Heitor Luiz Rodrigues Moro

Heitor Luiz Rodrigues Moro

Número da OAB: OAB/SP 078982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heitor Luiz Rodrigues Moro possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT3, TJPR
Nome: HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000527-77.2025.8.26.0356 (processo principal 1004487-05.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Raul Menez - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente às fls. 10, ante a concordância expressa do(a) executado(a) às fls. 23. 2. Para a requisição do valores, deverá o patrono do(a) autor(a) peticionar eletronicamente a expedição de precatório e/ou requisição de pequeno valor, nos termos do comunicado nº 394/2015 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE via Portal e-saj, (petição intermediária incidente processual), cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, anexando-se as peças necessárias, registrando os valores individualizados por credor e verba. 3. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, 8.941 e 9.095 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 4. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. 5. Suspendo o curso destes autos até o efetivo pagamento dos valores. 6. Quitados, deverá o(a) exequente requerer a extinção destes autos. Intime-se. - ADV: HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO (OAB 78982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010322-46.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sivandira Rodrigues da Silva - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO CDHU. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR TERCEIRO SEM ANUÊNCIA. TRANSFERÊNCIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. PERDA DAS PARCELAS PAGAS.I. CASO EM EXAME. APELANTE INTERPÕE RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM FACE DOS ESPÓLIOS DOS MUTUÁRIOS ORIGINAIS E DA OCUPANTE ATUAL DO IMÓVEL, DETERMINANDO A RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDA DAS PARCELAS PAGAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE OCORREU PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESCISÃO CONTRATUAL; (II) SABER SE O FALECIMENTO DOS MUTUÁRIOS ORIGINAIS EXTINGUIU O CONTRATO, AFASTANDO O INADIMPLEMENTO; (III) SABER SE A OCUPAÇÃO EXERCIDA PELA APELANTE APÓS O FALECIMENTO DOS MUTUÁRIOS É LÍCITA E PASSÍVEL DE USUCAPIÃO; (IV) SABER SE A TRANSFERÊNCIA SEM ANUÊNCIA DA COMPANHIA HABITACIONAL CONFIGURA DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.III. RAZÕES DE DECIDIR. A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA NEGATIVA, CARACTERIZANDO-SE COMO EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO SUJEITO AO PRAZO DECENAL CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO, NÃO SE CONFUNDINDO COM AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ISOLADAS EVENTUALMENTE PRESCRITAS. O INADIMPLEMENTO PREEXISTENTE AO FALECIMENTO DOS MUTUÁRIOS NÃO SE CONVALIDA PELA MORTE DESTES, PERMANECENDO COMO FATO JURÍDICO APTO A ENSEJAR A RESOLUÇÃO CONTRATUAL, UMA VEZ QUE O SEGURO HABITACIONAL QUITOU APENAS AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, NÃO AS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS ÓBITOS. A OCUPAÇÃO EXERCIDA PELA APELANTE CARACTERIZA-SE COMO IRREGULAR E PRECÁRIA, TENDO ESTA ADENTRADO NO IMÓVEL EM 2010 SEM QUALQUER TÍTULO LEGITIMADOR OU ANUÊNCIA DA COMPANHIA HABITACIONAL, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA QUE VEDA TRANSFERÊNCIAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. OS IMÓVEIS DA CDHU DESTINAM-SE AO ATENDIMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL ATRAVÉS DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, SENDO A TRANSFERÊNCIA IRREGULAR VIOLADORA DA FUNÇÃO SOCIAL DO PROGRAMA E PREJUDICIAL ÀS FAMÍLIAS LEGITIMAMENTE CADASTRADAS. A PRETENSÃO DE USUCAPIÃO NÃO PROSPERA, POIS OS BENS DA CDHU EQUIPARAM-SE A BENS PÚBLICOS PARA FINS DO ARTIGO 183, PARÁGRAFO TERCEIRO, E 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO INSUSCETÍVEIS DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, ALÉM DE A OCUPAÇÃO DA APELANTE CARACTERIZAR-SE COMO POSSE PRECÁRIA INICIADA SEM JUSTO TÍTULO. A PERDA DAS PARCELAS PAGAS MOSTRA-SE PROPORCIONAL DIANTE DO LONGO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO E OCUPAÇÃO IRREGULAR, CONSTITUINDO COMPENSAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL E MEDIDA COIBITIVA DE CONDUTAS QUE FRUSTREM A POLÍTICA HABITACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA POR INADIMPLEMENTO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA NEGATIVA, TRATANDO-SE DE EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO SUJEITO AO PRAZO DECENAL CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL, NÃO SE CONFUNDINDO COM COBRANÇA DE PARCELAS ISOLADAMENTE PRESCRITAS. 