Moacir Passador Junior

Moacir Passador Junior

Número da OAB: OAB/SP 080445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moacir Passador Junior possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRT2, TJRJ
Nome: MOACIR PASSADOR JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009453-91.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Gabriel - Vicente Eurico Gervásio e outro - Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte executada se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito (fls. 69), no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500642-49.1996.8.26.0100 (583.00.1996.500642) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Curt S/A - Marico Yamagami - - Antonio Luiz Attadia Costa - - Guilherme Rabboni Junior e outro - Alexandra Rosaria Rontani de Almeida - - Ana Cristina Brandão - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - Tânia Maria Miranda - - Maria Leonor Fantoni Munhoz - Neusa Aparecida Fernandes - - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda - - Antonio Luis Attadia Costa e outro - Placindo Nunes da Silva - Sandra Regina Bonetti e outro - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), CARLOS SEBASTIÃO GRAÇA COSTA (OAB 76383/RJ), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), NORIVAL VIRÍSSIMO GONÇALVES (OAB 54934 /RJ), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), ELPIDIO SABINO DE OLIVEIRA (OAB 104704/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), KARLA POLLYANE LEITE (OAB 167427/RJ), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), NORA MATILDE RACHMAN (OAB 97983/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), LUCIANA GALLO (OAB 163380/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), ANA ALICE DE FREITAS LIMA MOROZETTI (OAB 188418/SP), SERGIO LUIZ MARCELINO (OAB 192327/SP), FRANCISCO NAVARRO GORDO PERES (OAB 203251/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), NELSON DA COSTA MOREIRA (OAB 24868/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), GERSON SERRA BRANCO FILHO (OAB 28579/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA DE ABREU (OAB 228940/RJ), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES (OAB 66519/SP), TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL (OAB 73073/SP), HELIO BISCARO JUNIOR (OAB 72636/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), JACINTO AVELINO PIMENTEL FILHO (OAB 43150/SP), NELSON GONCALVES (OAB 39242/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), REGINA LOURENÇO FIDALGO (OAB 82454/SP), EVALDIR BORGES BONFIM (OAB 95692/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), JOSE LUIZ DE ARAUJO (OAB 85532/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), JAIME MORON PARRA (OAB 79002/SP), MARIANGELA SARRUBBO FRAGATA (OAB 78569/SP), SALMO DELPHINO ALVES (OAB 78433/SP), OSMAR LINO PEIXOTO (OAB 77865/SP), PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), OSCAR ALVES DE AZEVEDO (OAB 74511/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), CARLOS ALBERTO CRIPALDI (OAB 109868/SP), MUNIR EL CHIHIMI (OAB 108328/SP), SERGIO AUGUSTO ARRUDA COSTA (OAB 106891/SP), WILSON APARECIDO DE MOURA (OAB 105763/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), HELENICE TERESINHA CHITTOLINA E SILVA (OAB 100577/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), INES MAIRA SUZIN (OAB 137287/SP), LEONICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 153340/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), KARINA ELISA PAIS (OAB 140378/SP), LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA (OAB 112118/SP), LUCIANO BRUNO RIBEIRO GARCIA D`ALESSANDRO (OAB 134787/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), WILLIAN HOFFMANN (OAB 123644/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048831-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A – Sociedade de Arrendamento Mercantil - Super Pesado Transportes Ltda. Epp - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 289/292 opostos, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Com efeito, a alegada omissão quanto à ausência de liquidez e certeza do título já foi expressamente enfrentada na decisão embargada, ao se reconhecer que, ainda que o veículo de placa FBI4861 não tenha sido formalmente transferido, o contrato celebrado entre as partes previa sua venda, sendo que a exequente comprovou (fls. 255/256) a retirada de todos os três veículos pela executada. A tese de que a falta de transferência registral anula a transação não se sustenta frente ao conjunto probatório, que aponta a entrega do bem e a constituição do débito, conforme pactuado. Assim, não se vislumbra obscuridade ou omissão no trecho que trata da validade da execução. Quanto aos apontamentos de que houve erro crasso de avaliação aritmética, tratando-se de alegação de suposto excesso de execução, não há qualquer cálculo objetivo apresentado nos autos que demonstre equívoco no valor executado. A alegação de contradição como fundamento do recurso de embargos de declaração deve se referir tão somente a aspectos contraditórios porventura existentes entre o dispositivo e a sua fundamentação, o que não ocorreu no presente caso. Em consequência, a fundamentação utilizada pela embargante é inadequada à via processual utilizada. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006783-42.2023.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio Silveira Santalena - Vistos. Constou do pedido inicial que fosse verificada a extensão do alegado. O laudo produzido apontou a existência do dito dano, porém, sem estabelecer sua respectiva extensão. Tornem os autos conclusos ao sr perito para tanto. Int. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062511-37.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Super Pesado Transportes Ltda. Epp - Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A – Sociedade de Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013318-87.2004.8.26.0009 (009.04.013318-2) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Virgulino Antonio Digilio e outros - Carlos Augusto Ventura e outro - Vistos. 1 - Fls. 906/923 - Como bem destacado na sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro n.º 1010647-10.2023.8.26.0009, todos os fundamentos ora novamente deduzidos por Carlos Augusto Ventura já foram reiteradamente submetidos ao crivo judicial em diversos momentos ao longo da presente execução, inclusive pela coproprietária Ivani Ventura, que opôs embargos de terceiro, os quais foram analisados e rejeitados com trânsito em julgado. Trata-se, portanto, de tentativa manifesta de reabrir discussão sobre matéria já decidida, a respeito da qual incide a preclusão consumativa e pro judicato, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. Como dito, a multiplicidade de pedidos com idêntica fundamentação, formulados por diferentes membros da família do executado, evidencia o uso indevido do processo como meio de eternizar a controvérsia, em prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, REJEITO a petição apresentada por Carlos Augusto Ventura, mantendo-se hígida a penhora sobre o imóvel objeto da presente execução. 