Joao Atoguia Junior
Joao Atoguia Junior
Número da OAB:
OAB/SP 078958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO ATOGUIA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011833-78.2015.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ifer Amazonia Ltda e outro - Henkel Ltda - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S/A - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outros - Fabio Barbosa Coelho e outros - Banco Votorantim e outros - Peixoto e Cury Advogados - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda - - Arleson Reat de Souza - - Raimundo Rosa de Souza Filho - - José Carlos Duarte - - André Ferreira da Cunha - - LUCIDALVA ROCHA SANTOS SILVA - - William Crispim - - Alberto José de Faria - - TREFILAÇÃO DE AÇOS COFERMO PIEDADE LTDA - - João Gregorio de Lira - - Sebastião Pereira Pinto - - Vanildo Batista Pereira - - Manoel Valtemir Vieira da Silva - - Francisco Aparecido dos Santos - - José Pereira dos Santos - - Michael Marialva Guerreiro - - Francisco Antunes Dias - - Alberto Costa Gonçalves - - Efigência Sérvula de Sá - - José Amado de Souza - - Luiz Takamatsu - - Joaquim Lima de Carvlho - - David Brasil e Souza e outros - Eletropaulo Metropolitana e outros - José Roberto da Silva Junior - - Eliane Carlos dos Santos - - Edinaldo Gonzaga Soares - - Widma Sidreira Silva - - Ranildo Marcolino da Silva - - Geovane Silva Santos - - Joao Soares - - Everton de Queiroz de Carvalho - - Thomas Williame da Silva Maciel - - Fernando Otavio Fernandes - - José Valmir Uchoa - - Agropisco Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda. - - Reginaldo da Silva Matos - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Sindicato dos Metalúrgicos do Abc - - Jose Maria Pereira Silva - - Gerson Lopes de Souza - - José Marcos Bezerra - - Claudio Modesti - - Sociedade Fogás Ltda. - - Erequides Francisco da Silva - - Miguel Vicente dos Santos - - Calixto de Souza Gama - - Claudio Jose Malpica - - Rafael Soares de Assis - - Geraldo Pereira de Miranda - - Luiz Rufino da Cruz - - Efigência Sérvula de Sá - - Sotelco Tecnologia de Corte Ltda. e outros - Amazonas Distribuidora de Energia S/A e outros - Banco Santander (Brasil) S/A - - TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A - - Lami Corte Indústria e Comércio de Fitas de Aços Ltda e outros - Banco Citibank S.A. - - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda e outros - Lacorte Industria e Comercio e corte de fitas de aço ltda e outros - Soluções Em Aço Usiminas S.a. e outros - Servsul Terceirização de Serviços Ltda. e outros - Totvs S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outros - José Amado de Souza e outros - Antônio Edilson Alves de Morais Me - - ANTONIO EDILSON ALVES DE MORAIS - - Ricardo Bispo dos Santos - - Waldilon Albuquerque dos Santos - - Francisco Soares da Silva - - Jaqueline Rigueira Medina - - Anderson Rogério de Lélis - - Bruno Ascencio Sanches - - Ricardo Custódio da Silva - - Paulo Henrique Rodrigues Santana - - Josuel Jose do Nascimento - - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - Nilson Alves Ribeiro - - Linaldo Jose do Nascimento - - Manoel Rodrigues Gomes - - Messias Lima dos Santos e outros - Josiane Rodrigues da Silva e outros - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - Nascimento Sousa Gomes - - Rômulo Figueiredo de Sena - - Jose de Ribamar Santos Araujo - - Alexandre de Stefano - - Marcelo Duarte de Souza - - Jhemyson Caldas da Silva - - Dennys da Silva Moreno - - Samuel Marques da Costa - - Denise Delfino - - João Palvo Dias - - Lucenilson de Almeida Fonteles - - Herculano Marques Bueno - - Luis Alberto da Silva Dias - - Joel Mendes da Silva - - Edilson Ferreira Carvalho - - Sgs Ics Certificadora Ltda - - Robson Vieira Lira - - Jairo Apolonio dos Santos Lima - - Air Products Brasil Ltda e outros - Valdemir Barbosa da Silva e outros - Edilson Soares de Souza - - Severino Manoel da Silva - - Jose Cabral de Santana Irmão - - Sebastião Antônio da Silva - - Valdemir Barbosa da Silva - - Fabio Rocha da Silva - - Abydom Ferreira da Silva - - Eliete Pereira da Silva Alencar - - Wantuil Ferreira Maciel - - Anderson Rogério de Lélis - - Bruno Ascencio Sanches - - Ricardo Custódio da Silva - - Paulo Henrique Rodrigues Santana - - Josuel Jose do Nascimento - - Messias Lima dos Santos - - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - José Bento de Oliveira - - Manoel Rodrigues Gomes - - Antonio Bernardino dos Santos - - Nilo Nunes da Silva - - Marcos Roberto Sanches - - Severino Manoel da Silva - - Mauro Sérgio Santos de Souza - Espólio - - Manoel Rosendo Sobrinho - - Jucicley Gomes de Oliveira - - Josimar Alves da Conceição - - Jose Ferreira Maraes - - Jardelan Cardoso de Souza - - VALTER SILVA DE MELO - - Antonio Rodrigues de França - - Francisco Amancio de Resende - - Jose Aparecido Garcia e outros - Genilda Dias Gomes e outros - Aços da Amazônia Ltda - - Alex de Carvalho Abreu - - Alexandre da Silva Rojas - - Antonio Cardoso da Silva - - Banco da Amazônia S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bruno Ferreira Nunes da Silva - - Celmo Alves Ferreira - - Citibank Na - - Eder de Albuquerque Pinheiro - - Edison Pinguel - - Eletropaulo Metropolitana - - Engeseg Empresa de Vigilancia Computadorizada Ltda - - Espolio de João José Campanillo Ferraz - - Fernando José Gonçalves - - Francisco Viana Vaz - - Geraldo Magelo de Sousa - - Espólio de Giancarlo Valente