Otacilio José Barreiros

Otacilio José Barreiros

Número da OAB: OAB/SP 079282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otacilio José Barreiros possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: OTACILIO JOSÉ BARREIROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) EXECUçãO FISCAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008233-95.2008.8.26.0457 (457.01.2008.008233) - Cumprimento de sentença - Ademir Alves Lindo - Ano/nº de ordem 2008/001552 Em termos de prosseguimento, manifeste-se o(a) representante do Ministério Público, no prazo de trinta dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003883-11.2001.8.26.0457 (457.01.2001.003883) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Massa Falida de Comercial Baptistella Ltda - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003883-11.2001.8.26.0457 (457.01.2001.003883) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Massa Falida de Comercial Baptistella Ltda - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018158-06.2024.8.26.0506 (processo principal 0002323-32.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luiz Felipe Rocha Di Donato - - Thaina Caroline Rocha Di Donato - Jose Francisco de Oliveira e outro - Indefiro, uma vez que a denunciada foi condenada apenas em face da denunciante e não da pare adversa, segundo se extrai da sentença exequenda. Intime-se. - ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB 162957/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB 162957/SP), OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2142471-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Leonice Serafin Seugling (Justiça Gratuita) - Agravado: Associação Proconstrução e Incorporação do Edifício Maison Royale - Agravado: João Gilberto Pires - Agravada: Maria Ivone de Miranda Gonzalez - Agravado: Macaw Incorporadora Ltda. - Interessado: André Pereira de Godoy - Interessada: Alessandra Pereira de Godoy - Interessado: Oesio Pereira de Godoy - Interessado: Ana Carolina Brunner Scoparim - Interessado: José Anézio Palaveri - Interessado: Jose Bruner - Interessado: Marcel Stipp Bertholini - Interessado: Rubens Garrido Duran - Interessada: Amarilis Aparecida Bruner - Interessado: Hugo Antônio Brunner - Interessado: Bruner Industria e Comercio Ltda - 1. Diante da informação trazida pela agravada às fls. 256/259, no sentido de que as partes teriam celebrado acordo para encerrar o litígio, diga a agravante, em cinco dias, se desiste do recurso ou se ainda pretende o seu julgamento, justificando, neste caso, as razões pelas quais ainda persistiria o interesse recursal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da recorrente, certifique-se nos autos e tornem conclusos. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Daiane Maria de Oliveira Mendes (OAB: 345738/SP) - Otacilio José Barreiros (OAB: 79282/SP) - Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) - Laercio Jesus Leite (OAB: 53183/SP) - Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/SP) - Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Teresa Cristina Saadi Alem Barreiros (OAB: 87225/SP) - Simone Alem Barreiros (OAB: 311915/SP) - Oesio Pereira de Godoy - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000271-25.2025.8.26.0457 (processo principal 0000879-72.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - LEONICE SERAFIN SENGLING - ANDRE PEREIRA DE GODOY - - Macaw Incorporadora Lah Ltda - - João Gilberto Pires - - Maria Ivone de Miranda Gonzalez - - ALESSANDRA PEREIRA DE GODOY - - OESIO PEREIRA DE GODOY - - ANA CAROLINA BRUNER SCOPARIM - - JOSE ANESIO PALAVERI - - JOSE BRUNER - - MARCEL STIPP BERTHOLINI - - RUBENS GARRIDO DURAN - - HUGO ANTONIO BRUNNER - - BRUNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ASSOCIAÇÃO PROCONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAISON ROYALE e outro - VISTOS. Fls. 259/260: homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos; em face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo(s) executado(s), que deverá(ão) comprovar o recolhimento no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor total pago no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002080-79.2017.8.26.0538 (processo principal 1001163-43.2017.8.26.0538) - Extinção das obrigações do falido - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. e outros - Carvalho e Cavalheiro Advogados - R4C - EMPRESARIAL - Antônio Egídio Crestana e outros - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Felipe de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Priscila de Oliveira Galvani - - Virginia de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Esmael Candido Machado - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Inara Perez Vaz de Lima - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Ademir Cornélio da Silva - - Joaquim Vaz de Lima Filho - - Claunice Mazzeto Vaz de Lima - - Armando Vaz de Lima - - Maria Ilara Uliana - - Rita de Cássia Zanetti de Lima - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Cássio da Silva Prado - - Marília Ghiotti Gallucci - - Antonio Moraes Selber - - Renata Serra Negra - - José Henrique Mamede Barbosa - - Fernando Henrique Alves da Rocha Mamede - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Cláudio Franco de Oliveira - - Walter Jahnel Rehder - - Alves Zago Transportes Ltda Me - - Balduino Kalil Dib - - Glauco Ricardo de Moraes - - Companhia Energética de Pernambuco Celpe - - Companhia Energetica de Alagoas Ceal - - Lex e Di Lascio Sociedade de Advogados - - Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - - Cooperativa Plant Cana Est S Paulo Ltda - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Daisy Borges Caldas - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Francisco Bellão - - Antonio Estevam Junior & Cia. 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