Joao Atoguia Junior
Joao Atoguia Junior
Número da OAB:
OAB/SP 078958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOAO ATOGUIA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-02.2021.5.02.0087 RECLAMANTE: MILENE SALGADO MACHADO RECLAMADO: NOVOPIEL DO BRASIL DEPILACAO A LASER LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291cd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. TEMA 8 DE IRDR DO TRT DA 2a REGIÃO (Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal) O Tribunal Pleno do TRT da 2a Região, em sessão realizada em 30/06/2025, decidiu, por maioria, retomar o andamento dos processos que estavam suspensos em razão do Tema 8 de IRDR, bem como extinguir o referido incidente sem resolução do mérito. Para (re)análise do requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá a parte autora juntar aos autos: a) fichas cadastrais atualizadas de cada uma das empresas indicadas e/ou estatuto social registrado no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas; b) bem como os respectivos comprovantes de inscrição e de situação cadastral. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Cumprido, tornem conclusos. Inerte, registre-se o sobrestamento. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILENE SALGADO MACHADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-02.2021.5.02.0087 RECLAMANTE: MILENE SALGADO MACHADO RECLAMADO: NOVOPIEL DO BRASIL DEPILACAO A LASER LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291cd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. TEMA 8 DE IRDR DO TRT DA 2a REGIÃO (Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal) O Tribunal Pleno do TRT da 2a Região, em sessão realizada em 30/06/2025, decidiu, por maioria, retomar o andamento dos processos que estavam suspensos em razão do Tema 8 de IRDR, bem como extinguir o referido incidente sem resolução do mérito. Para (re)análise do requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá a parte autora juntar aos autos: a) fichas cadastrais atualizadas de cada uma das empresas indicadas e/ou estatuto social registrado no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas; b) bem como os respectivos comprovantes de inscrição e de situação cadastral. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Cumprido, tornem conclusos. Inerte, registre-se o sobrestamento. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMART INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - NOVOPIEL DO BRASIL DEPILACAO A LASER LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201384-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009989-32.2019.8.26.0562; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Felipe Camara Guedes; Advogado: Rafael Santos de Paula (OAB: 365110/SP); Agravado: Marcos Ricardo Menegazzo; Advogado: Wagner Frumento Galvão da Silva Junior (OAB: 328825/SP); Advogado: Gustavo Amorim de Barros (OAB: 358078/SP); Interessado: Imperflex Comercio Construcao Reformas e Impermeabilizadora Ltda ME e outro; Advogado: Rafael Santos de Paula (OAB: 365110/SP); Interessado: Espólio de Hector Osvaldo Rodrigues (Espólio); Advogado: Joao Atoguia Junior (OAB: 78958/SP)
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