Representado Por Cibele dos Santos Valente - - Jefferson Furtado Batista - - José Juvenal Lima - - Josué Vasconcelos da Silva - - Juliana Monteiro Ferraz - - Luciano Batista da Silva - - Manoel Caitano Evangelista - - Marivaldo Pereira dos Santos Araque - - Nilo Rodrigues Queiroz - - Nilton Alves Santana - - Paulo Divino da Silva - - Paulo Ramos de Moura - - Raimunda de Souza Guimarães - - Raimundo Carmo Coelho Lima - - Ramon da Costa Silva - - Silvandro Silva de Oliveira - - Valmir Pereira Brito - - Wellington Pedro da Cunha - - Marcos Antonio Rodrigues - - Antônia Gonçalves Lima - - Proconsulting Consultoria e Sistemas de Informática Ltda - Me - - Maria Helena Mateus Sant´ana - - Sidney Alves da Silva Junior - 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Luongo Transportes Me - - Gema Impressos Gráficos Eirelli - Sucessora de Indústria Gráfica Inforpress Ltda - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Noel de Sena Costa Filho - - Francineudo Alves dos Santos - - Adelaidio Silva Santana - - José Ribeiro de Castro - - Edmundo Lopes dos Santos - - Joao Antonio de Oliveira - - Odilon Nunes Barreto - - Anatalio dos Santos Clemente - - Alexandre Ribeiro Almeida - - Sergio Silva Braga - - João Arevalo Flores - - Leiliane Albino Soares - - Manuel dos Santos Moraes - - Marcio Gomes de Albuquerque - - Marcondes Lopes Pessoa - - Raimundo Nonato Batista Filho - - José Ventura da Silva - - Walter Bezerra Cavalcanti Porfirio - - Atanael dos Santos Oliveira - - Reinaldo Mitsuyuki Yamasaki - - Claudenir Gimenes Miron - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Jorlucio Barbosa de Lima - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Everton Marruche de Araújo - - Emerson Oliveira dos Santos - - Joaquim de Jesus Cunha Neto - - Eduardo Gonçalves de Carvalho - - Roberto Gonçalves Costa - - Fábio Carlos Damasceno do Nascimento - - Marimar Correia de Souza - - Silas da Silva Fragoso - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Mário Marcelo Lima dos Santos - - Akzo Nobel Ltda - - Wanderson Gatenha Rocha - - Rosemary de Castro - - Keity Fernanda de Oliveira Pereira - - Obenilson Dezincourt Furtado - - Kelly Bandeira dos Santos - - Luis Alcidonei Lima dos Santos - - Edilan Marques da Silva - - Franklirlei Gomes Meireles - - Geandro da Silva Farias - - Marcelo Marinho Cardoso - - Paulo de Oliveira Borges - - Bruno Henrique da Silva Frota - - Robson Jordão de Freitas - - Jefferson Carvalho da Silva - - Carlos Henrique Lima da Silva - - Johnatha dos Santos Paixao - - Everton Marruche de Araújo - - Paulo Domenico Perduca - - Antonio Salvador de Souza - - Francisco Roberto Batista - - Juvenal Buosi - - Cristiano Pereira Luiz - - Josival Albuquerque de Melo - - Alex de Oliveira Bulhoes - - Helle de Almeida Viana - - Andre Santos da Silva - - Jair da Silva Mendes - - Pedro Bentes de Souza Filho - - Paulo de Oliveira Borges - - Bruno Henrique da Silva Frota - - Robson Jordão de Freitas - - Jefferson Carvalho da Silva - - Carlos Henrique Lima da Silva - - Erik Brilhante Ferreira - - Neilson Heliton Castro do Amarante - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Sonia Amarante da Silva - - Antonio Jose Ramos Almeida - - Francisco Fernandes dos Santos - - Elias Ferreira da Silva Segundo - - Ademir Farias Batista - - Priscila Bezerra - - Fabio Rodrigues da Luz - - Waldomilton de Oliveira Fidelis - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Fabio Costa Sousa - - Eleoterio Ramires Ramos - - Antonio Josimar de Souza Batista - - Anael Gobbo - - David Rodrigues de Oliveira - - Sidomar Junio de Souza Brito - - Manoel Rodrigues Araujo e outros - Brose do Brasil Ltda - - Thyssenkrupp Brasil Ltda e outros - Alexander Cruz de Souza - - Antonio Macedo de Sena Neto - - Cristovao Jose Noronha Couteiro - - José Manoel da Silva - - Israel Carvalho de Lima - - Antônio Marcos Viana Vieira - - Rubinaldo Oliveira Vieira - - Sandro Lopes de Souza - - Denis Rodrigues Marinho - - Marlon Nataniel Cruz dos Santos - - Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda - - Genilda Dias Gomes - - Alfredo da Silva Feijó - - Francisco Alves Feitosa - - Ely Macedo de Queiroz - - Arlindo Avila Viana - - Claudecir Malveira de Souza - - Claudio Ferreira de Souza - - Antonio Jose Ramos Almeida - - Valdeclei Barros Carvalho - - Isaias Vidal da Silva - - Ivo Sales de Araujo - - Emerson da Silva Froes - - Ely Ferreira Vieira - - Frank da Silva Barata - - Glim da Silva Gomes - - Hernando Alves Mendes - - José Mariano Sarges da Silva - - Laurivan Jose da Silva Sousa - - Marcelo Silva Oliveira - - Paulo Sérgio Araújo dos Santos, - - Euzenir Moura da Silva - - Antonio Silva de Mesquita - - Lauricio Dutra - - Romualdo de Menezes Oliveira - - Benício Pereira Soares - - Anderson Siqueira Gomes - - Jairo Rocha do Amaral - - Marcos Antonio da Silva Saldanha - - Marco Antonio Ferreira de Lima - - Ronieligton Vieira de Castro - - Laurindo Rocha Batista - - Rangel Mendes Soares - - Leonam Francisco da Silva - - José Severino Batista - - Gilberto Camilo Marafon - - Carlos Antonio Machado de Souza e outros - Nilo Rodrigues Queiroz e outro - Damião Faustino da Silva - - Hetz da Costa Bentes e outros - Adenilson de Souza Rodrigues e outro - Marcelo de Andrade Guedes - - José Roberto do Nascimento Brasil - - Wenderson dos Santos Martins - - Reginaldo Carmo da Silva - - Paulo Sergio de Souza Henrique - - Dercio Antônio Coelho - - Vladimir de Souza Guimarães e