Miguel Cardozo Da Silva
Miguel Cardozo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 079653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Cardozo Da Silva possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
MIGUEL CARDOZO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046806-60.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Luiz Antonio de Sousa - Ao requerido para regularizar a representação processual, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. TEMA 988 DO STJ. INAPLICÁVEL. AUSENTE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que versa sobre rejeição da ilegitimidade passiva ad causam e da impugnação à concessão da gratuidade da justiça não se encontra no rol taxativo de decisões agraváveis por instrumento, inteligência do art. 1.015 do CPC, restando, portanto, evidente a inadmissibilidade do agravo ora interposto. 2. Com o CPC/2015, as matérias que não são passíveis de agravo de instrumento foram transferidas para exame em preliminar de apelação, não ficando, pois, preclusas. 3. Não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de eventual apelação, por força da tese firmada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.696.396/MT, Tema 988, não há que se falar em mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010118-33.2017.8.26.0004 (processo principal 0023389-85.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bertin S/A - M A Pereira Comércio e Representações Ltda Me - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP), TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015521-37.2022.8.26.0576 (processo principal 1011326-60.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fima - Empreendimentos e Participações Ltda - Aurenilca Pereira Ormundo Cardoso e outro - Vistos. Fls. 53/54: defiro a expedição da certidão de protesto, nos termos do art. 517, Código de Processo Civil. Diga o credor sobre o prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039505-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Joana Maria Praconi Rezende - Giane Kelly Silva Pracoe - - Janaina Hellen Silva Pracone Bianconi - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas proposta pela inventariante, com destino às herdeiras Janaína e Giane, referente à administração dos bens que compõem o espólio de Benedito Pracone, envolvendo o período de dezembro/2008 a maio/2024. As destinatárias da prestação apresentaram contestação a fls. 401-409, questionando a inventariança e, especificamente, a saber: quais apartamentos permanecem ocupados pelos demais herdeiros e quais estão locados, a demonstração dos valores recebidos mês a mês a título de aluguéis, os contratos de locação e recibos de valores recebidos. Argumentam ainda a existência de mistura de despesas pessoais dos herdeiros com as despesas do espólio, o valor existente em caixa e a existência de despesas em aberto. Em preliminar, questionam o valor da causa, a ausência de direcionamento aos demais herdeiros e postulam os benefícios da gratuidade de justiça. A autora (fls. 421-437), por sua vez, argumenta irregularidade na procuração da requerida Janaína e a falta de representação de Giane, além de impugnar o pedido de gratuidade. RELATADO NO ESSENCIAL, DELIBERO. Preliminares: I. Mantenho o valor da causa como apresentado, vez que se trata de ação de dar contas, de iniciativa da inventariante, para justificar sua administração frente aos bens que compõem o espólio e, como tal, não tem conteúdo econômico em si. II. A procuração juntada a fl. 411 é imprestável, dado que outorgada enquanto a Sra. Janaína era menor. Constato ainda a ausência da procuração da Sra. Giane. Providencie o patrono da parte requerida a regularização e, tratando-se de ação em andamento, o instrumental deve conter poderes específicos para atuar e oferecer defesa nestes autos. Prazo: 15 dias, sob pena de revelia. III. Relativamente ao polo passivo, está eleito corretamente, visto que os demais herdeiros já se encontram representados nos autos pela mesma patrona da inventariante, configurando desnecessidade de demonstração das contas a eles em apartado. IV. Para fins de apurar acerca da necessidade da gratuidade de justiça, comprove a parte requerida os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Instrução: A prestação de contas ora em andamento relaciona-se à administração da inventariante frente aos bens que compõem o espólio e deve se restringir a estes. Observa-se que, reconhecidamente, houve inclusão de várias despesas que não fazem parte do escopo da administração do espólio. Não se confunda defesa dos interesses dos sucessores que a I. advogada representa (Joana, Marcilei e Edson) com os interesses do espólio. Assim, as despesas havidas com a contratação do escritório da advogada que patrocina tais herdeiros e as despesas deste ao longo do tempo não devem ser atribuídas ao espólio. A prestação das contas deve individualizar cada bem que compõe o espólio, indicar sob a posse de quem esteve ao longo do tempo, qual o valor da remuneração mensal e quais foram as despesas havidas para sua manutenção. Para fins de comprovação, se alugado, deve ser juntado o contrato, assim como os documentos referentes às despesas de manutenção. Se houve necessidade de ajuizamento de ação de despejo, estas despesas também fazem parte da administração do espólio. Devem ainda ser fracionadas por ano ou por período racional, justificando-se a opção realizada. Deve ser realizada análise contábil de entradas e saídas e, ao final, indicar o saldo positivo/negativo e, se positivo, onde está depositado o valor. Como o inventário ainda está em curso, havia obrigação de entrega das declarações de imposto de renda do espólio e estas devem ser juntadas aos autos. Desnecessário apurar-se o valor existente em conta judicial, já que a inventariante não tem acesso a este valor, cuja apuração ocorrerá no momento da partilha. Desta forma, oportunizo a emenda da inicial para que, de forma planilhada, racional e organizada, a regular prestação de contas seja apresentada e permita a conferência da parte contrária e, eventualmente, do perito judicial. Recomenda-se que o trabalho seja realizado por profissional contabilista, que saberá organizar a documentação e desenvolver as planilhas na forma ideal para o entendimento e posterior julgamento da ação. Adianto ser desnecessário fazer remissão aos fatos do inventário, atrasos, percalços, dificuldades, erros, atitudes tomadas, certas ou não, ou reproduzir decisões anteriores nas petições, que em nada contribuem para o deslinde dos fatos e acirram a animosidade entre as partes. O pedido deve ser certo, direto e objetivo. Intime(m)-se. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), SANDRA CORSINI DE ALBUQUERQUE (OAB 87591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020171-94.2003.8.26.0576 (576.01.2003.020171) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Joana Maria Praconi Rezende - Giane Kelly Silva Pracone - - Janaina Hellen Silva Pracone - Vistos. Providencie a serventia a autuação do pedido formulado a fls. 2986-2988 como incidente de remoção de inventariante, torne o pedido sem efeito nestes autos, cadastre-se a inventariante no polo passivo e intime-a a se manifestar no incidente, em 15 dias (art. 623 do CPC). Intime(m)-se. - ADV: SANDRA CORSINI DE ALBUQUERQUE (OAB 87591/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRIONIZADO - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita judicial.(PRAZO: 05 DIAS). - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
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