Antonio Carlos Pires Guarido

Antonio Carlos Pires Guarido

Número da OAB: OAB/SP 080303

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001981-72.2022.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Carlos Pires Guarido - Sergio Pontes Lino - Vistos. Diante do óbito do autor (fls. 217), aguardem-se os autos a devida habilitação de herdeiros. Ficam os autos suspensos pelo prazo de 60 dias (artigo 313, I do CPC). Intime-se. - ADV: ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002306-39.2024.8.26.0177 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria da Assunção Domiciano Madureira - Crescent Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - A seguir, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: CONCEDO o prazo, comum às partes, de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais. Em seguida venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Saem os presentes cientes e intimados. - ADV: TANIA SANTOS MACHADO (OAB 211704/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000243-24.2025.8.26.0177 (processo principal 1001844-19.2023.8.26.0177) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Procopio Viviani - Vistos. Fls. 41/42: Anote-se. No mais, diante da informação de que as partes estão em tratativas de acordo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a juntada do acordo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500408-41.2021.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - DAVID DE MATOS BARBOSA - Vistas dos autos ao advogado para: ( x ) cientificá-lo de que a certidão de honorários já está disponível para impressão. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001985-12.2022.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Carlos Pires Guarido - Vistos. Diante do falecimento do autor suspenda-se o feito nos termos do artigo 331, I do CPC. Aguarde-se eventual manifestação do espólio para continuidade. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011318-28.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1019478-98.2019.8.26.0005) (processo principal 1019478-98.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Benedito Sousa da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento de R$13.397,11. A fl. 35, o executado comprovou o depósito de R$7.404,71, e as fls. 38/47 juntou apólice de seguro garantia. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença as fls. 49/56. Impugnou o pagamento de custas processuais. Afirmou que o exequente requereu em duplicidade o pagamento referente à tarifa de avaliação, pois esta está incluída no item "pagamentos autorizados". Impugnou a cobrança de pagamentos autorizados. Afirmou que, quanto aos honorários advocatícios, os juros moratórios devem incidir desde o transito em julgado, e a correção monetária desde o arbitramento. Reconheceu ser devedor de R$5.424,68 quanto às tarifas, e R$1.980,03 quanto aos honorários. O exequente apresentou novos cálculos as fls. 66/70, que apontam o montante de R$12.765,11. É o relatório. Decido. A impugnação de fls. 49/56 é improcedente. Com efeito, como decidido as fls. 20/21, deverá o executado efetuar o pagamento das custas processuais, cujo valor ficará retido nos autos, e não será levantado pelo exequente. No mais, a sentença condenou o executado ao ressarcimento de "pagamentos autorizados", e não restou comprovada a cobrança de tarifas em duplicidade pelo exequente. Por fim, os cálculos do exequente fazem incidir corretamente o termo inicial de juros e correção monetária quanto aos honorários sucumbenciais, conforme o trânsito em julgado e a data que a verba foi fixada. Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso, depositado as fls. 35, em favor do exequente, após a juntada do formulário. Após, providencie o exequente a juntada de nova planilha de cálculo, considerando-se o valor já depositado nos autos, e intime-se o executado para pagamento do valor remanescente. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002070-18.2018.8.26.0268; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 2ª Vara; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1002070-18.2018.8.26.0268; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Antonio Carlos Pires Guarido; Advogado: Antonio Carlos Pires Guarido (OAB: 80303/SP); Advogada: Adriana da Silva Pires Guarido (OAB: 320227/SP); Apelante: Hilda Rosa dos Santos e outro; Advogado: Wanderlei Pereira Lopes (OAB: 348165/SP); Advogado: Antonio Carlos Pires Guarido (OAB: 80303/SP); Apelada: Catarina Vizec (Incapaz) e outro; Advogado: Mauro Ferreira Torres (OAB: 58514/SP); Interessado: Francisco Gilberto Lopes Limpo e outro; Advogado: Vicente Fausto da Silva Filho (OAB: 373170/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000243-12.2022.8.26.0177 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Menezes Siqueira do Nascimento - Andreza Menezes Siqueira - Vistas dos autos ao advogado para: ( x ) juntar ofício de nomeação com número do Registro Geral de Indicação para viabilizar a expedição de certidão de honorários. