Joao Amancio De Moraes

Joao Amancio De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 079987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Amancio De Moraes possui 41 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT9
Nome: JOAO AMANCIO DE MORAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000123-90.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: EVERTON CESAR REIS RIBEIRO RECLAMADO: FERNANDO JOSE MOURA 05721435917 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111e93f proferida nos autos. (ch) DECISÃO  1. Mantenho a decisão interlocutória que denegou processamento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, por seus próprios fundamentos. 2. Diante disso, processe-se o agravo de instrumento, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, bem como contrarrazões ao recurso principal, no prazo legal. 3. No decurso, ou apresentadas as contrariedades, em que pese entenda deserto o agravo, nos termos do §7º do artigo 899 da CLT, com redação dada pela Lei 12275/2010, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo, relegando-se ao 2º grau de jurisdição o correspondente juízo de admissibilidade. LONDRINA/PR, 14 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE MOURA 05721435917
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011638-32.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gdf Agro Transportes Ltda - Agro Ali Comercio e Transportes de Cereais Ltda e outro - AO(À) EXEQUENTE: Manifeste-se quanto aos resultados das pesquisas de bens em nome dos executados, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 147-150) e INFOJUD (fls. 151-152) - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: MATEUS SERPELONI HAULY (OAB 66972/PR), MATEUS SERPELONI HAULY (OAB 66972/PR), GUSTAVO DA SILVA REGIANE (OAB 79987/PR), GUSTAVO DA SILVA REGIANE (OAB 79987/PR), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000123-90.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: EVERTON CESAR REIS RIBEIRO RECLAMADO: FERNANDO JOSE MOURA 05721435917 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f5367 proferida nos autos. (eho) DECISÃO A sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados foi proferida na data designada, dia 16/06/2025, da qual estava ciente a parte autora, conforme Ata de Audiência em Id eaa861e, aplicando-se, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 197 do C. TST. Logo, uma vez não observado o prazo legal, conforme vencimento de prazo certificado no Id e393c04, denego seguimento ao recurso ordinário interposto, por intempestivo.  No mais, salienta-se que o expediente suscitado na peça recursal refere-se ao despacho exarado em Id 5e9c69f, determinando o arquivamento definitivo do feito, mediante a faculdade do ajuizamento da Ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), para a execução dos honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, dos quais a parte autora é sucumbente. Intime-se. LONDRINA/PR, 04 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CESAR REIS RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000123-90.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: EVERTON CESAR REIS RIBEIRO RECLAMADO: FERNANDO JOSE MOURA 05721435917 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9c69f proferido nos autos. (ch) DESPACHO Considerando a condição suspensiva de exigibilidade em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais (art. 791-A, § 4º, da CLT), faculto ao advogado (desde que comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade) o oportuno ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), no prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, mediante a juntada de cópia da sentença e deste despacho, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito em desfavor da parte sucumbente (observados os requisitos legais), inclusive com qualificação correta das partes (exequente - advogado e executado - parte autora destes autos) e juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. Assim, com fulcro nos princípios da eficiência e economicidade e observados os parâmetros acima estabelecidos, inexistindo outras parcelas a executar, determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, certificando a ausência de pendências. LONDRINA/PR, 03 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CESAR REIS RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000123-90.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: EVERTON CESAR REIS RIBEIRO RECLAMADO: FERNANDO JOSE MOURA 05721435917 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9c69f proferido nos autos. (ch) DESPACHO Considerando a condição suspensiva de exigibilidade em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais (art. 791-A, § 4º, da CLT), faculto ao advogado (desde que comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade) o oportuno ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), no prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, mediante a juntada de cópia da sentença e deste despacho, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito em desfavor da parte sucumbente (observados os requisitos legais), inclusive com qualificação correta das partes (exequente - advogado e executado - parte autora destes autos) e juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. Assim, com fulcro nos princípios da eficiência e economicidade e observados os parâmetros acima estabelecidos, inexistindo outras parcelas a executar, determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, certificando a ausência de pendências. LONDRINA/PR, 03 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE MOURA 05721435917