outros - Irimar Lima da Silva e outro - Raimundo Janis Freitas da Silva - - Claudionei Malveira de Souza - - Manoel Rodrigues Araujo - - David Rodrigues de Oliveira - - Sidomar Junio de Souza Brito - - Celso Ferreira Alves - - Fernando Barroso de Almeida - - Ivanildo Pinheiro dos Santos - - Orlando da Silva Ribeiro - - Valdeclei Barros Carvalho - - Hilton Tadeu Gomes Batista - - Evandro Andrade Amâncio - - Divina Barbosa Almeida - - Marinilda de Sousa Ferreira dos Santos - - Juvenal Sousa Leal - - Clodomir Amorim de Lima - - Edmilson Nunes de Oliveira - - Gilderlan Farias dos Santos - - Edio Nunes de Freitas - - Anivaldo de Oliveira Batista - - Rogerio Gomes Costa - - Samuel da Silva Lima - - Jefferson Teixeira Marinho - - Delane Figueiredo Lopes e outros - Mega Leilões Gestor Judicial e outros - Celso Ferreira Alves - - Ivanildo Pinheiro dos Santos - - Reginaldo Carmo da Silva - - Juvenal Sousa Leal - - Orlando da Silva Ribeiro - - Valdeclei Barros Carvalho - - Hilton Tadeu Gomes Batista - - José Flávio de Freitas Melro - - Marcelo de Andrade Guedes - - Adenilson de Souza Rodrigues - - Evandro Andrade Amâncio - - Paulo Sergio de Souza Henrique - - Dercio Antônio Coelho - - Vladimir de Souza Guimarães - - Irimar Lima da Silva - - Francisco Fabá de Oliveira - - Divina Barbosa Almeida - - Wenderson dos Santos Martins - - José Roberto do Nascimento Brasil - - Hetz da Costa Bentes - - Jeferson TeixeiraTribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040360-65.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1007834-67.2019.8.26.0100) (processo principal 1007834-67.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Valdir Antônio Bernardo - Augusto Alves Neto - - Rodrigo França Gabriel e outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: NATALI FERREIRA ALVES BORDIM (OAB 254803/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP)Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018149-95.2009.8.26.0562 (562.01.2009.018149) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Marcio Augusto de Souza Carvalho - Cooperativa Real da Habitação - Vistos. Reporto-me aos termos da decisão proferida a fl. 756/759, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), RODRIGO FRANÇA GABRIEL (OAB 233028/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP)Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001259-16.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Eduardo Paccioni - Domingos Datoguia e outros - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por José Eduardo Paccioni em face de Domingos Datoguia. Aduz a parte autora, em sua petição inicial, que em 29 de novembro, por volta das 17h, a residência do Requerente foi atingida por uma árvore de grande porte, plantada na chácara vizinha pertencente ao requerido, causando danos consideráveis e interdição parcial do imóvel pela Defesa Civil. O autor afirma que já havia solicitado ao Sr. Domingos a poda ou corte da árvore, sem sucesso. O filho do requerido, Sr. Rodrigo Datoguia, inicialmente se prontificou a ressarcir os prejuízos, mas posteriormente ignorou os contatos do autor. Pugna, ao final, pela concessão de tutela de urgência para bloqueio de bens no valor dos danos materiais, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60.597,00 e por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos (fls. 14-90). Deferida a gratuidade de justiça à parte autora (fls. 91) e indeferida a tutela de urgência (fls. 91-92). Regularmente citado (fls. 105), o réu Domingos Datoguia apresentou contestação (fls. 107-114), arguindo, em sede preliminar, indeferimento da petição inicial por ausência de prova da propriedade do imóvel, ilegitimidade ativa "ad causam" e ilegitimidade passiva "ad causam". No mérito, sustentou, em resumo, que o sinistro ocorreu devido a uma violenta tempestade, configurando caso fortuito ou força maior, o que excluiria sua responsabilidade. Alegou ainda que não há comprovação fotográfica dos bens móveis danificados e que o valor postulado para reparação seria excessivo para um imóvel popular. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 115-141). Houve réplica da parte autora (fls. 145-151), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial, requerendo a inclusão dos filhos do requerido no polo passivo. A decisão de fls. 155 determinou a manifestação do requerido acerca do pedido de inclusão de terceiros no polo passivo. O requerido anuiu ao pedido (fls. 158-159). A decisão de fls. 160 deferiu o chamamento ao processo dos filhos do requerido, Gustavo Lobato da Silva Datoguia, Rodrigo Lobato da Silva Datoguia e Felipe Lobato da Silva Datoguia, para que passassem a integrar o polo passivo, determinando a citação dos mesmos. Os novos requeridos apresentaram contestação (fls. 178-185), arguindo as mesmas preliminares e teses de mérito apresentadas pelo primeiro requerido. Houve réplica da parte autora (fls. 198-202), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem provas (fls. 204), os requeridos arrolaram testemunhas (fls. 207-208). O requerente não se manifestou (fls. 209). É o breve relatório. Decido. I. DAS PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1. Do Indeferimento da Petição Inicial e da Ilegitimidade Ativa Os requeridos arguiram as preliminares de indeferimento da petição inicial por ausência de prova da propriedade do imóvel e ilegitimidade ativa "ad causam", alegando que o autor não comprovou ser