2. O FALECIMENTO DOS MUTUÁRIOS NÃO CONVALIDA INADIMPLEMENTO PREEXISTENTE, PERMANECENDO VÁLIDO O FUNDAMENTO RESCISÓRIO MESMO QUANDO O SEGURO HABITACIONAL QUITA APENAS PRESTAÇÕES VINCENDAS POSTERIORES AO SINISTRO. 3. A OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CDHU POR TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA COMPANHIA HABITACIONAL CONFIGURA DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E VIOLA A FINALIDADE SOCIAL DO PROGRAMA HABITACIONAL. 4. OS IMÓVEIS DA CDHU, POR DESTINAREM-SE À POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL, EQUIPARAM-SE A BENS PÚBLICOS SENDO INSUSCETÍVEIS DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. 5. A PERDA DAS PARCELAS PAGAS EM CONTRATOS DA CDHU CONSTITUI SANÇÃO PROPORCIONAL QUANDO CONFIGURADA OCUPAÇÃO IRREGULAR PROLONGADA, SERVINDO COMO COMPENSAÇÃO PELO USO INDEVIDO E MEDIDA COIBITIVA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 183, § 3º, E 191, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 205 E 1.197; CPC, ART. 85, § 11; DECRETO ESTADUAL Nº 51.241/2006; LEI ESTADUAL Nº 12.276/2006.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA 340; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0007643-65.2008.8.26.0022, REL. DES. VIVIANI NICOLAU, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/07/2017; TJSP, APELAÇÃO Nº 1000425-55.2020.8.26.0116, REL. DES. MARCUS GONÇALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/10/2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 9199910-40.2009.8.26.0000, REL. DES. SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09/11/2011.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heitor Luiz Rodrigues Moro (OAB: 78982/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005574-20.2024.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário Negativo - Egídio Pinto de Castilho - - Diogo Pinto de Castilho Junior e outros - Vistos. Fls. 94/95: Defiro a habilitação, liberando-se o acesso aos autos. Manifeste-se o autor sobre os AR's negativos de fls. 91/93, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARMEN JANE DOS SANTOS PINTO DE CASTILHO (OAB 75913/SP), HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO (OAB 78982/SP), HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO (OAB 78982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033122-62.2021.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Mabruka Participações Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença proferida, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO (OAB 78982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2031123-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Heitor Luiz Rodrigues Moro - Agravante: Heitor Luiz Rodrigues Moro - Agravado: Município de Jundiaí - (Republicação do r. despacho de fls. 92/96, conforme determinação de fls. 103) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 41-59), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de outubro de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Heitor Luiz Rodrigues Moro (OAB: 78982/SP) - Cláudia Helena Fuso Camargo (OAB: 186727/SP) - Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2031123-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Heitor Luiz Rodrigues Moro - Agravante: Heitor Luiz Rodrigues Moro - Agravado: Município de Jundiaí - (Republicação do r. despacho de fls. 92/96, conforme determinação de fls. 103) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 41-59), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de outubro de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Heitor Luiz Rodrigues Moro (OAB: 78982/SP) - Cláudia Helena Fuso Camargo (OAB: 186727/SP) - Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028184-70.2023.8.26.0224 (processo principal 1593423-88.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - Airton Monteiro Oliveira - Ante a concordância do novo valor apresentado pelo executado (fls.16/18) intime-se a Fazenda Municipal. Ao exequente é cabível a instauração do incidente de ofício requisitório, observado o que consta a seguir. cabível a instauração do incidente de ofício requisitório, observado o que consta a seguir. Considerando o Comunicado n. 394/2015 (o qual implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV), todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx 2) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento. Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença. Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), será(ão) expedidos no incidente de Ofício Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE, e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para interposição de eventual recurso da decisão definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de extinção do feito por abandono. Intime(m)-se. - ADV: HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO (OAB 78982/SP)
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