Silvia De Almeida Caldas Gomes

Silvia De Almeida Caldas Gomes

Número da OAB: OAB/SP 079028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414605-97.1995.8.26.0053 (053.95.414605-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - André Luiz Alves Ribeiro Petrosino e outro - Espólio de Luiz Miguel Petrosino e outro - Vistos. 1. Fls. 711: Ante a anuência expressa da parte requerida, DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. 1.1. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 1.3. RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 2. Após, nada mais havendo, em razão da extinção do feito pela integral quitação, PROVIDENCIE-SE a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES (OAB 315448/SP), JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), MILTON ZANOTTI (OAB 80270/SP), FERNANDA CURY ZAMBELLO VICHI (OAB 267142/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414605-97.1995.8.26.0053 (053.95.414605-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - André Luiz Alves Ribeiro Petrosino e outro - Espólio de Luiz Miguel Petrosino e outro - Vistos. 1. Fls. 711: Ante a anuência expressa da parte requerida, DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. 1.1. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 1.3. RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 2. Após, nada mais havendo, em razão da extinção do feito pela integral quitação, PROVIDENCIE-SE a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES (OAB 315448/SP), JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), MILTON ZANOTTI (OAB 80270/SP), FERNANDA CURY ZAMBELLO VICHI (OAB 267142/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0520667-11.1988.8.26.0053 (053.88.520667-9) - Desapropriação - Desapropriação - Hilda Suarez de Menezes - Execução nº 2005/017400 VISTOS 1. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0520667-11.1988.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Hilda Suarez de Menezes e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0520667-11.1988.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C,. - ADV: CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0400133-57.1996.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marilia Bueno Pinheiro Franco - Agravante: Eliete Gusmão Sallum - Agravante: Lubina Sak - Agravante: Nicolau Abrahim Haddad - Agravante: Stella Akel Haddad - Agravante: Alberto Alves Guilherme - Agravante: ANA CANDIDA CARMARGO GUILHERME - Agravante: José Waldemar Sallum - Agravante: Durval Ramalho de Campos - Agravante: IRENE ALVES GUILHERME DE CAMPOS - Agravante: Ramez Antun - Agravante: Therezinha Mahfuz Antun - Agravante: Renato Sallum - Agravante: Walderez Sallum Feres - Agravante: Azor Feres - Agravante: Florinda Fadul Bonduki Sallum - Agravante: Noêmia Aparecida Aguiar Brandini - Agravante: Roseti Moretti - Agravante: Carim Sallum - Agravante: Walther Sallum - Agravante: Samir Taufic Bunducki - Agravante: Yvonne Abbud Bunducki - Agravante: Florberto Abdalla - Agravante: Norma Zugaub Abdalla - Agravante: RICIERI BRANDIBI - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: WALTER BALTAZAR MORALES VARGAS - Interessado: Carmem Mendonça Vargas - Interessado: PAULO CESAR DOS SANTOS - Interessado: Juan Vargas Mejia - Interessado: Claudio Badra (Espólio) - Interessado: Pilar Arias Badra (E outros(as)) - Interessado: Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Interessado: Pilar Arias Lopes - Interessado: Ramon Corominas Plana - Interessado: Enriqueta Gudayol Nouguet de Corominas - Interessado: Marina Arias Lopes - Interessado: Creditmix Fundo de Investimento em Dieito Creditorio não Padronizado - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 3115-32. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. Após a publicação, proceda a secretaria à imediata unificação deste incidente ao processo principal. São Paulo, 13 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Celso Shoji Ogawa (OAB: 177262/SP) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB: 90972/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jahed Elias Cury (OAB: 51276/SP) - Sandra Marzocca Silveira (OAB: 26680/SP) - Silvia de Almeida Caldas Gomes (OAB: 79028/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Jacqueline Chudo Sepican (OAB: 112751/SP) - Elton Cecconi Cardoso (OAB: 88923/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0400133-57.1996.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marilia Bueno Pinheiro Franco - Agravante: Eliete Gusmão Sallum - Agravante: Lubina Sak - Agravante: Nicolau Abrahim Haddad - Agravante: Stella Akel Haddad - Agravante: Alberto Alves Guilherme - Agravante: ANA CANDIDA CARMARGO GUILHERME - Agravante: José Waldemar Sallum - Agravante: Durval Ramalho de Campos - Agravante: IRENE ALVES GUILHERME DE CAMPOS - Agravante: Ramez Antun - Agravante: Therezinha Mahfuz Antun - Agravante: Renato Sallum - Agravante: Walderez Sallum Feres - Agravante: Azor Feres - Agravante: Florinda Fadul Bonduki Sallum - Agravante: Noêmia Aparecida Aguiar Brandini - Agravante: Roseti Moretti - Agravante: Carim Sallum - Agravante: Walther Sallum - Agravante: Samir Taufic Bunducki - Agravante: Yvonne Abbud Bunducki - Agravante: Florberto Abdalla - Agravante: Norma Zugaub Abdalla - Agravante: RICIERI BRANDIBI - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: WALTER BALTAZAR MORALES VARGAS - Interessado: Carmem Mendonça Vargas - Interessado: PAULO CESAR DOS SANTOS - Interessado: Juan Vargas Mejia - Interessado: Claudio Badra (Espólio) - Interessado: Pilar Arias Badra (E outros(as)) - Interessado: Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Interessado: Pilar Arias Lopes - Interessado: Ramon Corominas Plana - Interessado: Enriqueta Gudayol Nouguet de Corominas - Interessado: Marina Arias Lopes - Interessado: Creditmix Fundo de Investimento em Dieito Creditorio não Padronizado - Posto isso, admito o recurso extraordinário (págs. 3137-3159). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 13 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Celso Shoji Ogawa (OAB: 177262/SP) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB: 90972/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jahed Elias Cury (OAB: 51276/SP) - Sandra Marzocca Silveira (OAB: 26680/SP) - Silvia de Almeida Caldas Gomes (OAB: 79028/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Jacqueline Chudo Sepican (OAB: 112751/SP) - Elton Cecconi Cardoso (OAB: 88923/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057910-30.2009.8.26.0564 (apensado ao processo 0004307-96.1996.8.26.0564) (processo principal 0004307-96.1996.8.26.0564) (564.01.1996.004307/3) - Cumprimento de sentença - Espólio de Luiz Fleury Bueno e Outros Inicio da Execução Fls 2283 - - Luiz Fleury Bueno e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Republicação do ato ordinatório de fls. 2582: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização" - ADV: MARIA ISABEL RIGHE DIAS CHIAVATTA (OAB 114675/SP), ROSA MARIA GARCIA BARROS (OAB 66755/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES (OAB 266485/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), VERA EVANDIA BENINCASA (OAB 88041/SP), FERNANDA CURY ZAMBELLO VICHI (OAB 267142/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0408185-76.1995.8.26.0053 (053.95.408185-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - - Bolissa Viviana Rosset (herdeira de Alter Rosset) - - Rafael Rosset (herdeiro de Alter Rosset) - - Ricardo Ezequiel Rosset - - Phellippe Moisés Rosset (herdeiro de Alter Rosset) e outro - Calil Andraus - - Rubin Rosset - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), SILVIA DE ALMEIDA CALDAS GOMES (OAB 79028/SP), REGINA MARTINS LOPES (OAB 70939/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)