o proprietário do imóvel sinistrado, e que a fatura de energia elétrica está em nome da genitora do autor. Rejeito as referidas preliminares. O autor comprovou ser possuidor do imóvel ao juntar o carnê de IPTU (fls. 203) e a ação é de natureza pessoal, não real, não se discutindo a propriedade do imóvel em si, mas sim os danos decorrentes do evento. A jurisprudência pátria é pacífica neste sentido, como demonstrado a seguir: ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO CUMULADA COM SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE PÚBLICA - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE TAQUARAÇU - POSSE - INDENIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROVAR A PROPRIEDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO 7 STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. 1 . A desapropriação de posse não se insere na exigência do art. 34 do Dec.-Lei 3.365/41 para o levantamento da indenização, que deve ser paga a título de reparação pela perda do direito possessório . Precedentes desta Corte: REsp 184762/PR; DJ 28.02.2000; AG 393343, DJ 13.02 .2003; REsp 29.066-5/SP, RSTJ 58:327. 2. A desapropriação atinge bens e direitos, mobiliários e imobiliários, corpóreos e incorpóreos, desde que sejam passíveis de apossamento e comercialidade, tenham valor econômico ou patrimonial e interessem à consecução dos fins do Estado . 3. Consoante jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, verbis: "Tem direito à indenização não só o titular do domínio do bem expropriado, mas também, o que tenha sobre ele direito real limitado bem como direito de posse" (STF, RE 70.338, Rel . Antonio Nader) 4. Deveras, a exigência do art. 34 do DL 3.365/41 impõe-se quando a dúvida sobre o domínio decorre de disputa quanto à titularidade do mesmo . 5. A posse, conquanto imaterial em sua conceituação, é um fato jurígeno, sinal exterior da propriedade. É; portanto, um bem jurídico e, como tal, suscetível de proteção.Daí por que a posse é indenizável, como todo 'e qualquer bem . (In, Recurso "ex officio" nº 28.617, julgado pelo extinto 2º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, publicado na Revista dos Tribunais nº 481, em Novembro de 1975, às páginas 154/155). 6. Por sua vez, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in litteris: "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO PROPOSTA POR POSSUIDOR DE IMÓVEL DESAPOSSADO ADMINISTRATIVAMENTE - LEGITIMIDADE - INDENIZAÇÃO, NO ENTANTO, RESTRITA APENAS AO VALOR DA POSSE - REDUÇÃO DO QUANTUM PARA 60% DO VALOR DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM ." (RJTJESP Volume 113 - ano 22 - 4º Bimestre - Julho e Agosto 1988 - pág. 179) 7. In casu, restou inequívoco nos autos que o Estado autorizou a alienação aos Recorridos, os quais, por defeito formal, ainda não regularizaram o título, sendo certo que não houve oposição da entidade pública à específica transmissão aos expropriados na posse. 8 . Sob esse enfoque, a hipótese assemelha-se ao promitente comprador com preço quitado, que, consoante jurisprudência da Corte, faz jus à indenização pela perda do direito à coisa. Precedente: O possuidor, titular de promessa de compra e venda relativa a imóvel desapropriado, tem direito ao levantamento da indenização pelo desaparecimento de sua posse - RESP 29.066-5 SP - 1ª Turma do STJ, Rel. Min . César Astor Rocha - RSTJ 58: 327. 9. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art . 255 e seus parágrafos, do RISTJ. 10. Visando a demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe-se indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum recorrido e os paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. 11 . In casu, impõe-se reconhecer a não demonstração da similaridade, indispensável à configuração do dissídio jurisprudencial, porquanto os acórdãos paradigmas tratam de situação fática diversa, qual seja, a questão acerca da inexistência de relação jurídica dominial, que deve ser comprovada por título devidamente registrado, enquanto o caso em voga versa sobre o levantamento de indenização decorrente da posse, que independe da comprovação da propriedade. 12. No que pertine à afirmação do recorrente de que não consta dos autos documentação hábil a se extrair a mera "posse" dos recorridos, conquanto a questão tenha sido devidamente apreciada pela instância de origem, resta obstada sua análise nesta instância especial, porquanto ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial (Súmula 7 STJ). 13 . Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 14 . Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 769731 PR 2005/0124045-0, Relator.: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 08/05/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 31/05/2007 p. 343) I.2. Da Ilegitimidade Passiva "Ad Causa" O primeiro requerido Domingos Datoguia, e posteriormente os demais requeridos, arguiu(ram) ilegitimidade passiva, alegando que o imóvel onde a árvore estava plantada foi doado aos seus filhos em 26/05/2022, sendo estes os legítimos para figurar no polo passivo da ação. Rejeito a referida preliminar. Embora a doação do imóvel tenha sido realizada, o fato é que até então o requerido Domingos era seu proprietário e este era o conhecimento do autor. Ademais, este juízo já deferiu o chamamento ao processo dos atuais proprietários (fls. 160), sanando qualquer vício quanto à composição do polo passivo e garantindo o devido processo legal. II. DO SANEAMENTO DO PROCESSO Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e inexistindo qualquer outra nulidade ou irregularidade a ser sanada, estando as partes bem representadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO. III. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS) Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de conduta ilícita (negligência ou imprudência) por parte dos requeridos na manutenção da árvore, e se essa conduta contribuiu para sua queda, desconsiderando a alegação de caso fortuito ou força maior; b) Ocorrência e extensão dos danos materiais alegados pelo autor, incluindo os bens móveis e os custos de reparo do imóvel; c) Ocorrência e quantificação dos danos morais sofridos pelo autor. IV. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, incumbirá à parte autora a prova do(s) fato(s) referente(s) aos pontos controvertidos "a", "b" e "c" supra. Por outro lado, à parte ré caberá a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, especialmente a ocorrência de caso fortuito ou força maior e a ausência de culpa ou dolo na queda da árvore. V. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: V.1. Prova Documental Superveniente / Complementar Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos, caso possuam, juntem a certidão de atendimento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mencionada em contestação. V.2. Expedição de Ofícios Defiro a expedição de ofício à Coordenadoria de Defesa Civil da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, para que apresente informações complementares sobre a vistoria realizada no imóvel do autor, especialmente sobre o estado da árvore antes da queda e a existência de solicitações anteriores de poda ou corte, se houver registros. Prazo para resposta: 15 dias. Servirá cópia da presente decisão devidamente assinada como ofício, que deverá ser protocolado pela parte autora, com comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. V.3. Prova testemunhal Deverão os requeridos esclarecer exatamente quais fatos pretendem comprovar com a prova testemunhal, indicando sua pertinência. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 402953/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP)Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008728-22.2025.8.26.0562 (processo principal 1021649-30.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Assembléia - Nilton Hermida Reigada - Condominio Edificio Praia Linda - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. - ADV: FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP)Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007671-13.2022.8.26.0161 (processo principal 1011833-78.2015.8.26.0161) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ifer Industrial Ltda - - Ifer Amazonia Ltda - Peixoto e Cury Advogados - - José Lourenço da Costa - - LUCIDALVA ROCHA SANTOS SILVA - - André Ferreira da Cunha - - José Carlos Duarte - - Raimundo Rosa de Souza Filho - - Arleson Reat de Souza - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda - - Henkel Ltda - - Banco Votorantim - - Fabio Barbosa Coelho - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Fabio Barbosa Coelho - - Silvana de Fátima Salviano - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda - - Peixoto e Cury Advogados - - Banco Votorantim - - Henkel Ltda - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - William Crispim - - Alberto José de Faria - - TREFILAÇÃO DE AÇOS COFERMO PIEDADE LTDA - - João Gregorio de Lira - - Sebastião Pereira Pinto - - Vanildo Batista Pereira - - Manoel Valtemir Vieira da Silva - - Odair José Meneses dos Santos - - Francisco Aparecido dos Santos - - José Pereira dos Santos - - Michael Marialva Guerreiro - - Francisco Antunes Dias - - Ailton da Silva Alves - - Alberto Costa Gonçalves - - Efigência Sérvula de Sá - - José Amado de Souza - - Luiz Takamatsu - - Joaquim Lima de Carvlho - - David Brasil e Souza - - Eletropaulo Metropolitana - - José Roberto da Silva Junior - - Eliane Carlos dos Santos - - Edinaldo Gonzaga Soares - - Widma Sidreira Silva - - Ranildo Marcolino da Silva - - Geovane Silva Santos - - Joao Soares - - Everton de Queiroz de Carvalho - - Thomas Williame da Silva Maciel - - Geraldo Amancio - - Fernando Otavio Fernandes - - José Valmir Uchoa - - Agropisco Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda. - - Reginaldo da Silva Matos - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Sindicato dos Metalúrgicos do Abc - - Jose Maria Pereira Silva - - Gerson Lopes de Souza - - José Marcos Bezerra - - Claudio Modesti - - Sociedade Fogás Ltda. - - Erequides Francisco da Silva - - Miguel Vicente dos Santos - - Calixto de Souza Gama - - Claudio Jose Malpica - - Rafael Soares de Assis - - Geraldo Pereira de Miranda - - Luiz Rufino da Cruz - - Sotelco Tecnologia de Corte Ltda. