Celso De Faria Monteiro

Celso De Faria Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 078546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CELSO DE FARIA MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1132886-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Natalia Magalhães Amorim Fagundes - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. V.U.* - *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDE SOCIAL "INSTAGRAM". DEMANDANTE QUE ALEGA A DESATIVAÇÃO DE SUA CONTA MANTIDA PELA EMPRESA RÉ, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ, QUE INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO SUBSIDIARIAMENTE PELA REDUÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO. EXAME: RELAÇÃO CONTRATUAL QUE SE SUJEITA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE NÃO REVELAM INDÍCIO DE IRREGULARIDADE OU DE INFRAÇÃO PELA AUTORA AOS “TERMOS DE USO” DA PLATAFORMA INDICADA.  DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO PELA AUTORA DE “E-MAIL” SEGURO PARA RECEBIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DE RESTABELECIMENTO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PELA AUTORA EM CONTA DE SUA TITULARIDADE MANTIDA NA PLATAFORMA DA EMPRESA RÉ, QUE CONFIGURA PREJUÍZO MORAL INDENIZÁVEL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, CONTUDO, ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO E OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO MORAL IMPOSTA EM MONTANTE INFERIOR AO PLEITEADO QUE NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 78546/RS) - Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1132886-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Natalia Magalhães Amorim Fagundes - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. V.U.* - *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDE SOCIAL "INSTAGRAM". DEMANDANTE QUE ALEGA A DESATIVAÇÃO DE SUA CONTA MANTIDA PELA EMPRESA RÉ, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ, QUE INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO SUBSIDIARIAMENTE PELA REDUÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO. EXAME: RELAÇÃO CONTRATUAL QUE SE SUJEITA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE NÃO REVELAM INDÍCIO DE IRREGULARIDADE OU DE INFRAÇÃO PELA AUTORA AOS “TERMOS DE USO” DA PLATAFORMA INDICADA.  DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO PELA AUTORA DE “E-MAIL” SEGURO PARA RECEBIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DE RESTABELECIMENTO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PELA AUTORA EM CONTA DE SUA TITULARIDADE MANTIDA NA PLATAFORMA DA EMPRESA RÉ, QUE CONFIGURA PREJUÍZO MORAL INDENIZÁVEL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, CONTUDO, ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO E OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO MORAL IMPOSTA EM MONTANTE INFERIOR AO PLEITEADO QUE NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1127716-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ruan Jose Jhle Weingarten - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos. Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, novos embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021051-89.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caio Moura Diniz de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) Confirmar a tutela antecipada deferida, com a multa imposta às fls. 53/54, determinando o restabelecimento da conta vinculada ao perfil "@caio.mouramc", remetendo ao endereço de e-mail informado pelo autor as instruções necessárias para redefinição de senhas de acesso. Fica a parte ré ciente do e-mail informado às fls. 79/80; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da presente sentença e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa. - ADV: FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011439-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1016583-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Ramalho da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Certifico e dou fé que o patrono da parte executada não recebeu publicação via D.J.E., por este motivo encaminho o seguinte decisão para republicação: "Vistos. Fls. 1/3: Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se ". - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003914-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1107586-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giorgio Remenzoni Barone - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Valor do débito: R$ 11.043,28 em 05/2025 (fls. 18). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO DE SOUZA ROSA (OAB 208436/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP), DIOGO DE SOUZA ROSA (OAB 480123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110227-94.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Andressa Luise Matte - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 115/116: HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", CPC. Aguarde-se 15 dias o depósito do valor acordado, ficando deferido desde já o levantamento em favor da parte requerente, mediante apresentação de Formulário MLE. Apresentado o Formulário, ao expediente. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado procedam-se as anotações de extinção e baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146967-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Editora Jornal do Médio Vale Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/RS)
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