Maria De Cassia Mattar Batista
Maria De Cassia Mattar Batista
Número da OAB:
OAB/SP 078551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Cassia Mattar Batista possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-21.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Família - E.V. - G.C.V. e outro - A.H.T.P.J. e outro - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001160-52.2018.8.26.0027 (processo principal 1000028-45.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Casamento - S.C.L.S. - D.A.L.S. - G.S.A.S. e outro - Ciência ao executado, na pessoa de seu advogado, do bloqueio de valores de fls. 560/564, bem como do prazo de 5 dias para apresentar impugnação. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000296-50.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.S. - Nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, incumbe à parte autora a correção do cadastro processual conforme determinado na r. Decisão de fls. 15/16. Posteriormente, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-10.2024.8.26.0027 (processo principal 1000465-08.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.E.N.P. - P.P. - 1. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, nos termos pleiteados às fls. 203/204. 2. No que toca a liberação do saldo constrito, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça conferida ao executado. , com trânsito em julgado. Em caso de reforma da decisão e manutenção da justiça gratuidade, com a vinda aos autos da certidão de trânsito em julgado respectiva, fica determinada, desde já, a liberação da constrição em sua integralidade. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-50.2025.8.26.0027 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.B.F.R. - - O.A.F.R. - A.C.R. - Fls. 86/88: Manifeste-se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-10.2024.8.26.0027 (processo principal 1000465-08.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.E.N.P. - P.P. - Fls. 188/189: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151304-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iacanga - Agravante: P. P. - Agravado: B. E. N. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. B. N. (Representando Menor(es)) - Interessado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de investigação de paternidade e alimentos, em fase de cumprimento de sentença, condenou o executado à multa por litigância de má-fé, revogou a justiça gratuita a ele concedida, bem como determinou a expedição de ofício à Ordem de Advogados do Brasil para que tome conhecimento das conduta praticadas pelo patrono da parte executada, Dr. Gilberto Presoto Rondon OAB/SP n. 162.026, especialmente a fim de averiguar eventual violação ao quanto previsto no art. 2º, parágrafo único, incisos II e VIII, alínea "d", do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como à autoridade policial para que instaure Inquérito Policial para apurar os fatos ocorridos nestes autos, figurando como investigados, por ora, Gilberto Presoto Rondon, Pedro Pires e Rayssa Barbosa Nunes. Sustenta o recorrente, em síntese, que a medida pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à sua imagem e à reputação do Advogado, comprometendo inclusive o exercício profissional do advogado, com base apenas em conjecturas infundadas. Narra que seu advogado entrou em contato com a advogada que assiste o Agravado, na data de 27/03/24, por 2 vezes, na tentativa de realizar o acordo judicial, e não diretamente com a parte, não tendo havido qualquer indício de que tenha atuado com dolo ou má-fé. Ressalta que o atraso no cumprimento do acordo proposto não configura má-fé ou falsificação de documento, sendo certo que o advogado, como representante da parte, somente insere na petição as informações passadas por seu cliente, o que afasta eventual alegação de falsificação de documento. Alega, ainda, que é pacífico o entendimento de que a petição elaborada por advogado não é caracterizada como documento para fins penais, sendo certo que efetuou o pagamento integral do acordo. Discorre, ainda, que o fato de ter ocorrido bloqueio judicial (SISBAJUD) do valor de R$3.500,00, junto à sua conta bancária não gera presunção de capacidade financeira, vez que se trata de quantia inferior a 3 salários-mínimos, sendo certo ainda que o fato de constituir advogado particular não afasta o direito ao benefício da justiça gratuita. Diz, por fim, que o pagamento realizado por terceiros prova que estava com sua conta bancária bloqueada. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para revogar a decisão interlocutória que determinou a expedição de ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de infração do advogado, bem como de ofício a Delegacia de Polícia de Iacanga/SP, para apuração de crime de falsidade de documento, além da manutenção do benefício da justiça gratuita em seu favor, com a revogação da pena de litigância de má-fé. 2. Processe-se, deferido o pedido liminar apenas para sustar, por ora, a revogação da gratuidade processual e a imposição de penalidade por litigância de má-fé, até melhor apreciação das teses trazidas pelo recorrente. Quanto aos ofícios, verifica-se dos autos principais que estes já foram expedidos e encaminhados (fls. 111/120 daqueles), ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações. Intime-se para oferecimento de contraminuta e, após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Gilberto Presoto Rondon (OAB: 162026/SP) - Maria de Cassia Mattar Batista (OAB: 78551/SP) - 4º andar
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