Roberto Torres Marin
Roberto Torres Marin
Número da OAB:
OAB/SP 079372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Torres Marin possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ROBERTO TORRES MARIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011743-28.2025.5.15.0021 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000456-22.2025.8.26.0115 (processo principal 0008821-90.2010.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Ivanir Aparecida Melle Zeni - Leandro Araujo de Lacerda - Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012749-07.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirceu, registrado civilmente como Dirceu Aparecido dos Santos - - Dayse, registrado civilmente como Daisy de Oliveira Santos - Vistas dos autos à parte autora para: Complementar, em 10 dias, a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 148,08, tendo em vista que são dois requeridos e o valor de cada diligência é R$ 111,06. - ADV: ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003391-12.2000.8.26.0309 (309.01.2000.003391) - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.D.P. - E.S. - Z.S. - - P.S. - Da melhor análise dos autos, observo que se trata de inventário conjunto de B. e V., falecidos, respectivamente, em 06/08/1980 e 27/03/1995. A inventariante requer o reconhecimento incidental da união estável entre o segundo falecido, V., e M. de L., alegando que a convivência teve início em maio de 1981 e perdurou até o falecimento. Contudo, conforme consta das últimas declarações de fls. 320/342, os bens que compõem o acervo inventariado foram adquiridos anteriormente ao início da alegada convivência. Ademais, os óbitos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916. Nos termos do artigo 272 do Código Civil de 1916, vigente à época dos falecimentos, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento eram incomunicáveis, salvo disposição expressa em sentido contrário. Assim, ainda que se admita a possibilidade de equiparação jurídica da união estável ao casamento em alguns efeitos civis, tal interpretação não retroage para alcançar relações patrimoniais consolidadas sob a égide de legislação anterior, sobretudo quando ausente comprovação de aquisição de bens onerosos durante a convivência. No presente caso, considerando que todos os bens foram adquiridos anteriormente ao início da suposta união estável, e que o falecimento ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, é certo que a alegada companheira não ostenta a condição de meeira. Outrossim, conforme dispõe o artigo 1.603 do mesmo diploma legal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes do falecido. Portanto, ainda que se reconhecesse a convivência, não haveria direito sucessório a ser deferido à companheira. Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, comprove o interesse processual no prosseguimento do pedido de reconhecimento da união estável incidental. Em caso de inércia, o pedido será indeferido e a alegada companheira deverá ser excluída da partilha. I - ADV: VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018716-38.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Luiz Carvalho - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Em nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se, com baixa definitiva. Int. - ADV: ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000460-59.2025.8.26.0115 (processo principal 1001696-97.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gabriel Francisco Melle Zeni - Leandro Araujo de Lacerda - Vistos. Retifico, em parte, a decisão de fls. 24 para nomear, por ora, o possuidor do veículo penhorado como depositário, dispensadas outras formalidades. Para avaliação e remoção, indique o exequente a localização do bem, bem como recolha diligência de oficial de justiça. Cumprido e, após o decurso do prazo para impugnação ou embargos da penhora deferida, expeça-se o competente mandado. Int. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-94.2025.8.26.0115 (processo principal 1003512-17.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Batista Zeni Primo - - Ivanir Aparecida Melle Zeni - - Olívio Marcos Zeni Neto - - Gabriel Francisco Melle Zeni - Amerinda Rosa de Souza - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada e EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de título executivo exigível. Sucumbente, mercê do princípio da causalidade, e a teor da Súmula nº 326 do STJ, condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono dos executados, que ora fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Providencie a z. Serventia o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas sobre os bens da executada. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
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