Maria Aparecida Da Costa
Maria Aparecida Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 078411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Da Costa possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
MARIA APARECIDA DA COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1000853-52.2024.5.02.0492 RECORRENTE: RONALDO CONSTANTINO VIEIRA RECORRIDO: S. PONTES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:089ad2d, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE e a) conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do recolhimento das custas processuais; b) reconhecer a nulidade da dispensa e a estabilidade provisória do autor no emprego, deferindo-lhe a indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais verbas no período de 12 meses a contar da cessação do último benefício (em 20/04/2024); c) determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários devidos pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, cujo percentual fixado (5%) será calculado tão-somente sobre o valor dos pedidos improcedentes e d) condenar a ré a pagar honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Liquidação de sentença, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei e nos termos da fundamentação supra. Mantém-se, no mais, a r. sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas em reversão, a cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S. PONTES CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000257-47.2019.8.26.0523 (processo principal 1000615-29.2018.8.26.0523) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.H.M.M. - - P.K.M.M. - - C.M.M.M. - A.C.M. - Vistos. 1 - Diante da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado (fls. 651/655) e das manifestações subsequentes das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2 - Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP), ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-26.2025.8.26.0523 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Fernandes Ocanha - - Sebastiana Soares Leite Ocanha - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por LUIZ FERNANDES OCANHA e SEBASTIANA SOARES LEITE OCANHA. Em sua petição inicial, alegam os autores serem os legítimos possuidores do imóvel urbano com área de 286,11 m², situado na Rua XV de Novembro, n. 583, Centro, em Salesópolis/SP. Aduzem que a origem de sua posse remonta a 27 de outubro de 2003, data em que adquiriram os direitos sobre o imóvel por meio de "Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações de Contrato e Compromisso de Venda e Compra". A transmissão foi realizada pelos cedentes Virgilina Fernandes Pomares e seus filhos. Para corroborar a posse contínua e com ânimo de dono, informam que edificaram no imóvel, o que foi autorizado pelo Alvará de Construção nº 09/05, expedido pela Prefeitura Municipal em 31 de março de 2005, para a construção de um salão comercial. Com base nisso, sustentam que a posse é mansa, pacífica e ininterrupta por mais de quinze anos. Os autores esclarecem que o imóvel se encontra devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal em nome do requerente (Cadastro nº 0-101.0290.231001) e que a presente ação se faz necessária pelo fato de o bem não possuir matrícula individualizada, fazendo parte de uma área maior registrada sob a Transcrição nº 2.538, de 10 de setembro de 1948. Ao final, formulam pedidos para que seja: declarada por sentença a propriedade sobre o aludido imóvel; determinada a citação postal dos confrontantes Antonio Fernandes Pomares e Pedrina das Graças Rodrigues Batista, do Município de Salesópolis, e, por edital, de eventuais interessados; intimadas as Fazendas Públicas da União, Estado e Município; e intimado o Ministério Público para intervir no feito. A petição inicial de fls. 1/3 atribuiu à causa o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e foi instruída com procuração e documentos (fls. 4/14). É o relatório Fundamento e decido. 1 - Da regularização do polo passivo: Para o regular prosseguimento do feito, é imprescindível a correta formação do polo passivo, o qual, em ações de usucapião, deve obrigatoriamente incluir o titular do domínio registral do imóvel, sob pena de nulidade absoluta. No caso dos autos, a parte autora informa que o imóvel usucapiendo integra uma área maior, objeto da Transcrição nº 2.538, contudo, não identifica em sua petição e tampouco requer a citação daquele em cujo nome a área está registrada. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição para: a) Juntar a certidão atualizada da Transcrição nº 2.538, a fim de comprovar a titularidade do domínio da área em que se insere o imóvel usucapiendo. b) Regularizar o polo passivo da demanda, com a inclusão do(s) titular(es) de domínio constante(s) na referida certidão, com sua devida qualificação e o requerimento de sua citação pessoal. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Dos documentos necessários: Ainda, é necessário que a parte interessada junte aos autos documentos necessários à sua instrução. Assim, providencie o autor a juntada dos seguintes documentos: a) Documentos pessoais dos autores, inclusive certidão de casamento, se o caso; b) O referido contrato de compra e venda; c) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome dos autores. d) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis. e) declarações por escrito com firma reconhecida dos confinantes e seus maridos/esposas se casados forem, para fins de ciência e manifestação no sentido de que não se opõem à pretensão da parte autora. Em caso de não apresentação de declarações escritas, deverá a parte autora providenciar relação de todos os confrontantes (nome, endereço, CEP, estado civil) das pessoas a serem citadas. Caso a pessoa a ser citada seja casada, deverá ser informado o nome do cônjuge; f) carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal cujo valor venal deve corresponder ao valor da causa, ou certidão junto ao Cadastro do Cadastro Municipal referente ao valor do metro quadrado do local. g) recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa conforme item retro. Com valor mínimo de 5 UFESP's e máximo de 3.000 UFESP's;, caso haja complemento das custas já recolhidas. h) Se for o caso, comprovar o recolhimento de despesas da condução do oficial de justiça no valor unitário de 03 (três) UFESP's ou a taxa referente à expedição de carta digital - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Das custas: Com a manifestação, proceda, a serventia, à verificação da regularidade das custas de distribuição da petição inicial, certificando-se nos autos. A guia a ser conferia é a DARE, o valor da distribuição corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observando-se o recolhimento mínimo de 05 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, bem como se a guia DARE foi inutilizada automaticamente, certificando-se, conforme Comunicado CG 2199/2021. Em caso negativo, intime-se a parte autora para providências necessárias, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, conforme item 1.5 do mesmo Comunicado. 4 Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salesopolis, 22 de julho de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP), MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0602376-77.1995.8.26.0100 (583.00.1995.602376) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Multicon Administradora de Consórcios S.c. Ltda - Multicon Administradora de Consórcios S.c. Ltda - Celso Eurides da Conceição - - Banco Central do Brasil - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Giordano Bruno Coan Amador e outro - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep - - Carlos Alberto Casseb e outros - Iorpe Suprimentos e Equipamentos Ltda - - José Delfino Queiroz - - Antonio Cruz Santiago Maia - - Sonia Wailemann Maia - Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Thiago Luis da Silva Assembleia - - Ronaldo Pereira de Souza - Armando Goerge Nieto e outros - Jair Silva Junior - Itaú Unibanco S.A e outros - Prazo de 5 (cinco) dias concedido. - ADV: RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP), LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO (OAB 41889/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), MARJORIE DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 48772/SP), FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), ANGELO PALMIERI NETO (OAB 51089/SP), FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB 41002/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012067-90.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.D. - Vistos. Esclareça a parte o endereço da parte requerida. Com todo o respeito, não há dúvidas de que a parte possui certo conhecimento do paradeiro da parte requerida. Ora, como pretende guarda compartilhada da filha se sequer sabe o paradeiro da petiz. Assim, deve dizer o endereço da parte, mesmo que isso possa causar a realização de atos ao exterior (carta rogatória). Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500135-81.2024.8.26.0523 - Inquérito Policial - Apropriação de Coisa Achada - DANIELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - - JÚLIO CEZAR DE OLIVEIRA - Ante a satisfação do acordado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, promovam-se às comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD. No mais, intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca das tratativas para a propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à JÚLIO CEZAR DE OLIVEIRA, conforme requerido às fls. 54. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP), MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001060-57.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: DAIANE DOS SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: RSEG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI Destinatário: DAIANE DOS SANTOS DA CRUZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão Id 5aea8a7 juntada aos autos, apenas para fins de acompanhamento processual, não havendo necessidade de manifestação. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. LAIS BRUNI PICOLINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DOS SANTOS DA CRUZ
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