Edgard Jose Peres
Edgard Jose Peres
Número da OAB:
OAB/SP 080346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edgard Jose Peres possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
EDGARD JOSE PERES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000393-28.2012.5.15.0044 AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (137) RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309806 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos e examinados. 1. Ante a situação de que já foram tomadas várias iniciativas para a satisfação dos créditos dos exequentes, e todas elas foram em vão, entendo que a única saída para os exequentes seja a reabilitação do Clube com a consequente disputa de campeonato e arrecadação de dividendos. Portanto, defiro o quanto requerido no que tange à reserva de crédito em prol do Clube e para os fins indicados na petição de Id 33122df, limitando, contudo, em 10%, com as despesas pagas e comprovadas diretamente nos autos. 2. Manifestação de Id 33122df - Ofício à Federação Paulista de Futebol: Considerando o inequívoco caráter alimentar das verbas trabalhistas que estão agregadas a esse processo coletivizado, sendo 137 reclamantes, além das reservas solicitadas, o qual trata-se de crédito privilegiado de forma absoluta, autorizo que o patrono do AMERICA FUTEBOL CLUBE providencie a notificação da Federação Paulista de Futebol, para que todos os créditos da reclamada perante à Federação sejam depositados neste processo piloto, haja vista a concentração dos débitos trabalhistas aqui reunidos. Para tanto, atribui-se ao presente despacho, FORÇA DE OFICIO para todos os fins, junto à Federação Paulista de Futebol, para o fim de determinar que o repasse de valores pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE sejam realizados diretamente nestes autos, ante os termos acima explicitados, em conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2760) ou do Banco do Brasil (agência 0057). 3. Reiteração, uma vez mais, do Ofício de Id ac777d9: Não havendo respostas da Caixa Econômica Federal quanto aos Ofícios de Id's 8815d06 e ac777d9, determino, pela derradeira vez, a PENHORA sobre os saldos totais existentes em todas as contas bancárias pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, provenientes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), segundo alegações da reclamada (Id c25e083). Dessa forma, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à TRANSFERÊNCIA COM URGÊNCIA PARA ESTE JUÍZO de todos os valores disponíveis em contas pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, decorrentes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00, devendo referido numerário ser colocado à disposição deste feito, por meio de conta judicial a ser aberta por essa instituição financeira, na Caixa Econômica Federal, Agência: 2760, vinculada aos autos 0000393-28.2012.5.15.0044, AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 993.875.061-34 e OUTROS (+136) e RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60 e OUTROS (+ 5). Advirto expressamente que o descumprimento da presente ordem judicial implicará em responsabilização criminal, nos termos do artigo 330 do Código Penal Brasileiro (crime de desobediência), bem como na expedição de Ofício à Polícia Federal, para a abertura de Inquérito, se for o caso. Cópia deste despacho com assinatura digital serve como ofício. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de penhora. A instituição financeira deverá comprovar a transferência no processo. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAFAIETE LIBANIO ANTONIAZZI DE AZEVEDO - DIRECT RIO MARKETING E GESTAO ESPORTIVA LTDA - ME - AMERICA FUTEBOL CLUBE - LUIZ DONIZETTE PRIETO - EDILSON LUGUI - MONICA DE LOURDES SOUZA RESTIVO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000393-28.2012.5.15.0044 AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (137) RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309806 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos e examinados. 1. Ante a situação de que já foram tomadas várias iniciativas para a satisfação dos créditos dos exequentes, e todas elas foram em vão, entendo que a única saída para os exequentes seja a reabilitação do Clube com a consequente disputa de campeonato e arrecadação de dividendos. Portanto, defiro o quanto requerido no que tange à reserva de crédito em prol do Clube e para os fins indicados na petição de Id 33122df, limitando, contudo, em 10%, com as despesas pagas e comprovadas diretamente nos autos. 