Emilio Antônio Paschoal

Emilio Antônio Paschoal

Número da OAB: OAB/SP 078706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: EMILIO ANTÔNIO PASCHOAL

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008005-88.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.R. - Vistos. Fls. 137: Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EMILIO ANTÔNIO PASCHOAL (OAB 78706/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044280-23.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luciana Ferreira da Silva - Vistos. Vista ao autor dos documentos juntados pela requerida. No caso de impugnação ou início da execução, deverá a parte, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EMILIO ANTÔNIO PASCHOAL (OAB 78706/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009180-70.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciana Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar que o imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados recebida pelo(a) autor(a) deve ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência, e condenar o requerido a restituir ao autor os valores de imposto de renda retidos a maior, mediante aplicação do regime RRA, bem como os descontos de assistência médica efetuados sobre a verba, a serem apurados em liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desconto até 08/12/2021, e pela Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, com incidência de juros moratórios pela Taxa SELIC plena a partir do trânsito em julgado Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I.C. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025. - ADV: EMILIO ANTÔNIO PASCHOAL (OAB 78706/SP)