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003432-13.2005.8.26.0338 (338.01.2005.003432) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Carlos Pires Guarido - - Espólio de Jamile Maluf Guarido - Territorial Cruzeiro Ltda. e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Município de Mairiporã - - Boris Rugstik - - Espólio de Alberto Marino Júnior - - Vera Costa de Brito e outros - Fernando Ferreira Simonelli Junior - Vistos. ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO e JAMILE MALUF GUARIDO ajuizaram a presente ação de usucapião. Em suma, afirma que em 1981 entabularam um instrumento de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios com Sidalino Correia e sua esposa, através do qual adquiriram a posse sobre uma área de terras de 414.984,60 m² localizada no bairro Rio Acima, na Estrada do Rio Acima, km 7, nesta cidade e comarca. Desta feita, considerando que desde o contrato mencionado exerce a posse sobre o imóvel com animus domini, pugna pela declaração da prescrição aquisitiva da propriedade originária do bem. Juntou documentos. Ouvido o CRI de Mairiporã às fls. 230, que atestou a possibilidade de prosseguimento da demanda e registro da propriedade tal como pleiteado pelos autores. Concedida a justiça gratuita aos requerentes (fls. 634) Determinou-se a produção de prova pericial cujo laudo foi juntado às fls. 910/966. A citação do suposto titular do domínio se deu por edital (fls. 1.522), seguida de contestação por negativa geral ofertada por curador especial (fls. 1.542/1.544). Os confrontantes também foram citados. Fernando Simonelli por edital, fls. 1.752; Loteamento Ypê Ville às fls. 1.228; Boris Rugstik, por edital, fls. 1.752; Alberto Marino Júnior (na pessoa do inventariante Roberto Marino) às fls. 1.614; Vera Costa de Brito às fls. 1.234; a Prefeitura de Mairiporã, às fls. 1.005 e Antônio Lúcio de Cássia às fls. 1.005. Nenhum deles se opôs ao pleito exordial. A União e a fazenda do Estado de São Paulo foram citadas, e informaram desinteresse em relação ao objeto da demanda, com a ressalva da fazenda estadual quanto as averbações que deverão constar da matrícula do imóvel (fls. 1.175/1.185). Providenciada a citação por edital de eventuais terceiros interessados (fls. 1.752), não houve manifestação. Por fim, veio a notícia do falecimento da coautora Jamile Maluf Guarido, sucedida nos autos pelo outro coautor, cônjuge supérstite e seu único herdeiro (fls. 1.656). É o relatório. FUNDAMENTE-SE, DECIDE-SE. A pretensão dos autores está fundada no art. 1.238 do Código Civil, que impõe, para o seu reconhecimento, o preenchimento dos requisitos a posse ad usucapionem exercida por tempo determinado (15 anos). A via pela qual os requerentes postulam a obtenção do domínio prescinde de justo título. Com relação ao elemento posse, exige-se a posse qualificada ad usucapionem, ou seja, a posse potencializada pela convicção de domínio, de ter a coisa para si com animus domini. No caso em análise, de acordo com o que foi constatado pelo Ilmo. Perito às fls. 910/966, há elementos que evidenciam que os requerentes exercem a posse qualificada sobre o imóvel desde 1981, data em que entabularam o contrato de fls. 82/83. A conclusão do expert é reforçada pela absoluta ausência de contestação judicial da posse dos requerentes, conforme consta das certidões vintenárias juntadas aos autos, além da inércia dos confrontantes e titulares do domínio em apresentar resistência ao pleito exordial. Com relação ao tempo de posse, inevitável concluir que este requisito também foi alcançado pelos requerentes, considerando o tempo de exercício de 1981 até a data da propositura da ação, em 2005, ao que tudo indica, de forma mansa e pacífica. Então, a posse dos autores em relação ao imóvel pretendido, contada do início do exercício até a propositura da demanda, superou o lapso exigido legalmente para aquisição do domínio pela usucapião prevista no art. 1.242 do Código Civil, de forma que, satisfeitos todos os requisitos legais, é de rigor o deferimento do pleito. Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para declarar que o autor, ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO proprietário da área de terras 414.984,60 m² localizada no bairro Rio Acima, na Estrada do Rio Acima, km 7, nesta cidade e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 910/966. Sem honorários. Se houver, custas remanescentes pelos autores. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado, com a determinação das averbações requeridas pela Fazenda Pública Estadual às fls. 1.175/1.185. Oportunamente, arquive-se o presente feito com as anotações, comunicações e cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP), SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), WANDERLEI PEREIRA LOPES (OAB 348165/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), SOLANGE BEVILACQUA ARMELLIN (OAB 102980/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002499-54.2024.8.26.0177 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A.N. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que na audiência de conciliação as partes decidiram por não se divorciarem (fls. 28/29), diante do quanto informado, INTIME-SE a requerente, pessoalmente, bem como do próprio advogado dativo, para dar regular andamento ao feito, ou se houve a desistência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP)
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