Chauki Haddad
Chauki Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 078589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
CHAUKI HADDAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007939-72.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.C.C.H.G. - ISTO POSTO, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA CONCEDIDA e JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA referentes ao veículo Volkswagen Jetta 2.0T, cor prata, placa FMW0199, RENAVAM 5940505661, ano 2013, em face da autora Rita de Cassia Cavalcante Haddad Grillo, determinando o cancelamento definitivo de tais débitos junto à Fazenda Estadual. Determino o cancelamento do protesto nº 1312753776 no valor de R$ 3.476,69, expedindo-se ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Praia Grande. Determino a exclusão do nome da autora do CADIN e dos órgãos de proteção ao crédito relativamente aos débitos ora declarados inexigíveis. Oficie-se ao DETRAN/SP, Secretaria da Fazenda Estadual e demais órgãos competentes comunicando a presente decisão para que procedam ao cancelamento das multas e pontos lançados em face da autora em decorrência do veículo em questão. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada. P.I.C. - ADV: FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS (OAB 149406/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-06.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.F.R. - - G.B.F.R. - C.R.F.R. - Manifeste-se a exequente sobre a cota ministerial de fls. 407, no prazo de dez dias. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS (OAB 149406/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010043-38.2001.8.26.0009 (009.01.010043-0) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo - Caixa Econômica Federal - Jorge Tadeu Abrahao - Vistos. Fls. 552: Embargos acolhidos. A alteração já foi realizada. Fls. 567/572: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD (OAB 149406/SP), LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/SP), ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 245428/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105712-83.2008.8.26.0006 (006.08.105712-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Pascoal - Jorge Leonidas dos Santos Coelho - Arlete Boni - - Arlete Carmem Dos Santos Coelho - Vistos. Fls. 775: Ciência ao exequente. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: EDMIR SALEM (OAB 149467/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), EURÍPEDES MENDES BATISTA JÚNIOR (OAB 15152/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0014579-70.2022.8.16.0030 Vistos. O Estado do Paraná, por sua Procuradoria-Geral do Estado, apresentou, no evento 167.1, embargos de declaração contra a decisão saneadora do evento 120.1, alegando ter sido extrapolado o limite de pagamento pelo Estado do Paraná aos peritos nomeados pelo juízo, pois, enquanto houve o arbitramento dos honorários em R$ 3000,00, o limite do pleiteante é de R$ 1.850,00. Decido. Ante o limite dos honorários periciais a serem eventualmente pagos pelo Estado do Paraná em caso de sucumbência da parte autora, esclareço ser o limite de R$ 1.850,00. Conheço os embargos declaratórios interpostos e os acolho. Em razão da inversão do ônus probatório quando do saneamento do feito, bem como o pedido de antecipação de 50% dos honorários periciais pelo perito nomeado (evento 133.1) e os embargos declaratórios apresentados pelo Estado do Paraná (evento 167.1), ante a contradição existente, há necessidade de ajuste da decisão proferida no evento 120.1 quanto à distribuição dos honorários periciais. Reiterando o trecho da referida decisão quando da inversão do ônus probatório, “não quer significar que os réus serão obrigados a custear a perícia. Porém, se escolherem não custeá-la, sofrerão o ônus decorrente”, ajusto a decisão e determino, sem olvidar tal advertência, que os réus antecipem os honorários periciais de R$ 3.000,00, no prazo de 5 dias. Em caso de eventual sucumbência por parte dos autores beneficiados pela justiça gratuita, será respeitado o limite de R$ 1850,00 para o pagamento dos honorários periciais pelo Estado do Paraná. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005041-05.2024.8.26.0002 (processo principal 0147833-75.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Brisolla Participações Ltda - Viternart Laboratorios Ltda - - Iana - Ind. de Alimentos Naturais da Amazonia Ltda - Vistos. Fls. 227/231. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar vícios na r. decisão prolatada. A irresignação em comento desafia recurso próprio. Int. - ADV: MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 271010/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024144-24.2005.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IRMAOS CASTIGLIONE S A INDUSTRIA METALURGICA, CARLOS ALBERTO CASTIGLIONE, SERGIO PAULO CASTIGLIONE, JERONYMO CASTIGLIONE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHAUKI HADDAD - SP78589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHAUKI HADDAD - SP78589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHAUKI HADDAD - SP78589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHAUKI HADDAD - SP78589 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010350-59.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 0011463-78.2001.8.26.0009) (processo principal 0011463-78.2001.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo - Municipio de São Paulo - Vistos. À vista do resultado negativo da alienação do imóvel, determino ao leiloeiro a renovação dos trabalhos, nos moldes da decisão de fls. 1.044/1.045, especialmente quanto ao preço mínimo (60% do valor da avaliação), que reputo adequado aos interesses patrimoniais das partes. Int. - ADV: MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0362285-37.1997.8.26.0009 (009.97.362285-9) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo - Maria do Carmo Manente Massete - - Vanderlei Pedro Massete - Vistos. Fls.669: indefiro pedido de expedição de certidão de honorários do cumprimento de sentença, considerando que conforme previsão constante no Anexo I, artigo 3º, VII do Convenio DPE/OAB - o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação. Atente a subscritora, que em caso de continuidade do incidente de cumprimento de sentença, deverá atuar em defesa dos interesses da parte executada, independentemente de nova remuneração, observados termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Fls.675/678: ciente da interposição de agravo, mantida a decisão de fls.652/655. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo. Informações em separado. - ADV: GUILHERME PRADO DE CARVALHO (OAB 82019/PR), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), MILENA RACHEL DE QUEIROZ (OAB 361221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005416-71.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1000101-45.2023.8.26.0606) (processo principal 1000101-45.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.L.B.S. - R.S.R. - Esclareço que os comprovantes das ordens de desbloqueio de valores encontram-se às fls. 187/196. Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 dias sobre a informação de cumprimento da obrigação. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. - ADV: LUCIANO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 497258/SP), BRUNO MATHEUS SCHAFER VACCARI (OAB 78589/PR), JOSÉ GUILHERME ZOBOLI (OAB 48675/PR), LUÍS OGUEDES ZAMARIAN (OAB 42446/PR), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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