Fernando Camargo Ferraz

Fernando Camargo Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 080202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Camargo Ferraz possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 11 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: FERNANDO CAMARGO FERRAZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004127-56.2002.8.26.0019 (019.01.2002.004127) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Maurano & Maurano Ltda - Schmidt Refrigeracao Industria e Comercio Ltda - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE e outro - COMERCIO DE MADEIRAS MARCO DE PIRACICABA LTDA e outro - Vistos. Considerando as manifestações de fls. 4684 e 4693, bem como a fase processual em que se encontra o presente, intime-se o Síndico Dativo para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, inclusive em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos formulado à fl. 4710. Int. - ADV: DANIELLE PACHECO DE SOUZA SANTIM (OAB 174229/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), EVILÁSIO LUSTOSA GOULART (OAB 18220/SP), IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP), ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP), LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP), ANA PAULA FAZENARO SANTAROSA (OAB 189456/SP), OSWALDO DE NADAI (OAB 203447/SP), ROBERTO MÜLLER MORENO (OAB 203731/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), SERGIO FAMA D´ANTINO (OAB 12714/SP), SILVANA DAVANZO (OAB 125177/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), PEDRO CESAR GIANOTTI (OAB 122994/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), EDILBERTO PINTO MENDES (OAB 134305/SP), FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CARLA REGINA ROCHA (OAB 157744/SP), GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ (OAB 264370/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), RITA DE CASSIA CABRERA SIMAN (OAB 86077/SP), SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP), VICTOR RUI DE MASI TEIXEIRA (OAB 314235/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), FELIPE MILANI BALDAN (OAB 393664/SP), BIANCA GIULIANI DE OLIVEIRA (OAB 397355/SP), MILTON MARTINS (OAB 30449/SP), MARIVONE DE SOUZA LUZ (OAB 63057/SP), VANDERLEI ANTONIO BOARETTO (OAB 37573/SP), IGNACIO ESTEVAM FERNANDES (OAB 42344/SP), JORGE ABUD SIMAN (OAB 45296/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP), LUIS CARLOS LETTIERE (OAB 77235/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000313-24.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Tarje-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (págs. 83/84), ficando consignado que o genitor, ora autor, estará obrigado a pagar à filha menor o importe de 79% do salário mínimo nacional. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica à pretensão recursal, a presente sentença transitará em julgado na data da publicação. Certifique-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos, na sequência, com as comunicações de praxe. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art.90, §3º, do CPC. Anoto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: TANIA CARDOSO FURTADO (OAB 173659/SP), FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047268-46.1999.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MECFIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO CAMARGO FERRAZ - SP80202 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0520086-33.1996.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PACIFIC PROJETOS MOVEIS E DESIGN LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO CAMARGO FERRAZ - SP80202 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016881-10.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016881) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Francotex Industria e Comercio Textil Ltda - Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão, até porque, a extinção com fundamento no art. 26 da LEF não resulta em ônus às partes. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância. Esta é a orientação da jurisprudência: (Embargos Infringentes n.260.376-2). A luz da jurisprudência do STJ, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações da parte, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração. Ademais, não se afigura possível, no mais das vezes, o efeito infringente por meio de embargos. Se a parte discorda do julgado, dele deve recorrer. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0524785-33.1997.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FUNDESP COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO CAMARGO FERRAZ - SP80202 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Instada a se manifestar, a parte exequente reconhece a consumação da prescrição intercorrente e pleiteia a extinção da presente demanda. Do exposto, considerando que a exequente reconhece a consumação da prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e artigos 26 e 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80. Considerando que, à data da propositura da execução, o crédito era hígido e passível de cobrança, pode-se afirmar que quem deu causa à presente demanda foi a parte executada, razão pela qual incabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios. No que tange às custas, tendo em vista que houve o reconhecimento da prescrição intercorrente, inexiste ônus para as partes, conforme dicção do parágrafo 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora que recai sobre os bens descritos no id 356520464 - fl. 15, razão pela qual desonero o(a) depositário(a) legal de seu encargo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0520019-05.1995.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CERALIT S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO CAMARGO FERRAZ - SP80202 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
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