Cecilia Maria Nunes De Moraes

Cecilia Maria Nunes De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 079344

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003430-37.2023.8.16.0129 Processo:   0003430-37.2023.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$31.771,74 Autor(s):   SIMONE CRISTINA CRUZ (RG: 87702537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.660.539-17) Rua Arsênio Bento dos Santos, 339 - Parque São João - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.212-480 Réu(s):   Corpóreos Serviços Estéticos LTDA (CPF/CNPJ: 08.845.676/0001-98) Rua João Eugênio, 711 loja 13 - Espaço laser - COSTEIRA - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-400 MPM CORPÓREOS S.A. (CPF/CNPJ: 26.659.061/0001-59) Avenida dos Eucaliptos, 762 Sala 2 - Indianópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.517-050       1. Considerando o desinteresse manifestado pelo perito, Dr. João Alberto Prust, em atuar no presente feito, consigno a sua destituição do cargo. 1.1. Dessa forma, em substituição, nomeio o Dr. Anselmo Daolio, médico dermatologista, perito cadastrado junto ao sistema CAJU, com a finalidade de avaliar os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. 2. Observem-se, no mais, as determinações de seq. 48.1. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema.   -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003329-29.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - J.S.M. - - C.E.S.V. - - S.H.S.V.C. - - O.S.R. - - J.C.S.R. - - J.E.S.R. - - U.R. - - A.R.C.B. - - F.C.R.R. - - C.R.C.C. - - P.R.A. - - J.A.S.F. - A.F.B.S. - - J.F.B.S. - - E.B.S. e outros - Vistos. Recebo a regularização retro. No mais, ouça-se a parte autora sobre a petição de fls. 263/266 e subsequentes. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO SALOMÃO SANCHES (OAB 428153/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), LEANDRO SALOMÃO SANCHES (OAB 428153/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), LEANDRO SALOMÃO SANCHES (OAB 428153/SP), LEANDRO SALOMÃO SANCHES (OAB 428153/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), LEANDRO SALOMÃO SANCHES (OAB 428153/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011497-54.2023.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Mauricio - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) - Vide "Motivos de Devolução" no corpo do(s) mesmo(s). - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007652-77.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.G.G. - - G.F.G. - R.B.G. - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) procurador(es), do agendamento do ESTUDO PSICOSSOCIAL, nos termos do documento retro juntado aos autos. - ADV: ELIANE RAMOS ASSUMPÇÃO (OAB 245808/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002532-36.2025.8.26.0077 (processo principal 1005947-49.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Liminar - G.H.S. - C.M.N.M. - ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501029-50.2007.8.26.0077 (077.01.2007.501029) - Execução Fiscal - Luis Ferreira da Silva & Cia Ltda Me - - Luis Ferreira da Silva - - Pedro da Silva - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008086-66.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.S.F. - Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 06/06/2025. Nada Mais. Birigui, 17 de junho de 2025. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
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