2. Manifestação de Id 33122df - Ofício à Federação Paulista de Futebol: Considerando o inequívoco caráter alimentar das verbas trabalhistas que estão agregadas a esse processo coletivizado, sendo 137 reclamantes, além das reservas solicitadas, o qual trata-se de crédito privilegiado de forma absoluta, autorizo que o patrono do AMERICA FUTEBOL CLUBE providencie a notificação da Federação Paulista de Futebol, para que todos os créditos da reclamada perante à Federação sejam depositados neste processo piloto, haja vista a concentração dos débitos trabalhistas aqui reunidos. Para tanto, atribui-se ao presente despacho, FORÇA DE OFICIO para todos os fins, junto à Federação Paulista de Futebol, para o fim de determinar que o repasse de valores pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE sejam realizados diretamente nestes autos, ante os termos acima explicitados, em conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2760) ou do Banco do Brasil (agência 0057). 3. Reiteração, uma vez mais, do Ofício de Id ac777d9: Não havendo respostas da Caixa Econômica Federal quanto aos Ofícios de Id's 8815d06 e ac777d9, determino, pela derradeira vez, a PENHORA sobre os saldos totais existentes em todas as contas bancárias pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, provenientes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), segundo alegações da reclamada (Id c25e083). Dessa forma, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à TRANSFERÊNCIA COM URGÊNCIA PARA ESTE JUÍZO de todos os valores disponíveis em contas pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, decorrentes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00, devendo referido numerário ser colocado à disposição deste feito, por meio de conta judicial a ser aberta por essa instituição financeira, na Caixa Econômica Federal, Agência: 2760, vinculada aos autos 0000393-28.2012.5.15.0044, AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 993.875.061-34 e OUTROS (+136) e RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60 e OUTROS (+ 5). Advirto expressamente que o descumprimento da presente ordem judicial implicará em responsabilização criminal, nos termos do artigo 330 do Código Penal Brasileiro (crime de desobediência), bem como na expedição de Ofício à Polícia Federal, para a abertura de Inquérito, se for o caso. Cópia deste despacho com assinatura digital serve como ofício. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de penhora. A instituição financeira deverá comprovar a transferência no processo. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON APARECIDO GABRIEL - MARCOS PAULO DOS SANTOS - CARLOS LEONE ROSSI - REGINALDO JOSE DE ARAUJO - ONIVALDO LUCIANO GALOQUIO JUNIOR - RISSER IARUSSI CORREA - JOSEAN DA SILVA CRUZ - WAGNER DE SOUZA - ALEXANDER DE FRANCA - PEDRO ANTONIO ALVES FILHO - ITAMAR DE SOUZA CARDOSO - DELAINE BENEDITA RIBEIRO DA SILVA - MAYCON RODRIGUES MENDES DOS SANTOS - FERNANDO MARCHIORI LAVAGNOLLI - JOSE CARLOS DE CASTRO - SEBASTIAO RODRIGUES - MARCIO SERGIO GUBOLIN - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - MARCO ANTONIO GUEDES DA COSTA - JOVINO SOARES VIANA JUNIOR - CARLOS DONIZETTE PEREIRA - ALEXANDRO FERNANDES GREGORIO - PAULO JOSE ZURI - JOAO HENRIQUE DA SILVA - NIUSA BORGES PIASSON - JOSE DOUGLAS VALSECHI - ANDREIA FATIMA DA SILVA - RAFAEL DE SOUZA FERREIRA - RENATO DE ARAUJO SANTOS - GENILSON MACIEL DE SOUSA - ARNALDO JOSE DA CUNHA - MARLON HENRIQUE COLA - LUCIANO LOPES DE SOUZA - EDIMIR DOS SANTOS - MARIA APARECIDA ROSA MOREIRA - JOSE HENRIQUE - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - GLAUBER VIAN CORREA - MAIKEL DANIEL COSTA - CARLOS ODA - DIEGO HENRIQUE PEDROSO - BRUNO CATASSE PRANDI - LEANDRO HEITOR DE ASSUNCAO MIRANDA - MARIO DE ALVARENGA CAMPOS JUNIOR - VERA LUCIA DE JESUS MOURA - DALVA GOMES DOS SANTOS PEREIRA - WELDON SANTOS DE ANDRADE - VALDELANGE DE MATOS REIS - ALEXANDER DE OLIVEIRA - JULIO CESAR DA CRUZ COIMBRA - EDER HENRIQUE GUEDES - ANTONIO MOACYR ALVES - DAMIAO RODRIGUES LIMA - ANTONIO LUIZ VALSECHI - MARIA JOSE DOS SANTOS FERRARI - EDER ALAN LOPES - SANDRO DA CUNHA CARNEIRO - MARIA ELISIA PEREIRA CALDAS - VITOR HUGO SIQUEIRA - ELTON GOMES DOS SANTOS - EDMILSON DE JESUS SOUZA - ROBSON REBOUCAS DE MOURA - ERLLON FERNANDES QUIRINO - WENDERSON ANTONIAZZI PEREIRA - ANTONIO LUIZ DE MENEZES - FABIO JOSE RAPOSO - PAULO CESAR BONFIM - EDSON EDER CORREA - LUCIANO FRANCISCO MOREIRA - LUIS HENRIQUE BITTENCOURT - IVONE RIBEIRO DE OLIVEIRA - MARCIO JOSE RIBEIRO E SILVA - JAIME RIBEIRO DOS SANTOS - VILSON TADEI - FRANCISCO ROSATI - MURILO ROMARIO DOS SANTOS - FLAVIO RODRIGO NASCIMENTO PARACATU - JOAO PAULO IMBERNOM SANCHES - JOSE JESUS LOPES - ROSIMEIRE FERNANDES GARCIA DOSSANTOS - IDIO GARCIA DE MARINS - WILIAN CACIANO JANUARIO - JULIO CESAR RODRIGUES - RUBENS APARECIDO DA LUZ - RITA DE CASSIA BAPTISTA ALVES - MARCIO DA ROSA LOYOLA - JOSE ANTONIO DOMINGOS - DIEGO RICARDO DE MOURA GIANGIARULO - HENRYMARCIO BITTENCOURT - LUCIANO RENNER SANTANA - WAGNER JOSE DE ALCANTARA - VINICIUS BORGES DE CARVALHO - DANIELA BORGES - RICARDO DAMASCENO - BRUNO DA SILVA SOUZA - FABIANO HEVES DA SILVA - MARILDA TEIXEIRA MARTINS - ROBERTO RIVELINO RICI - JEAN MARCEL COVA - FRANQUE TREVISAN RAMPELOTTO - MARCIO JOSE PICCOLO