Umberto Ricardo De Melo
Umberto Ricardo De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 079860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
UMBERTO RICARDO DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4007483-64.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - MB Ativos Imobiliários Ltda - TRAW MAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Arlete Lorente Baldassi - Edinaldo Cesar Vilas Boas e outros - Grupo Lance - Yanina Celeste Fretes de Rodovalho - - Elias Dias Ferreira - - Rosana Paiva Nazaré Ferreira - Rafael Gomes do Nascimento e outros - Fls. 912, 968 (Rafael): Há certidão de penhora no rosto dos autos (fls. 922/4). Verifique a serventia o cumprimento da determinação de fls. 1115 (observar os valores indicados pelo exequente e credores, fls. 1112 e fls. 110 1086) e certifique. Fls. 1197 (1ª VC Cotia): reserva de crédito, Marcelo Peccini. Cumpra-se. Anote-se. Registro que o credor é advogado de reclamantes e poderá ter crédito preferencial a ser apreciado. Fls. 1066/8 (ADAIR): não consta pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se como terceiro interessado, antes da intimação. INTIMO o arrematante ELIAS a juntar certidão de matrícula após o registro da arrematação. Prazo: 15 dias. Junte-se extrato da conta judicial. Fls. 1194/5 e 1198 (MB): aguarde-se, a fim de observar as reservas e penhoras ainda pendentes. O juízo deferirá em seguida o levantamento de valores não comprometidos com credores preferenciais e reservas determinadas por outros juízos. Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013696-05.2025.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Mb Imóveis e Participações - Eireli - Vistos. MB IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI impetrou o presente mandado de segurança em face da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, alegando, em síntese, que em 6 de maio de 2025 firmou escritura pública de permuta de bens imóveis. Sustenta que, para fins de cobrança de ITBI, deve ser considerando o valor efetivo do negócio, questionando, desta forma, a imposição pelo impetrado do valor venal de referência como base de cálculo. Pediu, em consequência, o deferimento de liminar para afastar o ato impugnado, e a final concessão da ordem para que seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de exigir o ITBI sobre o valor venal de referência, adotando-se o declarado pelo contribuinte e correspondente ao valor efetivo da transação. A decisão de fl. 74 determinou o processamento do mandamus sem a concessão da liminar. Contudo, com o depósito integral do montante em discussão, houve o deferimento da liminar (fl. 90). Notificada, a autoridade impetrada prestou as informações de fls. 98/104, sustentando, em apertada síntese, a inexistência de violação a direito líquido e certo do impetrante, além da regularidade da exigência atacada. O Ministério Público negou a atuação (fls. 107/109). É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. Primeiramente, defiro a inclusão da municipalidade no polo passivo como assistente litisconsorcial, conforme requerido à fl. 98. Anote-se. No mais, a questão pode ser conhecida em sede de mandado de segurança, tendo em vista a opção da autora e os argumentos declinados para o julgamento. Pois bem. O artigo 38 do Código Tributário Nacional dispõe que a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. In verbis: "Art. 38 - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos." Outrossim, a tese fixada no julgamento do Tema 1113 pelo STJ estabelece que deve ser considerado o valor declarado na transação, ressalvada ao município a instauração de procedimento administrativo próprio no intuito de demonstrar que o montante não está de acordo com as condições de mercado. Vejamos: "A) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; B) O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de ser condizente com as condições de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante regular instauração de procedimento administrativo próprio; C) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor estabelecido unilateralmente. " O julgamento, embora não tão preciso quanto o resultante do Tema 19 do TJSP, é vinculante, de modo que não pode ser ignorado, ainda que a base de cálculo pretendida in casu pareça inobservar o valor de mercado dos bens. Destarte, deve ser garantido à impetrante o recolhimento do ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária indicada na inicial, assim como os emolumentos e custas cartorárias, tendo como base de cálculo o valor da transação, sem prejuízo da instauração de processo administrativo pela municipalidade para arbitramento e posterior cobrança de eventual diferença apurada. Ante o exposto, CONCEDO a segurança almejada para determinar que o ITBI, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sejam calculados sobre o valor efetivo da operação em tela, ressalvada à municipalidade a instauração de processo administrativo próprio para averiguação da correspondência às condições de mercado e eventual cobrança de diferença. Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, converta-se em renda, do depósito de fls. 88/89, o montante do imposto considerado o valor do negócio (R$ 32.662,00, consoante fl. 3), devolvendo-se o saldo remanescente à impetrante. Custas pelo impetrado. Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004793-62.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Cintia Regina da Silva e outro - Flávio Cesar da Cruz Rosa - - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, tendo em conta a certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: cinco dias. - ADV: ORLANDO SEGATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25889/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TIAGO RICARDO DE MELO (OAB 286372/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028102-65.2024.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Iracema Rodrigues dos Santos - Giovanna Viri - Kerley Bianchi - Fls. 438/503. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), PATRICIA MARQUES (OAB 274508/SP), GIOVANNA VIRI (OAB 166989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001165-83.2022.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Invest Bens Planejamento Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Defiro o pedido de prazo requerido à folha 608 - dez dias. - ADV: UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), TIAGO RICARDO DE MELO (OAB 286372/SP), OTACILIO FERRAZ FELISARDO (OAB 25135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003409-36.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Compromisso - FUNDAÇÃO SÃO PAULO - PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - Umberto Ricardo de Melo - Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), TIAGO RICARDO DE MELO (OAB 286372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195393-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0034565-16.2001.8.26.0564; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogado: Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/SP); Agravado: Itamar Gomes do Nasicmento; Advogada: Samara Fernanda Leal do Vale (OAB: 399112/SP); Agravado: Tricar Funilaria e Pintura Sc Ltda Me; Agravado: Anizio de Carvalho; Advogado: Tiago Ricardo de Melo (OAB: 286372/SP); Advogado: Umberto Ricardo de Melo (OAB: 79860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195393-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; REZENDE SILVEIRA; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 0034565-16.2001.8.26.0564; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogado: Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/SP); Agravado: Itamar Gomes do Nasicmento; Advogada: Samara Fernanda Leal do Vale (OAB: 399112/SP); Agravado: Tricar Funilaria e Pintura Sc Ltda Me; Agravado: Anizio de Carvalho; Advogado: Tiago Ricardo de Melo (OAB: 286372/SP); Advogado: Umberto Ricardo de Melo (OAB: 79860/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006539-15.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marfil Molina Construtora e Incorporadora Ltda - Leonardo Gaspar - - Victoria Beatriz Fainberg - Vistos. Diligencie a d. Serventia junto ao portal de custas do TJSP, informando nos autos o valor atualmente disponível na conta judicial vinculada à presente execução. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecolham-se as custas conforme certificado.
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