Osmar Tadeu Ordine

Osmar Tadeu Ordine

Número da OAB: OAB/SP 078666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osmar Tadeu Ordine possui 174 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: OSMAR TADEU ORDINE

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) AGRAVO DE PETIçãO (14) PRECATÓRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020871-52.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MAXIMILIANO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca98bad proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 25358/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0033000-79.2001.5.02.0032 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020871-52.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MAXIMILIANO DO NASCIMENTO EXECUTADA: SAO PAULO TRANSPORTE S.A.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista das parcelas superpreferenciais deferidas; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32).   São Paulo, 29 de julho de 2025.   EMANUELA PINHO BRUNO DE CARVALHO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL    Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento superpreferencial no presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: Libere-se, portanto: a) R$ 64.397,44 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$182,39 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado;  (nº de meses: 1). Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido.  Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s).   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1020871-52.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020871-52.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MAXIMILIANO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca98bad proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 25358/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0033000-79.2001.5.02.0032 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020871-52.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MAXIMILIANO DO NASCIMENTO EXECUTADA: SAO PAULO TRANSPORTE S.A.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista das parcelas superpreferenciais deferidas; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32).   São Paulo, 29 de julho de 2025.   EMANUELA PINHO BRUNO DE CARVALHO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL    Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento superpreferencial no presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: Libere-se, portanto: a) R$ 64.397,44 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$182,39 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado;  (nº de meses: 1). Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido.  Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s).   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1020871-52.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.D.N.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0094500-61.2005.5.02.0015 RECLAMANTE: MIGUEL CORDEIRO NETO RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d32b95 proferido nos autos.                                          CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a).  CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 28 de julho de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO   DECISÃO #id:2f8d017: Tendo em vista o pedido do autor, determino:  SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0113700-92.2006.5.02.008 em trâmite perante a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 60.620,57 em março de 2025, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação.  Executado(s): TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA, CNPJ: 04.913.875/0001-35; SPBUS TRANSPORTES URBANOS S.A., CNPJ: 05.359.660/0001-87; FELIPPE VALDIR FERNANDES, CPF: 549.075.788-49; SAO PAULO TRANSPORTE S.A., CNPJ: 60.498.417/0001-58  Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC.  DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, pela própria parte, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo mês de julho, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Intime-se SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL CORDEIRO NETO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160900-72.2005.5.02.0010 RECLAMANTE: GERALDO ZEFERINO DA SILVA RECLAMADO: LUDWIG AMMON JUNIOR E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ce4ca proferida nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   BARBARA AMANCIO DA SILVA   DECISÃO   Processe-se o presente Agravo de Instrumento, pretendendo o mesmo destrancar Agravo de Petição interposto em face a decisão interlocutória proferida. Intime-se a parte contrária para contraminutar o Agravo de Petição e o Agravo de Instrumento. Após o decurso do prazo, subam com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ZEFERINO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160900-72.2005.5.02.0010 RECLAMANTE: GERALDO ZEFERINO DA SILVA RECLAMADO: LUDWIG AMMON JUNIOR E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ce4ca proferida nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   BARBARA AMANCIO DA SILVA   DECISÃO   Processe-se o presente Agravo de Instrumento, pretendendo o mesmo destrancar Agravo de Petição interposto em face a decisão interlocutória proferida. Intime-se a parte contrária para contraminutar o Agravo de Petição e o Agravo de Instrumento. Após o decurso do prazo, subam com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO SOARES FERREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030500-02.2006.5.02.0085 RECLAMANTE: EDSON MARTINS DE MATTOS RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3e8d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO   Vistos De acordo com as informações do JAE (ID 74b10bf), a execução reunida contra o Grupo São Judas foi encerrada, sem pagamento. Assim sendo, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados até 09/09/2028, para a contagem do prazo de suspensão processual do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e mais o prazo bienal de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MARTINS DE MATTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030500-02.2006.5.02.0085 RECLAMANTE: EDSON MARTINS DE MATTOS RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3e8d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO   Vistos De acordo com as informações do JAE (ID 74b10bf), a execução reunida contra o Grupo São Judas foi encerrada, sem pagamento. Assim sendo, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados até 09/09/2028, para a contagem do prazo de suspensão processual do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e mais o prazo bienal de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA
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