Paulo Antonio Costa Andrade

Paulo Antonio Costa Andrade

Número da OAB: OAB/SP 080403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Antonio Costa Andrade possui 61 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500779-03.2024.8.26.0627 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.V.G.S. - A.C.A.O.L. - Foi nomeado Defensor, Dr. Paulo Antônio Costa Andrade/ 80403, para defender os interesses das adolescentes ACAdOL e MVGS, estando designada audiência de apresentação para o dia 17 de julho de 2025, às 16:00 horas, ficando, desde já, o(a) advogado indicado intimado(a) para oferecer defesa prévia, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e requerer a produção de outras provas, no prazo de 03 dias contados da intimação da nomeação, nos termos do art. 186, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/90. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000642-44.2025.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.T.K. - Fl. 73: Diante do estado de acamada da interditanda, para o comparecimento à perícia médica junto ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, agendada para 21/07/2025, às 11:30h, à AV. CORONEL JOSÉ SOARES MARCONDES, 2201 - VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE - CEP: 19013-050, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). CRISTIANO HAYOSHI CHOJI, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município solicitando, em honra ao princípio constitucional da harmonia entre os Poderes Constituídos, os bons préstimos no sentido de fornecer ambulância para o transporte (ida e volta) da Sra. ARACY FERREIRA THOMAZIN, brasileira, viúva, prendas do lar, nascida aos 23/09/1940 (com 84 anos de idade), portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.772.220-3/SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 271.977.208-93, residente e domiciliada à Av. Manoel Guirado Segura, nº 166, CEP 19.280-061, nesta cidade, até o local da perícia. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício. No que concerne ao estudo social, deverá a z. Assistente Social Judiciária diligenciar junto à residência da demandada e, se for constatado o real impedimento da interditanda, dispensá-la da entrevista em ambiente forense. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001196-83.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: EDCARLOS APARECIDO DE LIMA, EDSON APARECIDO DE LIMA, ELIZANGELA APARECIDA DE LIMA THOMAZIN Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE - SP80403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos anexados pela CEF (ID 373884636). Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001318-89.2025.8.26.0627 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de criança - L.A.A. - Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO a guarda provisória em favor da parte requerente. Como muito bem lançado, não há situação de risco iminente em relação ao menor eis que, a rigor, está sob os cuidados da genitora, casada com o requerente. Preliminarmente à citação, diga a parte exequente se pretende a extinção do poder familiar do pai biológico, emendando a petição inicial. Depois, cite-se a parte requerida para contestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte adotante: a) cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável (artigo 197-A, III); b) comprovante de renda e domicílio (artigo 197-A, V); c) atestado de sanidade física e mental (artigo 197-A, VI); d) certidão de antecedentes criminais (artigo 197-A, VII) e e) certidão cível (artigo 197-A, VII) artigo 50, § 13 e 14 da Lei 8.069/90. Encaminhem os autos ao Setor Técnico do Juízo para elaboração de estudos social e psicológico no prazo de 30 dias. Oportunamente, designar-se-à audiência nos termos dos artigos 161, § 4.º e 166. §§1.º e 4º do ECA, conforme o caso. Int-se. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000398-06.2023.8.26.0627 (processo principal 0002247-19.2000.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Euclides Daniel Lagoin - - Fidelcino Maceno Costa - - João Alves Pires - - Maria Aparecida Puro - - Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima e outros - Fica facultado à parte exequente manifestar-se acerca das juntadas de fls. 176/192, em atenção ao R. Despacho de fls. 172, no prazo legal. - ADV: SIDNEI DE PAULA CORRAL (OAB 111657/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), FIDELCINO MACENO COSTA (OAB 52520/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), ANTONIO MIGUEL REIS (OAB 23996/PR), LEANDRO HENRIQUE BARROSO DE PAULA (OAB 17617/MS), ERICKSON CARLOS LAGOIN (OAB 22846/MS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002380-09.2021.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Antonio Costa Andrade - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Paulo Antonio Costa Andrade contra Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio (fls. 74/78), alegando que, ao requerer o prosseguimento da execução, o excepto não mencionou o pagamento parcial da dívida realizado por ocasião do parcelamento que suspendera a execução. Pleiteou a declaração de nulidade do processo desde à fl. 39, reconhecendo-se a cobrança indevida, com condenação do excepto a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. Juntou documentos de fls. 79/124. O excepto se manifestou às fls. 155/156, sustentando o não cabimento da exceção de pré-executividade, e que a retomada da execução se deu por atraso no pagamento das prestações do acordo de parcelamento. Juntou documentos de fls. 157/165. Decido. A exceção deve ser parcialmente acolhida. Como regra, a defesa emexecuçãofiscaldeve ser realizada por meio de embargos à execução (art. 16 da Lei nº 6.830/1980). Vem da praxe e da doutrina a figura da exceção da pré-executividade, a ser utilizada apenas em casos específicos em que presentes vícios processuais ou possível a demonstração do descabimento da execução através de prova pré-constituída. No caso em análise, a matéria aventada pelo executado em sede de exceção, quanto à necessidade de abatimento dos valores quitados no curso do acordo, pode ser aferida unicamente pela análise dos documentos juntados, no caso, os talões e comprovantes de fls. 81/108. Referidos comprovantes são prova pré-constituída do adimplemento parcial do débito e não foram impugnados pelo exequente, que nada trouxe de concreto em sua manifestação. Somado a isso, observa-se que o débito apontado a fl. 39 para postular o bloqueio de ativos do executado é exatamente o mesmo descrito nas certidões de dívida ativa de fls. 03/14, apenas acrescido dos consectários da mora. Patente, assim, o excesso de execução, pois não houve a dedução dos pagamentos efetuados pelo excipiente no curso do acordo de parcelamento, razão pela qual deve haver a retificação do demonstrativo de débito - não havendo qualquer motivo para declaração de nulidade dos atos praticados, porém. Ainda, não há que se falar em condenação da Fazenda à repetição em dobro da cobrança em excesso, pretensão incompatível com os estreitos limites da exceção de pré-executividade. Assim, evidenciada a cobrança excessiva sem qualquer justificativa plausível por parte da excepta, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade e determino à Fazenda Municipal que, no prazo de 15 dias, apresente nova planilha de débito, a qual deverá conter a dedução dos pagamentos efetuados pelo excipiente. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, tendo em vista o baixo valor em execução (e, consequentemente, do proveito econômico). Com a manifestação do exequente, intime-se o executado para resposta, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2313775-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Teodoro Sampaio - Agravante: Destilaria Alcídia S/A - Agravado: João Ferreira - Magistrado(a) Alfredo Attié - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS PERICIAIS E CONDENANDO AS EXECUTADAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS PERICIAIS QUE EXCLUÍRAM AS PRESTAÇÕES REFERENTES A ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER AQUELE QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO, OU SEJA, DESDE A CITAÇÃO. PRESTAÇÕES DE PENSÃO VITALÍCIA RELATIVAS A PERÍODO QUE SE INICIA EM AGOSTO/2017 QUE NÃO SE SUJEITAM AOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. JUROS DE MORA. COBRANÇA QUE SEQUER CONSTA NO CÁLCULO HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 519 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA TAMBÉM ENFRENTADA NO TEMA 408 DA MESMA CORTE. NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
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