Margarida Maria Pontes De Aguiar
Margarida Maria Pontes De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 079245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margarida Maria Pontes De Aguiar possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJDFT, TRT15, TJRJ
Nome:
MARGARIDA MARIA PONTES DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0030500-67.2003.5.15.0045 AUTOR: DAVID SOARES DA SILVA RÉU: TRANSEMA TURISMO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42801a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Executado CARLOS ROBERTO PEREIRA também falecido. Efetive-se abertura de chamado junto ao setor competente do Tribunal para alteração cadastral, passando a constar o termo “ESPÓLIO DE” antes do nome dos executados falecidos. Se necessário, efetive-se consulta aos sistemas informatizados para obtenção de informações exigidas. Não regularizada a representação processual nos termos do despacho anterior, intime(m)-se o(s) exequente(s), inclusive diretamente via postal, para que cumpra a determinação de regularização do polo passivo, ou indique meios ao prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio do(s) exequente(s) importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Adverte-se que petições que se limitem a pedir a reiteração das ferramentas eletrônicas já realizadas e petições requerendo diligências que já tenham sido objeto de análise e indeferidas anteriormente, não serão motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SOARES DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0030500-67.2003.5.15.0045 AUTOR: DAVID SOARES DA SILVA RÉU: TRANSEMA TURISMO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42801a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Executado CARLOS ROBERTO PEREIRA também falecido. Efetive-se abertura de chamado junto ao setor competente do Tribunal para alteração cadastral, passando a constar o termo “ESPÓLIO DE” antes do nome dos executados falecidos. Se necessário, efetive-se consulta aos sistemas informatizados para obtenção de informações exigidas. Não regularizada a representação processual nos termos do despacho anterior, intime(m)-se o(s) exequente(s), inclusive diretamente via postal, para que cumpra a determinação de regularização do polo passivo, ou indique meios ao prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio do(s) exequente(s) importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Adverte-se que petições que se limitem a pedir a reiteração das ferramentas eletrônicas já realizadas e petições requerendo diligências que já tenham sido objeto de análise e indeferidas anteriormente, não serão motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSEMA TURISMO LTDA - ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021026-81.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sandra Maria Pontes Damaso - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para instruir os autos com a declaração de anuência dos demais filhos da Requerida, se houver, quanto à sua nomeação como curadora provisória. Sem prejuízo, deverá a Requerente juntar as certidões negativas, cível e criminal, das Justiças Estadual e Federal, bem como dos Cartórios de Protesto local, em seu nome, a fim de comprovar a sua idoneidade para o encargo. Outrossim, justifique a necessidade da medida, informando quais os direitos de natureza patrimonial e negocial da parte Requerida necessitam ser administrados, se esta recebe algum benefício previdenciário ou de aposentadoria, comprovando-se nos autos, juntando para tanto os documentos relativos ao patrimônio e aos negócios informados. Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar, no prazo improrrogável de 20 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) extratos de todas as contas bancárias e faturas de cartões de crédito de sua titularidade, em relação aos três últimos meses. Registre-se que a prestação de informações falsas ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e diligência do Oficial de Justiça, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. - ADV: MARGARIDA MARIA PONTES DE AGUIAR (OAB 79245/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010594-17.2016.5.15.0084 AUTOR: MELCA APARECIDA ALMENDRA RÉU: STARS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cec99e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Expeça-se ofício para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 265.415 do 1º RI de São José dos Campos/SP cabendo à parte interessada o encaminhamento. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de Ofício Do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos Para 1 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos/SP REF.: Cancelamento de penhora - matrícula nº 265.415 Ilmo(a). Sr(a). Tabelião(ã), À vista do presente ofício, a ser encaminhado pela própria parte interessada, solicita-se seja realizado o devido cancelamento da penhora (Av. 06) que recaiu sobre a matrícula nº 265.415 registrada perante vosso Ofício. Informa-se ainda que a decisão relativa ao cancelamento da penhora não mais está sujeita a recurso. Ao ensejo, reitero protestos de estima e consideração. A autenticidade do presente poderá ser verificada através do endereço: "https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o número do documento constante do rodapé. Após, ao arquivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de julho de 2025 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STARS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008693-27.2019.8.26.0577 (processo principal 1015836-89.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.G.J. e outros - C.R.J. - Vistos. Págs. 412/413: Respeitado entendimento diverso, entendo inviável a cumulação de execuções sob ritos diversos, pois o prosseguimento do feito acarretaria tumulto processual. Isso porque a execução sob o rito da prisão possui procedimento diverso daquele sob o rito da expropriação, dificultando o andamento do processo. Por isso, entendo prudente que a execução sob o rito da expropriação seja ajuizado em incidente diverso, que permite maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais e garante que se dedique total cuidado e celeridade para o cumprimento de sentença com o rito da coerção pessoal tendo em vista a possibilidade da restrição da liberdade do executado. Caberá a parte exequente ajuizar novo incidente, pelo rito pretendido. Indefiro a intimação pelo rito da prisão civil. Defiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, para vinda do CNIS em nome do executado, conforme requerido pelo Ministério Público (pág. 416). Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARGARIDA MARIA PONTES DE AGUIAR (OAB 79245/SP), IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), MARIA CRISTINA D`ALESSIO (OAB 141823/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o Acordão de fls. 810/817; Intime-se a parte ré para regularizar a petição de Reconvenção quanto à legitimidade passiva, eis que a empresa Deter não faz parte do polo ativo, descrevendo a causa de pedir e pedido nos exatos contornos da obrigação de purga da mora pretendida, além de pontuar as cláusulas que pretende a nulidade, com as parcelas adimplentes e em mora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Página 1 de 3
Próxima