FERREIRA - SILVIO LUIZ PERINOTTO - CLAUDINEI ANTONIO DE ANDRADE - MARCIA REGINA DE BRITO - BRUNO LOPES FEITOSA - FABIO ROGERIO ROZATTI - MARCO PAOLO DINIZ CORREA CERALDI - SAMIR PAES PIMENTEL - VALDEMIR BARRAVIERA - PAULO CESAR BORGES JUNIOR - ALESSANDRA BARALDI SANTOS - GUILHERME LUIZ MARCONDES - GILZA TAVARES LIMA - BENEDITO AMBROSIO - WALTER FRANCISCO DA COSTA - ORZI FRANCA - MATHEUS NOGUEIRA DA SILVA - JAIRO JUSTINO DE OLIVEIRA - GILBERTO MARINHO ROSA - JOAQUIM DE SOUSA VIEIRA - JOAO PAULO DI FABIO - OSMAIR CINTRA DE PAULA FILHO - ALEX ALVES DA SILVA - MARIA APARECIDA MOREIRA MOTA - UDELTON ARQUES PRATES - FRANCISCO DE ASSIS COSTA E SILVA - WELLINGTON ROBERTO DA SILVA - RENATA OLIVEIRA DE MORAIS DELFINO - JOSE ROBERTO DE SOUZA - ADANILO GRACIANO PIMENTEL JUNIOR - SILVIO LUIS MAZARO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057382-85.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ZZAB Comércio de Calçados Ltda. - JHSF Malls S.A. e outro - Vistos. 1. Diante da manifestação da perita e sopesando tanto o valor dado à causa quanto a abrangência da prova técnica, arbitro os honorários periciais em R$ 30.000,00. 2. Procedam as partes, cada qual 50%, ao depósito, no prazo de quinze dias, pena de preclusão. 3. Com o depósito, intime-se o perito do Juízo para que dê início a seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), RENATA GOETTERNS BEHRENDS (OAB 80346/RS), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000104-45.2011.8.26.0474 (474.01.2011.000104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hilário Ferreira - Banco Bradesco Sa - Decisão de fls. 91: " Vistos. 1) No silêncio das partes acerca da digitalização dos presentes autos, prossiga-se o feito no meio digital. 2) Providencie a serventia o lançamento da movimentação respectiva específica. 3) Suspenso o feito, aguarde-se decisão final do tema. Int. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EDGARD JOSE PERES (OAB 80346/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento em benefício do Perito, fls. 553, observando as devidas cautelas. Após, às partes sobre o laudo, fls. 526.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000573-40.2010.4.03.6314 / CECON-São José do Rio Preto RECORRENTE: IRMA APARECIDA MARQUES DA SILVA, VILNA MARQUES DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: EDGARD JOSE PERES - SP80346 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO às partes que, em conformidade aos termos da Resolução Nº 598, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que regulamentam o uso da ferramenta de videoconferência para sessões e audiências no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, foi designada audiência de conciliação para o dia 20/08/2025 15:30 horas, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, como condição para que a Central de Conciliação envie o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência respectiva, fornecer os dados para contato, sendo endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte (responsável ou preposto) como também do patrono, se o caso. De posse dos dados, transmitiremos instruções para conexão e procedimentos preliminares à realização da sessão. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. INTIMA-SE, AINDA, que em conformidade ao disposto no artigo 334, caput e § 4º do Código de Processo Civil somente não será realizada a audiência se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual e, neste caso, serão intimadas do cancelamento da audiência. Urge ressaltar que os processos incluídos na pauta de conciliação são previamente analisados pela parte requerida e, portanto, aptos à apresentação de proposta de acordo. Caso alguma das partes não tenha possibilidade/não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá informar nos autos sobre a impossibilidade. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CRIMINAL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6536 - E-mail: NE-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001238-64.2023.8.16.0119 1. Determino a realização de tentativa de citação do réu pelo whatsapp (44-9927-1537). Sendo infrutífera a medida e considerando que o acusado não foi localizado, bem como que as medidas para sua localização foram esgotadas, determino a citação do acusado DIEGO PEREIRA GOMES por EDITAL, com prazo de 15 dias, para apresentar resposta, dentro do prazo de 10 dias, com a advertência de que é o momento processual adequado para arguição de preliminares, alegações de teses defensivas, oferecimento de documentos e justificações, especificação de provas e arrolamento de testemunhas, conforme interpretação dos arts. 361, 363, §º, 365, 396 e 396-A do CPP. 2. Não comparecendo a parte ré aos autos, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público. Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
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