Valdek Meneghin Silva
Valdek Meneghin Silva
Número da OAB:
OAB/SP 078530
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
VALDEK MENEGHIN SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000117-36.2006.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO SHOPPING CENTER CIDADE DAS FLORES ADVOGADO(A) : IRINEU PALMA PEREIRA (OAB PR016236) ADVOGADO(A) : VITAL CASSOL DA ROCHA (OAB PR019765) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) EXECUTADO : R. ALVES & D. ALVES LTDA ADVOGADO(A) : VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB SP078530) SENTENÇA Isso posto, declaro a prescrição intercorrente, e, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, "sem ônus para as partes" (CPC, art. 921, § 5º, parte final). Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. Por fim, ?DECLARO liberada(s) a(s) penhora(s) e/ou a(s) restrição(ões)/constrição(ões) (averbações acautelatórias) lançadas em imóvel(eis) por ocasião destes autos. Servindo, para tanto, cópia da presente decisão como documento hábil para cancelar as anotações decorrentes da execução n. 5000117-36.2006.8.24.0038, devendo a parte interessada providenciar não só a extração da respectiva cópia, mas também recolher as custas cartorárias (emolumentos e taxa do fundo de reaparelhamento da justiça). P.R.I. Oportunamente, tomadas as providências pendentes, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0129219-48.2009.8.26.0003 (003.09.129219-3) - Procedimento Comum Cível - Luciana Franco Caetano da Silva Meneghin - Mirian Nemer Farah Simony - Vistos. 1 - INDEFIRO a expedição de ofício ao CNIB, eis que a medida não guarda relação com a satisfação da dívida. Ademais, o sistema foi criado para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados para atender interesse de particulares, notadamente quando inexiste qualquer indício de atividade criminosa por parte do(s) devedor(es). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2049225-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). 2 - INDEFIRO a expedição de ofício para pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), eis que o sistema foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, não havendo indícios da prática de tais atos no presente caso, tratando-se de mera execução frustrada. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO PESQUISA JUNTO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA NACIONAL FINANCEIRO (CCS) MANTIDO PELO BACEN MEDIDA EXCEPCIONAL MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO 1 - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A partir dessa alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998, que trata sobre esses tipos penais, passou a conter o art. 10-A, o qual determina que o Banco Central (BACEN) mantenha registrado esse cadastro. À vista disso, infere-se que a medida é de caráter excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998; 2 - No caso dos autos, a medida mostra-se incabível, visto que não há suspeitas de crime, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação. Precedente deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. RECURSO IMPRÓVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2163642-91.2018.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018). 3 - INDEFIRO a consulta de bens pelo sistema SREI, pois pesquisas de eventuais imóveis em nome da(s) requerida(s) podem ser realizadas diretamente pela parte interessada, prescindindo de intervenção judicial. Ademais, o sistema SREI é de utilização exclusiva dos Cartórios de Registro de Imóveis, não possuindo funcionalidade para tribunais e demais órgãos, de acordo com a própria equipe técnica do SREI. 4 - INDEFIRO a pesquisa pelo sistema INFOSEG, eis que a medida não guarda relação com a satisfação da dívida. Ademais, o sistema foi criado para reunir informações voltadas à execução da Política Nacional de Segurança Pública, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados para atender interesse de particulares. Neste sentido:"Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de pesquisa no INFOSEG. Manutenção. Diligência inadequada para o fim pretendido pelo exequente, porque a ferramenta possui finalidade preponderante de combate a crimes financeiros organizados Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2164787-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pilar do Sul -Vara Única; Data do Julgamento: 07/08/2024; Data de Registro: 07/08/2024). 5 - INDEFIRO a expedição de ofícios, pois não há um único indício de que o(s) executado(s) possua(m) criptoativos; se não há sequer quantias significativas nas incontáveis instituições financeiras abrangidas pelo sistema Sisbajud, é absolutamente improvável que seja(m) o(s) executado(s) investidor(es) de criptomoedas, notadamente à míngua de qualquer elemento indiciário nesse sentido. 6 Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB 74325/SP), RITA DE CASSIA OLIVEIRA FREITAS (OAB 94341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052475-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0115912-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Minas Aviamentos e Comércio de Linhas Ltda. - BLOKER NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Nº Protocolo: WJMJ.25.40365533-6 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 18/02/2025 11:41 - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
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