Lucimar De Souza Muniz
Lucimar De Souza Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 078116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimar De Souza Muniz possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003277-39.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MECANICA TORMAL LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ - SP78116 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026961-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1095656-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elieni de Sousa Correia - Elaine Cristina Alves Vassao - Vistos. Fls. 134/139: a executada comprovou que o bloqueio judicial no valor de R$ 819,21 (fls. 115), em conta mantida pelo Banco do Brasil, atingiu verba oriunda de salário/remuneração (fls. 140), razão pela qual o montante mencionado mostra-se impenhorável, nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o desbloqueio. Diante do exposto, proceda a serventia o desbloqueio do numerário constrito (R$ 819,21 - Banco do Brasil), de imediato. Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se a z. Serventia guia de levantamento em nome da executada, que deverá apresentar o competente formulário MLE. Para prosseguimento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ (OAB 78116/SP), LEONARDO GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084854-64.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katia Rodolfo - - Lucas Justino dos Santos Junior - - Thais Regina Costa dos Santos - Vistos. A título de organização processual, deverá o inventariante juntar aos autos, em petição única, as primeiras declarações já retificada, bem como realizar índice remissivo dos respectivos documentos indicados às fls. 52/56, em corolário ao princípio da cooperação processual. Inventariante: regularize o feito, sanando a(s) irregularidade(s) acima apontada(s), em 10 dias. Após, intime-se os demais herdeiros a se manifestarem quanto às primeiras declarações em contraditório. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ (OAB 78116/SP), WAGNER BAEHR (OAB 442506/SP), LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ (OAB 78116/SP), WAGNER BAEHR (OAB 442506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026961-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1095656-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elieni de Sousa Correia - Elaine Cristina Alves Vassao - Vistos. Iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial, a parte executada foi intimada para pagamento, mas sobreveio decurso do prazo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ (OAB 78116/SP), LEONARDO GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026961-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1095656-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elieni de Sousa Correia - Elaine Cristina Alves Vassao - Vistos. Iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial, a parte executada foi intimada para pagamento, mas sobreveio decurso do prazo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: LUCIMAR DE SOUZA MUNIZ (OAB 78116/SP), LEONARDO GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MARC SONDY MERZIUS; Apelado(a)(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Eustáquio Lucas Pereira em 24/06/2025 Adv - EDUARDO MONTEIRO DE CASTRO CASASSANTA, HENRIQUE CESAR MOREIRA, MARCELO GARCIA FRANCISCO, Michelli Pires Fontoura Cavali.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Apelado(a)(s) - JESSE FERREIRA SOARES; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marcelo de Oliveira Milagres em 24/06/2025 Adv - CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA, EDUARDO MONTEIRO DE CASTRO CASASSANTA.
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