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0067515-23.2022.8.16.0014 8 Vistos; 1. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos em seq. 342.1, ante a manifesta omissão deste Juízo quando da prolação da decisão de seq. 331.1, por não ter analisado o pedido formulado pela parte autora em seq. 328.1. Assim, considerando a já determinada oitiva do expert em audiência (cf. seq. 331.1), com vistas a outorgar os subsídios necessários à parte autora, autorizo o ingresso do autor no local em que se encontra a motocicleta – devendo a requerida franquear acesso – para que a analise, fotografe e proceda medições do bem e de seus componentes. Intime-se a parte requerida para agendar data para a vistoria acima deferida, com antecedência e em data anterior à realização da audiência de instrução já designada. Na sequência, com apresentação da data, vistas à parte autora, com urgência. A propósito, saliento a parte autora que a mera discordância com o laudo elaborado pelo Sr. Perito, não configura hipótese de substituição do perito ou nova realização de perícia, como se depreende do art. 480, CPC. 2. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 331.1.   Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema.   Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503063-51.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - ANDERSON DELMONDES SOARES - - RENATO BERTINI CAVALCANTE DA SILVA - - ÂNGELO GABRIEL FERNANDES DA SILVA - - ANTONIO MARCOS DE AZEDO - - LEANDRO DE JESUS SILVA - - CARLOS FERREIRA NASCIMENTO DE SOUSA e outros - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 1775/1791, em relação aos réus LINCON ROBSON MENDES DOS SANTOS, CARLOS FERREIRA NASCIMENTO DE SOUSA, ONILSON CAIRES FREITAS JUNIOR, LEANDRO DE JESUS SILVA, GIOVANNI CASSIANO RIBEIRO DE SOUZA VENTURA, RENATO BERTINI CAVALCANTE DA SILVA, ANGELO GABRIEL FERNANDES DA SILVA e ANTONIO MARCOS DE AZEVEDO: 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE. 2 Anote-se e atualize-se os assentamentos, regularizando-se a autuação do feito. 3 - Certifique a serventia a existência de eventual valor pago a título de fiança, ainda sem destinação. 4 - Nos termos do art. 479 das NSCGJ, expeçam-se certidões de cálculo da multa e da taxa judiciária. O que fica desde já homologado, salvo manifestação contrária do Ministério Público ou da Defesa. 5 - Dê-se ciência ao Ministério Publico e a Defesa. 6 Caso exista fiança paga, conforme mencionado no item 1, Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor correspondente à multa ao FUNPESP, enviando posteriormente a este Juízo, comprovante da transação efetuada, bem como informando o valor do saldo remanescente a fim de verificar a possibilidade de eventual levantamento. Após, caso haja saldo , tornem conclusos. 7. Caso não haja fiança depositada nos autos: intime-se o sentenciado para recolhimento da multa penal, no prazo de 10 (dez) dias. 7.1. Recolhido o valor correspondente à multa, oficie-se comunicando à Vara de Execuções Criminais competente para as providências cabíveis. 7.2. Caso o(s) réu(s) permaneça(m) inerte(s) em relação ao pagamento da multa, ou não seja localizado após intimação por edital, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes, nos termos do artigo 480-A, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos. 8. Com o recolhimento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos. 9 - Certifique a serventia se há armas, objetos e valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, desde que a destinação não conste expressamente da sentença, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 10 Sem prejuízo, expeça-se/adite-se Guia de Recolhimento encaminhando-se a VEC competente, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, e se desimpedidos, proceda-se o arquivamento dos autos em relação aos réus cujo v. Acórdão transitou em julgado. Em relação ao réu ANDERSON DELMONDES SOARES, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, o julgamento do recurso interposto, certificando-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA SILVA REGIANE (OAB 79987PR/), LEONARDO MATEUS BASSO (OAB 102915/PR), DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/SP), MATEUS SERPELONI HAULY (OAB 66972PR/), ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP)
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