Regina Marilia Prado Manssur

Regina Marilia Prado Manssur

Número da OAB: OAB/SP 080390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJBA, TJSP, STJ
Nome: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2161998-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Denis Maksoud - Agravado: Roberto Felix Maksoud - Vistos. Ante as informações prestadas pelo recorrente às fls. 144/145, peço pauta para analisar a competência. Encaminhe-se para julgamento virtual com o voto 95712. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191087-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Requerente: Claudio Denis Maksoud - Requerido: Roberto Felix Maksoud - Vistos. Peço pauta para analisar a competência. Encaminhe-se para julgamento virtual com o voto 95772. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056361-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Denis Maksoud - Vistos. Fls. 182: Em sede de juízo de retratação, mantenho tal como lançada a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se, conforme determinado a fls. 179. Intime-se. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060230-79.2023.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - R.A.M. e outro - R.A.M. - Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 1619), deve o requerido Rogério, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento de sua parte dos honorários periciais, na proporção fixado na decisão de fls. 1408/1412. Em caso de parcelamento, deverá o requerido apresentar o comprovante de pagamento da primeira das parcelas. 2- Na mesma oportunidade, deverá o requerido apresentar os documentos solicitados pelo i. Perito nomeado (fls. 1620/1622). 3- Reitero: o descumprimento das medidas acima impostas responsabilizará o requerido pela preclusão da prova técnica, sem prejuízo da imposição da multa prevista no art. 77, §2º (inciso IV), do CPC. Intimem-se. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012343-47.2024.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osvaldo Martins - Renato Antonelli Martins e outros - Rogerio Antonelli Martins - - Ana Paula Pitta Martins - Fls. 262/264: Tratam-se de embargos de declaração interpostos por Rogério Antonelli Martins e Ana Paula Pitta Martins contra a decisão de fls. 259 alegando a ocorrência de omissão quanto a apreciação das alegações que fundamentaram o pedido de gratuidade, porém reconhecendo o lapso na apresentação da documentação determinada pelo juízo o que fazem neste momento e pugnam pela procedência dos embargos para que lhes seja concedida a gratuidade da justiça. Breve relatório. DECIDO. Não obstante os embargantes tenham optado por interpor o presente recurso contra a decisão de fls. 259 é certo que não há na decisão combatida a alegada omissão, porém, considerando que neste momento os embargantes atenderem a determinação do Juízo passo a discorrer sobre o pedido de gratuidade da justiça. Os embargantes são ambos empresários, sendo o embargante Rogério sócio da empresa "Restaurante e Espetaria Avelino Ltda" (fls. 208), sociedade na qual passou a participar após o acidente mencionado em contestação. Já a embargante Ana Paula e detentora da empresa "Hora Extra Conveniência Eireli", empresa cujo capital social investido é de mais de R$60.000,00 (fls. 267), além de ter patrimônio total acumulado de mais de R$380.000,00 (dentre os quais o oriundo de um empréstimo de R$320.000,00 feito a terceiro). Já como casal recebem aluguéis de imóvel no valor mensal de R$15.500 por imposição judicial (fls. 207), valor esse que apesar de direcionado ao nome de seu filho, uma vez que este seja menor de idade, é administrado pelos embargantes. Ademais, os embargantes residem no imóvel que posse do embargado sem qualquer contraprestação e contra a vontade deste (fls. 47/48), situação que reduz significativamente os custos de vida dos embargantes. Tudo isso considerado é certo que não obstante a situação de saúde física do embargante Rogério, tal situação não resulta em redução dos embargantes a miserabilidade compatível com o beneficio da gratuidade pretendido. Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO no sentido de manter o indeferimento da gratuidade da justiça pelos fundamentos que constam da presente decisão. Fls. 297/299: Ciente da notícia de falecimento do autor Osvaldo Martins e do pedido de substituição processual para inclusão dos herdeiros Renato Antonelli Martins, Erick Alexander Zizzari Martins Garcia e Rodrigo Zizzari Martins, com manutenção do pedido exordial. Ante a notícia e a comprovação de falecimento do autor, Osvaldo Martins (fls. 300), o feito deve ser suspenso por trinta dias nos termos do art. 313 e 689 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1oNa hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2oNão ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Deverão habilitantes, além da certidão de óbito (já apresentada), certidão de distribuição de eventual processo de inventário e/ou o devido testamento que foi deixado pelo de cujus conforme consta do certidão de óbito de fls. 300. