Gloria Mary D´Agostino Sacchi

Gloria Mary D´Agostino Sacchi

Número da OAB: OAB/SP 079620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gloria Mary D´Agostino Sacchi possui 184 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRT2, TST, TJSP, TRF3
Nome: GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001553-40.2023.5.02.0467 REQUERENTE: JOSE SEBASTIAO DE RESENDE FILHO REQUERIDO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d446c7d proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA   Vistos. Determino a transferência do valor apontado na atualização ID 77ec102 (R$ 634,55) ao autor. O saldo remanescente será ressarcido à reclamada. Oportunamente, arquivem-se. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEBASTIAO DE RESENDE FILHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001553-40.2023.5.02.0467 REQUERENTE: JOSE SEBASTIAO DE RESENDE FILHO REQUERIDO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d446c7d proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA   Vistos. Determino a transferência do valor apontado na atualização ID 77ec102 (R$ 634,55) ao autor. O saldo remanescente será ressarcido à reclamada. Oportunamente, arquivem-se. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004930-38.2025.8.26.0529 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Anésia Bispo de Oliveira - Francisco de Salles de Oliveira Cesar Neto - Vistos. Anote-se a existência destes no processo de execução, cadastrando o patrono do embargante/executado naqueles autos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, pois além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, deixo de conceder efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) resposta, no prazo de 15 dias, sendo que deve o(a) advogado(a) da parte embargada proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação". Com a resposta, intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 15 dias, devendo proceder ao protocolo da réplica por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38028 - Manifestação sobre a Contestação". Oportunamente, tornem conclusos. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido de homologação de acordo etc). Intime-se. - ADV: GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI (OAB 79620/SP), CAROLINA SALGADO CESAR (OAB 235981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001284-12.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Silva de Souza - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial juntado às págs. 681/685, no prazo de 15 dias. - ADV: GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI (OAB 79620/SP), MARCEL AFONSO ACENCIO (OAB 224006/SP), AMANDA ROBERTA SACCHI (OAB 221553/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001142-11.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HITOSHI INOUE e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Libere-se a audiência de pauta. Homologo a desistência da autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI (OAB 79620/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante, Agravado e Recorrente:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Advogada: Dra. GRAZIELA VICARI MELLIS Advogado: Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES Advogado: Dr. MARCELLO DELLA MONICA SILVA Agravante, Agravado e Recorrido: MARCOS ALBERTO DOS SANTOS Advogada: Dra. AMANDA ROBERTA SACCHI Advogado: Dr. GLORIA MARY D´AGOSTINHO SACCHI Advogado: Dr. MARCEL AFONSO ACÊNCIO CEJUSC/vnc D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 03/06/2025 razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 15/08/2025.  Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 22/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada, observando-se a impossibilidade de atribuição de seus efeitos para eventos futuros e incertos; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 13 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017198-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Roberto Benedetti - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 238/240: Ciente do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Seguindo, por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão de fls. 217, mantenho-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Novamente, destaco a competência exclusiva do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral (arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta n° 10.507/2024). Portanto, entende-se que a competência funcional do referido núcleo é absoluta, sendo que o julgamento neste juízo ensejaria nulidade insanável. Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. grifei. Ainda, no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. CABIMENTO. Hipótese não elencada no art. 1.015 do CPC/2015. Taxatividade mitigada. Tema 988/STJ. RECURSO CONHECIDO. IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE CONTRA A R. DECISÃO QUE QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que detém competência exclusiva para processar e julgar as ações de "Acidentes do Trabalho", a partir de 25/11/2024, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e do Comunicado Conjunto nº 868/2024 ambos da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Organização judiciária estratégica para aprimorar a prestação jurisdicional em um tema específico. A atribuição de competências exclusiva ao Núcleo objetiva um tratamento mais eficiente, célere e qualificado para os litígios decorrentes de acidentes do trabalho. Incompetência da Comarca de Campinas. Redistribuindo-se os autos para o Juízo com competência exclusiva (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2119045-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. -Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 02/05/2025; Data de Registro: 02/05/2025) grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação acidentária contra o INSS. Ajuizamento perante Vara Cível da Comarca de Campinas. Redistribuição para o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral". Possibilidade. Distribuição da demanda em março/2025, após a implantação do referido Núcleo, ocorrida em 25/11/2024, que detém competência exclusiva para ações de tal natureza. Inteligência do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competência de natureza funcional e, portanto, absoluta, podendo ser revista de ofício pelo juiz. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102125-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Moliterno; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. -Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Aguarde-se a notícia acerca do efeito atribuído ao recurso e, se for o caso, o julgamento final deste. Int. - ADV: GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI (OAB 79620/SP), AMANDA ROBERTA SACCHI (OAB 221553/SP)
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