Marcelo Braz Fabiano
Marcelo Braz Fabiano
Número da OAB:
OAB/SP 079543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARCELO BRAZ FABIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 707) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 141) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE ACÓRDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 709) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000311-20.2012.8.16.0108 Considerando que fui removido pelo Decreto Judiciário nº 320/2025-SM, datado de 23.6.25, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Paiçandu, com efeitos à partir de 26.6.25; Considerando o acúmulo involuntário de serviço, decorrente do volume de processos existentes na Comarca, conforme se verifica pelo relatório de acervo de 31.3.25, que apontava o total de 8.261 processos; Devolvo o processo sem o respectivo despacho/decisão. Datado e assinado eletronicamente. Mandaguaçu, 26 de junho de 2025. Cezar Ferrari Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0005462-25.2009.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): VL TROMBINI AGROPECUARIA LTDA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte exequente (mov. 288.1), intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os seguintes pontos: O reconhecimento do valor incontroverso de R$ 693.128,34 (composto por principal e honorários sucumbenciais), conforme já admitido nos autos; A viabilidade da cisão da execução, nos termos do artigo 509, §1º, do CPC, para que o cumprimento da sentença prossiga de forma imediata quanto à parcela líquida e incontroversa, permanecendo a parte ilíquida em apuração nos autos apartados. Advirta-o que o silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita quanto aos valores incontroversos e à cisão requerida. 2. Quanto à perícia judicial, considerando a petição da perita (mov. 279.1), na qual solicita acesso aos arquivos do processo para prestar os esclarecimentos técnicos solicitados, defiro o pedido. Conceda-se à perita acesso integral aos autos e documentos necessários, inclusive arquivos digitais eventualmente restritos, para viabilizar o cumprimento da diligência. Fica a perita intimada a apresentar os esclarecimentos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da liberação dos documentos, sob pena de destituição da função pericial e comunicação ao Conselho Regional de Contabilidade, diante das reiteradas intimações infrutíferas e da excessiva demora na conclusão dos trabalhos. Transcorrido o prazo da perita in albis tornem os autos conclusos para destituição da perita e demais providências. Lado outro, se juntado laudo, digam as partes em dez dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0006793-37.2012.8.16.0058 Processo: 0006793-37.2012.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): BRAULINO PEREIRA DIAS TETSUYA UEDA VITELIO FURLAN Réu(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. As partes comunicaram a realização de acordo, mov. 446.1, requerendo sua homologação. É o breve relato do estritamente necessário. Passo a fundamentar e decidir. Considerando o que consta dos autos, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, extinguindo o feito com fundamento no art. 924, II, ambos do CPC, observadas as formalidades legais. Custas processuais remanescentes na forma do acordo, indeferida a aplicação do contido do contido no art. 90, § 3 do CPC, visto que a ação já encontra-se em fase de liquidação de sentença. Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores contidos no acordo, restituindo-se o saldo ao Banco Requerido, abatendo-se as custas processuais, já apuradas. Levantem-se todas as constrições judiciais realizadas nestes autos, se ainda persistirem. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0001944-46.2012.8.16.0050 Processo: 0001944-46.2012.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): Liverio Antonio Bernardo Executado(s): BANCO DO BRASIL Vistos. 1. Defiro o requerimento de mov. 572.1, assim, expeçam-se os respectivos alvarás para transferência dos valores depositados nos autos conforme requerido. 2. No mais, intime-se o banco para manifestar sobre o pedido de complementação do depósito. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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