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Lami Corte Indústria e Comércio de Fitas de Aços Ltda - - Banco Citibank S.A. - - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda - - Lacorte Industria e Comercio e corte de fitas de aço ltda - - Soluções Em Aço Usiminas S.a. - - Servsul Terceirização de Serviços Ltda. - - Totvs S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Antônio Edilson Alves de Morais Me - - ANTONIO EDILSON ALVES DE MORAIS - - Ricardo Bispo dos Santos - - Waldilon Albuquerque dos Santos - - Francisco Soares da Silva - - Jaqueline Rigueira Medina - - Anderson Rogério de Lélis - - Bruno Ascencio Sanches - - Ricardo Custódio da Silva - - Paulo Henrique Rodrigues Santana - - Josuel Jose do Nascimento - - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - Nilson Alves Ribeiro - - Linaldo Jose do Nascimento - - Manoel Rodrigues Gomes - - Alexandre de Stefano - - Samuel Marques da Costa - - Adriano Caio Gomes - - Jhemyson Caldas da Silva - - Marcelo Duarte de Souza - - Messias Lima dos Santos - - Jose de Ribamar Santos Araujo - - Rômulo Figueiredo de Sena - - Nascimento Sousa Gomes - - Janaina Fernandes da Silva - - Josiane Rodrigues da Silva - - Joel Mendes da Silva - - Air Products Brasil Ltda - - Jairo Apolonio dos Santos Lima - - Robson Vieira Lira - - Sgs Ics Certificadora Ltda - - Edilson Ferreira Carvalho - - Dennys da Silva Moreno - - Ederlei Serralbo Dias - - Luis Alberto da Silva Dias - - Herculano Marques Bueno - - Lucenilson de Almeida Fonteles - - João Palvo Dias - - Denise Delfino - - Valdemir Barbosa da Silva - - Messias Lima dos Santos - - Wantuil Ferreira Maciel - - Eliete Pereira da Silva Alencar - - Abydom Ferreira da Silva - - Fabio Rocha da Silva - - Valdemir Barbosa da Silva - - Sebastião Antônio da Silva - - Jose Cabral de Santana Irmão - - Severino Manoel da Silva - - Tereza Isabel da Silva - - Edilson Soares de Souza - - Jose Ferreira Maraes - - Genilda Dias Gomes - - Jose Aparecido Garcia - - Francisco Amancio de Resende - - Antonio Rodrigues de França - - VALTER SILVA DE MELO - - Jardelan Cardoso de Souza - - José Bento de Oliveira - - Josimar Alves da Conceição - - Jucicley Gomes de Oliveira - - Manoel Rosendo Sobrinho - - Mauro Sérgio Santos de Souza - Espólio - - Marcos Roberto Sanches - - Joseleno Miranda Silva - - Nilo Nunes da Silva - - Antonio Bernardino dos Santos - - Edison Pinguel - - Espólio de Giancarlo Valente Representado Por Cibele dos Santos Valente - - Geraldo Magelo de Sousa - - Francisco Viana Vaz - - Fernando José Gonçalves - - Espolio de João José Campanillo Ferraz - - Engeseg Empresa de Vigilancia Computadorizada Ltda - - Aços da Amazônia Ltda - - Eder de Albuquerque Pinheiro - - Citibank Na - - Celmo Alves Ferreira - - Bruno Ferreira Nunes da Silva - - Banco da Amazônia S/A - - Antonio Cardoso da Silva - - Alexandre da Silva Rojas - - Alex de Carvalho Abreu - - Nilo Rodrigues Queiroz - - Valmir Pereira Brito - - Silvandro Silva de Oliveira - - Ramon da Costa Silva - - Raimundo Carmo Coelho Lima - - Raimunda de Souza Guimarães - - Paulo Ramos de Moura - - Paulo Divino da Silva - - Nilton Alves Santana - - Gleuson da Rocha Nunes - - Marivaldo Pereira dos Santos Araque - - Manoel Caitano Evangelista - - Luciano Batista da Silva - - Juliana Monteiro Ferraz - - Josué Vasconcelos da Silva - - José Juvenal Lima - - Jefferson Furtado Batista - - Jacinto Cerqueira da Silva - - Wellington Pedro da Cunha - - Marcos Antonio Rodrigues - - Antônia Gonçalves Lima - - Proconsulting Consultoria e Sistemas de Informática Ltda - Me - - Maria Helena Mateus Sant´ana - - David Borges Freitas - - Onofre Lucio da Silva - - Pedro Luiz da Silva - - Rodney Coelho Lima - - Simone Fava Santana - - Sidnei Hermes da Silva - - Marco Antônio Souza de Oliveira - - Daniel da Silva Barbosa - - Sidney Alves da Silva Junior - - PAULO RAIMUNDO DE OLIVEIRA - - Wilton Correa dos Reis - - Raimundo Auzier dos Santos - - Carlito Macedo Araújo - - Marcos Paulo Lima de Vasconcelos - - Eider Moreira Cardoso - - Kleber Lopes Gallan - - João da Silva Ribeiro - - Luciano Ramos Sabino - - Karina Nunes Paiva dos Santos - - Lsl Transportes da Amazônia Ltda. - - Dennys Valdivino de Oliveira - - Adilson Rocha de Oliveira - - Arailton Silva Machado - - Wallacy do Nascimento Mendonça - - Aços Bohler Uddeholm do Brasil - - Agenor Celestino Santos - - Banco Votarantim Sa - - Jose Lucimar Chaves Felix - - Sayd Vieira de Andrade - - Adilson Rocha de Oliveira - - Arailton Silva Machado - - Wallacy do Nascimento Mendonça - - Aços Boehler do Brasil Ltda - - Edinelson Garcia - - Valdeci Pereira dos Santos - - Antonio Santana Santos - - Juan da Silva Santos - - Jose de Jesus - - Odair Saran - - Leonaldo José do Nascimento - - José Maria Rodrigues de Sousa Junior - - Daniel Antonio do Nascimento - - Antonio Santana Santos - - Sidnei Hermes da Silva - - Emílio Eduardo Siqueira Bolaño - - Herbert Santiago Araújo - - Gilson Wasconcelos de Oliveira - - Luzimar Freitas Ferreira - - Francisco Reis da Silva - - Shirleny Freitas de Menezes - - William Silva de Souza - - Alberto Carneiro Santos - - José Siqueira Frazao - - Elinaldo Barbosa dos Santos - - Emanuel Eldion Andrade de Lima - - Francineude Pinheiro da Silva - - Jaime Luiz Neves dos Santos - - João Clamácio Soares de Oliveira - - Jose Carlos Pucu dos Santos - - Dario Araujo Pessoa - - Lucilene Brasil Oliveira - - Manoel da Silva Cardoso - - Manoel Raimundo de Matos Martins - - Maria de Nazaré Paula de Sena - - Raimundo Cardoso Ermelindo Junior - - Raimundo Martins da Silva - - Rogério Farias Barros - - Francisco André Martins de Souza - - Nadya Raphaella de Lima e Souza - - Nivaldo Pedro da Silva - - Odeney Lima dos Santos - - Sidenes Costa Carioca - - Edu Gomes Laranjeira - - Francisco Cesar Alves Campelo - - Cleuton de Oliveira Dias - - Antônio Braz Braga - - Anderson Moreira Fogassa - - Antonio Marcos de Souza Moura - - Artur Brito da Silva - - Carlos Antonio Fernandes Alves - - Celia Dark de Oliveira - - Ronaldo Amorim - - Ronaldo da Costa e Silva Dutra - - Ronildo Cruz Ferreira - - Tulio Joaquim Nascimento do Amaral - - Everton dos Santos Vieira - - Referson dos Santos Roberto - - Waldenelson Caldas dos Santos - - Cristovao Batista Gonçalves - - Cleonaldo Feitosa Filho - - Felino de Almeida Silva - - Idevan Santos Pires - - Luis Carlos Lira Cardoso - - Edimilson Gomes de Oliveira - - Antonio Vicente Leonardo - - Carlos Alberto Magalhães Ribeiro - - Carlos dos Santos Wilkens - - Relson Guarani de Almeida - - Rosemberg Martins da Silva - - MR Meira EPP - - Antonio Orleir Monteiro Pereira - - Arnaldo Machado Martins Júnior - - Carlos Trindade da Silva - - Francisco Charles Fernandes de Souza - - Orlando Lopes Reis - - Zeli Cantuária - - Reginaldo Aparecido de Oliveira - - Benício Pereira Soares - - Esmeraldo de Souza Lima - - Abel Santos Toledo - - Joseneide Pinheiro de Melo - - Josiel da Silva Gomes - - Rossyfran de Oliveira Barros - - Edclei Hemenvaldo Batista Ramos - - Gleisson Castro de Souza - - Raimundo Quintina da Silva - - Alciomar de Souza Maia - - Dorival Batista de Sousa - - Wanderson Nascimento da Silva - - Rinaldo Trindade - - Antonio Lima Rufino - - Marciano Monteiro Andrade - - Adomicilio Inacio dos Santos - - Jerry da Silva Ribeiro - - Luiz Antonio André - - Marcilon Cardoso da Silva - - Manoel Augusto Ferreira de Souza - - Juvenal Sousa Leal - - Francinor Castro de Souza - - Irisvaldo Ribeiro de Freitas Filho - - João da Silva Ribeiro - - Dorival Batista de Sousa - - Antonio Carlos Chunques - - Aparecido Vieira Machado - - Francineide Almeida Mendes - - Wilson Roberto Simoes - - Agnaldo Dias Figueiredo - - Welington Cordeiro Teixeira - - Eudison Laborda Leite - - Sebastiao Ruas de Almeida - - Moises Novais Luz - - Edis Firmino, - - José Gomes da Silva - - Messias Norato de Macedo - - Genilson de Matos da Silva - - Eugenio Valentim da Cunha - - Gemerson dos Santos Cardoso - - Fernando Farias Fonseca - - Clodoaldo Lima da Silva - - Etevaldo Vieira de Souza - - Jose Ribeiro Filho - - Luiz Carlos dos Santos - - Francis Paulo Castro Farias - - Sandro Gomes de Souza - - Jose Martins Santos Silva - - Edailton Lima de Sa - - Stanley de Andrade Viana - - Sebastião de Paula - - Antonio Carlos da Silva Santos - - Anderson Fusquini Franchi - - Marcondes Lopes Pessoa - - Roseniro Rodrigues de Brito - - Irailton Pereira dos Santos - - Christian William de Souza Benício - - Marcos Roberto Araujo Nonato - - Fernando da Silva Brito - - Erivan Lima de Sena - - Darlan de Oliveira Menezes - - Valdir Rosa - - Agnaldo de Jesus Souto - - Cesar Fernandez de Fernandez - - Nylok Tecnologia Em Fixação Ltda - - CARLOS SILVA, registrado civilmente como Marlise Pires do Nascimento - - José Agilso de Oliveira - - Wagner Esteferson da Silva - - José Roberto da Silva Thomaz - - Ivone Luna de Sá - - Valdeci Gomes da Silva, - - Antonio Souza Santos Filho - - José Ivan Xavier de Souza - - AUCIONE BARBOSA MAIA - - Moises Ferreira de Morais - - GRANPORT MULTIMODAL LTDA. - - André de Vasconcelos Mendes - - Claudio Bentes Soares - - Wladimir Souza Silva - - André Nascimento dos Santos - - Gero Comércio e Serviços Ltda - - Fabio Lui - - Isaú Freitas de Castro - - Francisco Paulo da Silva Barreto - - José Roberto do Nascimento - - Sidney Salgueiro dos Santos - - Luciano da Cruz Alves Matos - - Danilson Cassiano de Oliveira - - André Burilli - - Carlos Alberto Ferreira da Costa - - Raimundo Nelson Porfirio - - Deivid Jeffeson Januario Maia - - Franklane Gomes dos Santos - - Marcio Barbosa - - Danielle de Almeida Jardim - - Renato Costa Rosa - - Geraldo Pedro da Silva - - Gildasio de Jesus Silva - - Edson Pereira da Macena - - João Oliveira dos Santos - - Francineudo Alves dos Santos - - Noel de Sena Costa Filho - - José Paulo dos Santos - - Antonio Farias Lucas - - Neurai Rosa dos Anjos - - Alberto Gonçalves dos Ramos - - Mauricio Jose Pereira de Souza - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Gema Impressos Gráficos Eirelli - Sucessora de Indústria Gráfica Inforpress Ltda - - S. Luongo Transportes Me - - Francisca Alves de Souza - - Alexssandro da Silva Mota - - Joede Cavalcante de Oliveira - - Jose Elisandro Lima da Rocha - - Adelaidio Silva Santana - - José Ribeiro de Castro - - Edmundo Lopes dos Santos - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Jorlucio Barbosa de Lima - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Claudenir Gimenes Miron - - José Marques - - Reinaldo Mitsuyuki Yamasaki - - Atanael dos Santos Oliveira - - Walter Bezerra Cavalcanti Porfirio - - José Ventura da Silva - - Joao Antonio de Oliveira - - Raimundo Nonato Batista Filho - - Marcio Gomes de Albuquerque - - Manuel dos Santos Moraes - - Leiliane Albino Soares - - João Arevalo Flores - - Sergio Silva Braga - - Alexandre Ribeiro Almeida - - Anatalio dos Santos Clemente - - Odilon Nunes Barreto - - Franklirlei Gomes Meireles - - Obenilson Dezincourt Furtado - - Kelly Bandeira dos Santos - - Luis Alcidonei Lima dos Santos - - Edilan Marques da Silva - - Keity Fernanda de Oliveira Pereira - - Geandro da Silva Farias - - Marcelo Marinho Cardoso - - Mateus Duarte Carvalho - - Paulo de Oliveira Borges - - Bruno Henrique da Silva Frota - - Everton Marruche de Araújo - - Fábio Carlos Damasceno do Nascimento - - Emerson Oliveira dos Santos - - Joaquim de Jesus Cunha Neto - - Eduardo Gonçalves de Carvalho - - Roberto Gonçalves Costa - - Rosemary de Castro - - Marimar