Marcia Da Silva Chiquetto

Marcia Da Silva Chiquetto

Número da OAB: OAB/SP 080014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Da Silva Chiquetto possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT4, TJPR, TJRJ, TRT2
Nome: MARCIA DA SILVA CHIQUETTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PETIçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS PetCiv 0020411-84.2021.5.04.0101 AUTOR: GREMIO ESPORTIVO BRASIL RÉU: MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (53) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9286c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Quanto à petição de ID. 4e6b534, esclareço mais uma vez ao credor Eduardo Martini que seus créditos nestes autos estão sujeitos à penhora oriunda do processo da Vara de Família nº 5013020-13.2021.8.21.0022/RS. Assim, a cada rateio realizado, em vez de serem liberados valores ao credor, os montantes correspondentes são remetidos ao Juízo que determinou a penhora, conforme ordem judicial, o que continuará ocorrendo até a quitação integral da dívida informada naquele processo. Até que se atinja tal quitação, os valores continuarão sendo destinados àquele Juízo, com abatimento no crédito que o credor possui na reclamatória trabalhista nº 0020470-72.2021.5.04.0101, o qual está habilitado no presente expediente de execução. Diante disso, não há valores a serem corrigidos ou liberados ao credor Eduardo Martini antes da extinção total da penhora mencionada. 2. Com relação à petição de ID. 41d4005, esclareço que no Processo do Trabalho somente são cabíveis embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, como expresso no art. 897-A da CLT. Assim, conheço da petição de ID. 41d4005 como simples manifestação. Retifique-se o tipo de petição no PJe, para fins estatísticos. No tocante ao mérito da peça de ID. 41d4005, esclareço aos requerentes que o processo nº 5000485-04.2021.8.21.0038 não integra o rateio de credores. O que ocorre é que naquele feito foi ordenada a penhora de 20% dos créditos liberados ao devedor Grêmio Esportivo Brasil neste feito. Assim, após retidos os valores destinados ao rateio entre os credores trabalhistas, e por força da penhora ordenada naquele feito, são para lá destinados 20% dos créditos que seriam liberados ao devedor. 3. Habilitem-se os créditos, conforme requerido na petição juntada sob ID. 3303633. Intimem-se as partes peticionantes conforme itens 1 e 2 supra. Cumpra-se. PELOTAS/RS, 02 de julho de 2025. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINI
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados sobre parecer do AJ em fls.701/702.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005874-80.2021.8.26.0405 (processo principal 1014050-65.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - J.M.S. - S.S. - Fls. 223- 225 Trata-se de penhora do benefício aposentadoria recebido pelo executado. Com efeito, o C. STJ, no Recurso Especial n. 1.547.561, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, foi enfático ao entender que a penhora de salário é medida excepcional e que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família - excerto do voto da Ministra Nancy Andrighi". Assim, no caso dos autos, entendo que, dado o baixo valor que a parte executada recebe, qualquer percentual de penhora que venha a recair sobre o benefício recebido certamente comprometerá a subsistência digna do devedor, razão pela qual indefiro o pedido de penhora. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: MARCIA DA SILVA CHIQUETTO (OAB 80014/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013001-43.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Mercedes da Silva Lira - Vistos. 1) Fls. 193/195: recebo a petição como emenda. 2) Defiro o prazo de sessenta dias para integral cumprimento da decisão de fls. 30, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCIA DA SILVA CHIQUETTO (OAB 80014/SP), CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se os interessados sobre a resposta do ofício de Nº 116/2025 à fl. 2837.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003152-50.2021.8.16.0050   Processo:   0003152-50.2021.8.16.0050 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$4.979,12 Exequente(s):   F.T. MARCARI – ENSINO PERSONALIZADO Executado(s):   INGRID MAYARA DA MOTA LOPES Vistos, 1. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos de processo em que é credor o aqui executado para a satisfação do crédito exequendo. 2. Da análise dos autos, verifico que várias foram as tentativas de diligências realizadas no sentido do exequente ver seu crédito satisfeito, todas infrutíferas, razão pela qual não vejo óbice ao deferimento da penhora no rosto dos autos. Insta salientar que se por um lado a execução deve se dar do modo menos gravoso ao executado, por outro, esta deve ser processada da forma mais proveitosa para o credor, porquanto o objetivo de toda execução é a satisfação do crédito exequendo. 3. Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente (seq. 173.1) para penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença registrados sob o nº 0000525-81.2024.5.09.4199, em trâmite no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia-PR, na cota-parte pertencente ao aqui executado e no limite desta execução, devendo a Secretaria providenciar o quanto necessário à sua efetivação. 4. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do interregno, vista à parte exequente, pelo mesmo prazo, para que requeira o que entender de direito. 5.  Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente.   Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da manifestação do AJ às fls. 2613/2614, revogo a decisão à fl. 2604 e indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor da Gol./r/r/n/nAo AJ para que se manifeste sobre o mérito da inicial.
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