Cassia Niceia De Medeiros Gregorio
Cassia Niceia De Medeiros Gregorio
Número da OAB:
OAB/SP 080149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Niceia De Medeiros Gregorio possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001049-67.2017.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.A.S. - - M.F.S.S. - - L.D.M.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: i) Condenar os acusados LUCAS DONIZETE DE MELO RITA, vulgo Livião, qualificado a p. 94/95 e DANIEL APARECIDO DOS SANTOS, qualificado a p. 51, à pena de 01 ano de reclusão em regime inicial aberto, mais o pagamento de 11 dias-multa no piso mínimo, dando-os por incursos nas penas do art. 180, caput, do CP; ii) Condenar o acusado MARCOS FERNANDO DOS SANTOS, vulgo Marquinhos Gambá, qualificado a p. 123/126, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais o pagamento de 11 dias-multa no piso mínimo, dando-o também por incurso nas penas do art. 180 do CP. Presentes os pressupostos legais (art. 44 do CP), substituo a pena privativa de liberdade dos corréus LUCAS e DANIEL por restritiva de direito, consistente no pagamento de 01 salário-mínimo em favor de entidades assistenciais cadastradas em juízo. A reincidência impede a substituição da pena em relação ao corréu MARCOS. Faculto eventual recurso em liberdade. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio vigente. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000304-89.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.R.L.J. - ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001960-23.2021.8.26.0653 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.O.S. - L.E.F.S. - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência ao Advogado acerca da disponibilidade da Certidão de Honorários para impressão e devidos fins. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: REINALDO RANZANI TROGIANI (OAB 203544/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000690-79.2001.8.26.0653 (653.01.2001.000690) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e outros - Maria Denira Tavares Rossi - - Elisabete Chiachiri Silva - Vistos. Fls. 923/926: o bloqueio/penhora realizado não pode subsistir. Isso porque o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer a impenhorabilidade dos os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o (o que não é o caso dos autos, diga-se de passagem). Trata-se de vedação legal com a qual o legislador procurou assegurar direitos fundamentais do devedor, dentre os quais o de subsistência. Bem por isso, em princípio, todos os valores depositados em conta corrente oriundos de vencimentos, salários e remunerações são absolutamente impenhoráveis, de modo que os bloqueios incidentes sobre o numerário devem ser analisados caso a caso, apurando-se a origem, natureza e destinação do montante bloqueado. A teor do artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em se tratando de penhora de ativos financeiros existentes em conta corrente, recai sobre o executado o ônus de provar que eventual quantia constrita refere-se à hipótese prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. No caso sub judice, a executada demonstrou que o bloqueio ocorreu em conta bancária na qual foi creditado valor relacionado a benefício previdenciário, conforme se extrai dos documentos de fls. 925/926, sendo certo que não se verificam outros depósitos que pudessem justificar a penhora dos valores. Assim, há óbice para a penhora realizada, ao menos no presente momento, uma vez que os valores depositados na conta são a fonte de sustento da executada, garantia de sua subsistência, revestindo-se de cunho alimentar. Segue-se daí que é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, Código de Processo Civil, pois a disposição legal abrange salário de qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198). Portanto, de rigor reconhecer que o saldo existente na conta até a data do bloqueio estava alcançado pela regra da impenhorabilidade, razão pela qual deve ser deferida a desconstituição da penhora. Nesse sentido, providencie com urgência o desbloqueio de R$ 4.370,38, junto ao Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), JOSE ANTONIO BARROS SILVA (OAB 51983/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000784-38.2023.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.G.C. - P.S.C. - Vistos. Folhas 101 e 112: defiro o levantamento do depósito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário juntado às fls. 102. No mais, indefiro a pretensão da exequente para desconto de 50% dos rendimentos líquidos do executado, a fim de quitar o débito alimentar, uma vez que tal desconto pode prejudicar sua subsistência, visto que já dispõe de 1/3 do salário mínimo vigente para pagamento da pensão. Nesse sentido, reposicione-se a exequente. Intime-se. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), RANGEL PERRONI (OAB 401418/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0001289-10.2023.8.16.0173 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500269-36.2023.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GUSTAVO SANCHES DE SOUSA - Vistos. Fls. 282: ciente. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP)
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