Correia de Souza - - Silas da Silva Fragoso - - Mário Marcelo Lima dos Santos - - Akzo Nobel Ltda - - Wanderson Gatenha Rocha - - Josival Albuquerque de Melo - - Antonio Salvador de Souza - - Francisco Roberto Batista - - Juvenal Buosi - - Cristiano Pereira Luiz - - Paulo Domenico Perduca - - Alex de Oliveira Bulhoes - - Helle de Almeida Viana - - Andre Santos da Silva - - Jair da Silva Mendes - - Pedro Bentes de Souza Filho - - Robson Jordão de Freitas - - Josival Albuquerque de Melo - - Jefferson Carvalho da Silva - - Carlos Henrique Lima da Silva - - Johnatha dos Santos Paixao - - Cristiano Pereira Luiz - - Orlando Lima de Oliveira - - Pedro Raimundo - - Idelson Santana de Carvalho - - Paulo Roberto Ribeiro Pinto - - Wilson Gonçalves de Souza - - Constantino Lopes de Azevedo - - Ademir Farias Batista - - Eleoterio Ramires Ramos - - Fabio Costa Sousa - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Waldomilton de Oliveira Fidelis - - Fabio Rodrigues da Luz - - Priscila Bezerra - - Erik Brilhante Ferreira - - Elias Ferreira da Silva Segundo - - Francisco Fernandes dos Santos - - Antonio Jose Ramos Almeida - - Sonia Amarante da Silva - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Neilson Heliton Castro do Amarante - - Albino Eder Batista Cardoso - - Israel Carvalho de Lima - - José Manoel da Silva - - Cristovao Jose Noronha Couteiro - - Antonio Macedo de Sena Neto - - Alexander Cruz de Souza - - Aldenora Batista Coutinho - - Antonio Josimar de Souza Batista - - Thyssenkrupp Brasil Ltda - - Brose do Brasil Ltda - - Manoel Rodrigues Araujo - - Sidomar Junio de Souza Brito - - David Rodrigues de Oliveira - - Anael Gobbo - - Claudecir Malveira de Souza - - Glim da Silva Gomes - - Frank da Silva Barata - - Ely Ferreira Vieira - - Emerson da Silva Froes - - Ivo Sales de Araujo - - Isaias Vidal da Silva - - Valdeclei Barros Carvalho - - Claudio Ferreira de Souza - - Antônio Marcos Viana Vieira - - Arlindo Avila Viana - - Ely Macedo de Queiroz - - Francisco Alves Feitosa - - Alfredo da Silva Feijó - - Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda - - Marlon Nataniel Cruz dos Santos - - Denis Rodrigues Marinho - - Sandro Lopes de Souza - - Rubinaldo Oliveira Vieira - - Marcos Antonio da Silva Saldanha - - Natanael Maia Moraes - - Gilberto Camilo Marafon - - José Severino Batista - - Leonam Francisco da Silva - - Rangel Mendes Soares - - Laurindo Rocha Batista - - Ronieligton Vieira de Castro - - Reginaldo Moreira Mendes - - Marco Antonio Ferreira de Lima - - Hernando Alves Mendes - - Jairo Rocha do Amaral - - Anderson Siqueira Gomes - - Romualdo de Menezes Oliveira - - Lauricio Dutra - - Antonio Silva de Mesquita - - Euzenir Moura da Silva - - Paulo Sérgio Araújo dos Santos, - - Marcelo Silva Oliveira - - Laurivan Jose da Silva Sousa - - José Mariano Sarges da Silva - - José Roberto do Nascimento Brasil - - Francisco Fabá de Oliveira - - Paulo Sergio de Souza Henrique - - Reginaldo Carmo da Silva - - José Flávio de Freitas Melro - - Wenderson dos Santos Martins - - Valdeir Ferreira da Silva - - Marcelo de Andrade Guedes - - Adenilson de Souza Rodrigues - - Hetz da Costa Bentes - - Wagner Fortunato Mascarenhas - - Damião Faustino da Silva - - Carlos Antonio Machado de Souza - - Orlando da Silva Ribeiro - - Edio Nunes de Freitas - - Gilderlan Farias dos Santos - - Edmilson Nunes de Oliveira - - Clodomir Amorim de Lima - - Marinilda de Sousa Ferreira dos Santos - - Divina Barbosa Almeida - - Evandro Andrade Amâncio - - Hilton Tadeu Gomes Batista - - Dercio Antônio Coelho - - Ivanildo Pinheiro dos Santos - - Fernando Barroso de Almeida - - Celso Ferreira Alves - - Claudionei Malveira de Souza - - Raimundo Janis Freitas da Silva - - Irimar Lima da Silva - - Vladimir de Souza Guimarães - - Jeferson TeixeiraTribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008728-22.2025.8.26.0562 (processo principal 1021649-30.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Assembléia - Nilton Hermida Reigada - Condominio Edificio Praia Linda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$ 2.015,86 indicado pelo exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP)Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009524-35.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Maria da Silva Lima - - JORDECIO SILVA SANTOS e outros - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA BRONZATTO (OAB 479181/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP)Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018993-74.2011.8.26.0562 (562.01.2011.018993) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.F.O.A. - M.F.A. - Os autos físicos encontram-se desarquivados na 3ª Vara de Família e Sucessões com prazo de 30 (trinta) dias para vista. Findo o prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV: SIMONE LOPES COLLAÇO (OAB 205162/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), JHENNE CRISTINA DA SILVA BELTRÃO (OAB 459265/SP)Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008238-78.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Marina Sanches Vieira - Carlos Simões Pinheiro - - Edna Gracioso Pinheiro e outros - Vistos. Fl. 97: defiro. Expeça-se mandado de citação aos requeridos José Gracioso e Maria Valverde Gracioso, nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), RAFAEL TEIXEIRA COCOZZA VASQUES (OAB 485693/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP)Página 1 de 3 Próxima