI (OAB 140737/SP), CRISTIANE ALICE TORTELA BERTOLUCCI (OAB 399306/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), GRAZIELA MARIA ROMANO MATHEUS (OAB 198452/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CASSIO ALVES LONGO (OAB 187950/SP), RICARDO SIMANTOB (OAB 186955/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JÚNIOR (OAB 185327/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ANA CLARA MARQUES DUARTE (OAB 169168/MG), MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL (OAB 128631/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB 124612/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113962/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ELDER GUERRA MAGALHÃES (OAB 50326/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-18.2018.8.26.0037 (processo principal 1006065-24.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Kong - Locação e Comércio de Andaimes e Máquinas Ltda - Me - Marxtor Equipamentos e Montagens Industriais - Eireli e outro - Vistos. Houve interposição de agravo de instrumento. Com todo o respeito, entende-se ser o caso de manter a decisão proferida, sem modificação, conforme os fundamentos nela constantes. Aguarde-se o resultado do recurso. A fim de operacionalizar esse controle, o cartório deverá verificar o andamento do recurso a cada noventa dias (salvo se antes disso houver comunicação sobre o julgamento) e então submeter os autos à conclusão. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010036-70.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Wellington Garcia Marques - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valor encontrado pelo Sisbajud. Afirma-se que, pelo fato de o montante não ultrapassar quarenta salários mínimos, deve ser liberado. O art. 833, X, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. Não se desconhece a interpretação extensiva para esse conceito, e que merece nosso respeito. Mas não há precedente qualificado (art. 927 do Código de Processo Civil) que deva ser adotado como parâmetro. A tese firmada no REsp nº 2.061.973 (Tema 1235, j. 02.10.2024) limita-se a reconhecer que a impenhorabilidade em questão não deve ser conhecida de ofício. Destarte, admite-se a penhora de tal importância, desde que não se cuide de poupança ou de quantias destinadas, exclusivamente, à subsistência. Casos semelhantes, desta unidade, restaram assim decididos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade do valor constrito via Sisbajud em conta corrente de titularidade do executado - Irresignação - Não acolhimento - Consoante a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, não se pode obstar a penhora on-line a pretexto de que os valores bloqueados seriam irrisórios - Ausência de demonstração de que o valor bloqueado se destina a poupar economias ou a servir a algum futuro propósito, como pressupõe a lei ao proteger tal bem da penhora, até o montante de 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254061-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio de valores encontrados na conta corrente do devedor e que representam quantia inferior a 40 salários-mínimos. Alegada impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do Art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Descabimento. A norma que estatui a impenhorabilidade elencada no Art. 833 do CPC é de interpretação estrita, ou seja, "numerus clausus". Limite aplicável apenas a depósitos em caderneta de poupança. Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Precedentes do STJ sobre o tema que não são vinculantes, uma vez que não está pacificado em súmula, acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Outrossim, não há comprovação de que a verba esteja dotada de natureza salarial e seja essencial à subsistência da agravante e de sua família, o que impede a aplicação do inc. IV previsto no mesmo artigo, sob pena de se legitimar o inadimplemento. Admissibilidade da penhora, sob pena de se chancelar elastério que a lei não tem, em situações de confronto com a finalidade do processo executivo, qual seja, a efetividade e a satisfação do credor. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101372-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023). Nestes termos, o valor deverá ser mantido bloqueado e transferido para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento). Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010152-93.2023.8.26.0037 (processo principal 1012187-09.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME - Luiz Carlos Figueiredo - V. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls. 119). Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio. Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente. Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004132-18.2025.8.26.0037 (processo principal 1013410-94.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me - Priscila Lourencetti Santana e outro - Vistos. Fica a executada Priscila intimada, na pessoa se seu advogado, devendo o coexecutado Gledson ser intimado pessoalmente, para que efetuem o pagamento do valor reclamado (R$9.273,33), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentarem, nos próprios autos, caso queiram, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), BÁRBARA STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP)
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