Miyoshi Naruse
Miyoshi Naruse
Número da OAB:
OAB/SP 078083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miyoshi Naruse possui 100 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
MIYOSHI NARUSE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135507-38.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - O.B.P. - J.C.E. - - T.C. - - J.D.C.O. - - A.C. - - M.C. e outros - Vistos. Fl.243. Diante da manifestação requerente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA ROGERIO (OAB 218638/SP), PRISCILA DA SILVA ROGERIO (OAB 218638/SP), PRISCILA DA SILVA ROGERIO (OAB 218638/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), PRISCILA DA SILVA ROGERIO (OAB 218638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004065-22.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose Renato Rodrigues da Cunha - Nádia Dörr Estolaski - Vistos. Com relação ao pedido elaborado pela parte requerida, esclareço que a declaração de pobreza mencionada no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não traduz presunção absoluta de que o declarante apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora a atual legislação processual civil preveja que o fato de possuir advogado particular não impede a obtenção da gratuidade de justiça, isso não torna prescindível a comprovação da hipossuficiência econômica, por documentos idôneos. Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade da parte postulante, devendo providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto de renda atualizada, extratos bancários dos últimos três meses, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra-se a parte representada por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça, o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão. Em caso de não atendimento, deverá, dentro do prazo acima estabelecido, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com o consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita. Por derradeiro, destaco que o custo da prestação jurisdicional é suportado pelos efetivos usuários do sistema judiciário, mediante pagamento das referidas custas processuais, e pelo Estado. Dessa forma, a concessão irrestrita da Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o custo do aparato judiciário seja transferido para todos os cidadãos brasileiros por meio do pagamento de tributos. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), CARLOS RODOLFO DOS SANTOS (OAB 338568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011071-48.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.P.S. - Vistos. Trata-se de ação de interdição e curatela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Extrai-se do atestado médico (fls. 14/16), ao menos a princípio, que o interditando não apresenta condições para exercer os atos da vida civil. Em seu parecer, o Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido liminar (fls. 19/20). Nomeio a requerente como curadora provisória do interditando, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período, se o caso, mediante prévia intimação para prestar compromisso. Cópia desta decisão servirá como Termo de Compromisso de Curador Provisório, cuja validade se dará mediante assinatura do interessado, desnecessário o comparecimento em Juízo. Oportunamente, expeça-se certidão de curador provisório. Deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao pedido (artigo 752 do Código de Processo Civil), devendo o oficial de justiça lavrar certidão circunstanciada de seu estado, inclusive quanto à capacidade de locomoção, e, verificando que a incapacidade para o ato citatório, esta deverá ocorrer na pessoa do curador provisório nomeado. Após o decurso do prazo de defesa, abra-se vista à Defensoria Pública (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a manifestação do curador especial, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial na modalidade domiciliar, se o caso. No mais, atenda-se a cota do M. P. - parte final. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002707-93.2024.8.26.0229 (processo principal 1005854-86.2019.8.26.0229) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Sandra Regina Roberto Pelegrini - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-46.2025.8.26.0020 (processo principal 1006616-16.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Allan Mendes Dantas - - Jéssica Helena Falconi Dantas - Gafisa S/A - Vistos. 1. Fls. (peças sigilosas). Para realização da pesquisa solicitada, deverá o exequente efetuar o recolhimento complementar das custas, a qual deverá corresponder ao de valor de 03 UFESP/pesquisa para cada CPF ou CNPJ. Prazo: 15 dias. 2. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB 466710/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP), JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB 466710/SP), MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-34.2022.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marilene Nascimento Barbosa - - Sebastião Deoclécio Barbosa - Irene Duarte Fernandes Biancardi - - Eduardo Biancardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que se manifeste no prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), RONY JOSÉ MORAIS (OAB 314890/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), RONY JOSÉ MORAIS (OAB 314890/SP), MICHELLE BRAGA CABRAL MATOS (OAB 409940/SP), MICHELLE BRAGA CABRAL MATOS (OAB 409940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Vistos. No caso em tela, verifica-se que em decisão de fl. 125 foi determinada a reinserção do valor de R$ 386.310,49 em plano de previdência nos mesmos termos iniciais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 50.000,00. A decisão data de 19-3-2025. Em razão de descumprimento da casa bancária, foi expedida nova decisão, majorando a multa para R$ 10.000,00, com limite inicial de R$ 100.000,00 (fl. 150), em decisão datada de 28-3-2025 (fl. 150). Essa decisão foi reiterada em 16-4-2025, com determinação de expedição de mandado para tanto e fixação de prazo de 24 horas. Nessa oportunidade, foi determinada a inclusão dos R$ 386.310,49 (depositados pelo juízo) e dos R$ 44.982,69 (devolvidos pela Receita Federal), ambos na conta indicada pelo próprio Bradesco. O mandado positivo foi juntado às fls. 169-170, datado de 18-4-2025. Entretanto, por sucessivos descumprimentos, houve nova determinação, em 9-6-2025, com fixação de multa diária de R$ 50.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 250.000,00 (fl. 229). O mandado foi expedido e a casa bancária foi intimada em 30-6-2025 (fl. 351), postulando a dilação do prazo às fls. 353-355, deferida à fl. 356. Decorrido este novo prazo, a Bradesco Vida e Previdência S/A se limitou a postular a dilação por mais 15 dias, embora todas as ordens prévias sejam extremamente claras sobre a forma de seu cumprimento, bem como sobre a origem dos valores, data do depósito na conta da Bradesco Vida e Previdência S/A e indicação do fundo a serem incluídas as quantias. Assim, indefiro o pedido de prazo postulado pela Bradesco Vida e Previdência S/A. Proceda a serventia à resposta, via e-mail, com cópia desta decisão. Fixo a multa total em R$ 250.000,00, devendo a parte requerente iniciar novo cumprimento de sentença, para execução específica deste valor, utilizando esta decisão como título executivo. Por ora, aguarde-se o ajuizamento do incidente e a intimação da casa bancária para pagamento. Resolvida a questão, poderá este feito ter continuidade. Aguarde-se por 3 meses. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP)
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