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009758-39.2025.8.26.0224 (processo principal 0039069-42.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Marilia Prado Manssur - Massa Falida da Tintas Viwalux Industria e Comercio Ltda - 1. Fls. 62/63: anote-se a interposição do agravo de instrumento.2. Fls. 64/82: ciente da concessão de efeito suspensivo e ativo ao recurso.3. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio de seu administrador judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 6. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 7. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 9. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 10. Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1133869-96.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio Antonelli Martins - - Ana Paula Pitta Martins - Vistos. Não há contradição, obscuridade ou omissão na decisão, que, ademais, se encontra devidamente fundamentada. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Como já constou na decisão anterior, a suspensão do feito não encontra respaldo legal, porque, ainda que ajuizada ação de inventário, não há prejudicialidade externa daquela em relação a esta ou o contrário. Isso porque a ação de usucapião é meramente declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que implementados os requisitos para o seu reconhecimento pelo possuidor. Assim, se partilhados os bens, havendo posterior reconhecimento da usucapião, a partilha anterior não obstará os efeitos da sentença que eventualmente reconheça o domínio dos usucapientes. Precedendo o reconhecimento da usucapião à partilha, o imóvel deve ser excluído do espólio em que inventariado. Não havendo conflito de interesses entre os herdeiros, em regra, a usucapião não é adequada para a regularização da propriedade. Contudo, se o direito alegado pelo herdeiro é excludente ao direito dos demais, que a isso se opõem, em tese, mostrar-se-ia viável a usucapião. De outro lado, tem-se que, a partir do falecimento do proprietário tabular do imóvel, o bem é transmitido aos seus sucessores, independentemente da regularização e da publicidade que lhe confere o registro imobiliário obrigatório, sem que com isso se retire a segurança jurídica atribuída ao registro e efeitos perante terceiros dele decorrentes. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a decisão, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior pela parte autora. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005013-45.2003.8.26.0011 (011.03.005013-9) - Procedimento Comum Cível - Kátia de Freitas Benchimol - - Marcos Ferreira Benchimol - Antonio Manssur - - Regina Marília Prado Manssur - Luciana Rodrigues Mansor - Providencie o interessado o recolhimento/complemento da taxa de desarquivamento de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,86 para o exercício de 2025), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. - ADV: ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), MÔNICA MARILDA ROSA ROSSETTO (OAB 161931/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), KARLA REGINA FITAS LOUREIRO (OAB 156020/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES (OAB 29727/SP), FLÁVIA REZENDE VERZOLA (OAB 203089/SP)
  9. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2275588/SP (2023/0004084-2) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA EMBARGANTE : SILVIA MARISA RESENDE VILELA ADVOGADOS : GERALDO AGOSTI FILHO - SP069220 GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952 JADI CRISTINA BERTI - SP481552 RICARDO ALBUQUERQUE E ALBUQUERQUE - SP287677 EMBARGADO : REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR ADVOGADO : REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR - SP080390 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030332-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0008574-72.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MS Capital Participações e Administração de Bens Eireli - - Condominio Edificio Patrimoio e outro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - MS Capital Participações e Administração de Bens Eireli - - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - Policlin S.a. Servicos Medicos Hospitalares - - Policlin S.a. Servicos Medicos Hospitalares - Vistos. Fls. 1176/1179: defiro a penhora no rosto dos autos em favor de POLICLIN S/A SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES, processo 0021245-58.2023.8.26.0100, a 24ª Vara Cível do Foro Central/SP, no valor de R$ 171.535,94. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1174. Intime-se. - ADV: DANYELLE MUSITANO PARGAS (OAB 364875/SP), DANYELLE MUSITANO PARGAS (OAB 364875/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
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