2 - Às fls. 924, o exequente requereu a atualização da avaliação do imóvel, com vistas a novo praceamento, bem como que seja levada à hasta apenas a fração ideal pertencente ao executado. Posteriormente, às fls. 930, requereu a atualização da avaliação e do valor do crédito, com a finalidade de adjudicação do bem. Diante da aparente contradição entre os pedidos formulados, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação em hasta pública, a fim de que o feito possa ter regular prosseguimento. Ressalte-se, desde já, que a penhora de fração ideal não impede a alienação judicial do bem em sua integralidade, sendo pacífico o entendimento de que o imóvel pode ser levado à hasta como um todo, desde que respeitados os direitos dos coproprietários, os quais deverão ser intimados para o exercício do direito de preferência na arrematação ou, alternativamente, fazer jus à compensação financeira proporcional à sua quota-parte. Nesse sentido: Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóvel. Intimação de coproprietários . Desnecessidade em fase de penhora. Recurso improvido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que indeferiu impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre a fração ideal do imóvel pertencente aos executados . A parte agravante alega nulidade da penhora por ausência de intimação dos demais coproprietários e impenhorabilidade do imóvel pertencente a terceiros. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se há nulidade da penhora em razão da ausência de intimação dos coproprietários do imóvel; e (ii) se a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado e alegadamente transferida a terceiros é válida . III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 843 do CPC, é permitida a penhora de fração ideal de bem indivisível, com posterior alienação em sua totalidade, reservando-se aos coproprietários sua quota-parte . 4. A intimação dos coproprietários não é exigida no momento da penhora, mas apenas quando da alienação judicial, conforme art. 889, II, do CPC. 5 . A alegação dos agravantes de que não são mais proprietários do imóvel não encontra suporte probatório, visto que a transmissão de sua fração ideal não foi formalmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.245 do Código Civil. IV . Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: "É válida a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado, sendo desnecessária a intimação dos coproprietários na fase de penhora, nos termos do art. 889, II, do CPC ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 889, II; CC, art. 1.245 . Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2204895-49.2024.8.26 .0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024 (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22473052520248260000 São Paulo, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 24/09/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de fração ideal de titularidade do executado sobre imóvel de que os agravantes são coproprietários. Pretensão de que fosse cancelado leilão designado . Coproprietários que não precisam ser intimados da penhora ou da avaliação do bem. Exigência de comunicação restrita à alienação do imóvel (art. 889 do CPC). Alegação de nulidade por ausência de intimação dos coproprietários . Descabimento. Envio de notificação por telegrama pelo leiloeiro e publicação do edital. Agravantes que tiveram ciência inequívoca das datas das praças e compareceram no processo no dia em que se iniciou a primeira praça. Inexistência de impedimento ao exercício do direito de preferência . Imóvel arrematado por um dos agravantes Cerceamento de defesa não configurado. A alegação de que a suposta inobservância do prazo de 5 dias de antecedência ao início das praças teria impedido que eles comprovassem a divisibilidade do imóvel se mostrou descabida, considerando que o leilão teve duração muito superior ao referido prazo (com início em 29/01/2024 e término em 22/02/2024) e que nem mesmo nesta fase recursal eles juntaram estudo técnico que demonstrasse a possibilidade de fracionamento do imóvel na forma exigida pelo art. 87 do CC. Penhora de fração ideal de bem indivisível que não impede a alienação integral do imóvel . Hipótese em que a quota-parte dos coproprietários se sub-roga no produto da alienação (art. 843 do CPC). Recurso desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2058609-05 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 15/04/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2024). Não se desconhece, ainda, que este E. Tribunal de Justiça admite a adjudicação de frações ideais do imóvel, hipótese em que o exequente pode adjudicar apenas a parte correspondente ao direito do executado. No entanto, para viabilizar a análise adequada do pedido, deverá o exequente esclarecer expressamente se pretende adjudicar apenas a fração ideal pertencente ao devedor, justificando como tal adjudicação parcial atende ao seu interesse, ou se almeja a adjudicação da integralidade do bem, com a compensação financeira ao coproprietário pela respectiva quota-parte. Por fim, salienta-se que a atualização dos elementos essenciais quais sejam, o valor do bem e o valor do crédito exequendo constitui providência a ser adotada pelo próprio exequente. Quanto à avaliação do imóvel, é firme o entendimento de que a simples passagem do tempo não enseja, por si só, a necessidade de nova avaliação, sendo esta admitida apenas mediante comprovação objetiva de alteração substancial do valor de mercado. Inexistindo elementos nos autos que apontem discrepância relevante entre o valor anteriormente fixado e a realidade atual, a atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiç, é suficiente para preservar o equilíbrio da execução e impedir o enriquecimento sem causa da contraparte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de realização de nova avaliação do bem imóvel penhorado - Insurgência da parte executada - Descabimento - Nova avaliação que é admitida apenas mediante comprovação acerca da alteração do valor do bem - Simples passagem do tempo que não provoca, necessariamente e por si só, suposta valorização imobiliária - Elementos constantes nos autos que não apontam qualquer discrepância de valor em relação ao preço do imóvel obtido em anterior avaliação - Hipótese em que, ademais, a realização da pretendida reavaliação, além de acarretar ônus às partes, prolongaria ainda mais o andamento da execução - Incidência, outrossim, de atualização monetária sobre o valor do imóvel quando da realização do leilão - Prejuízo à parte executada de que não se cogita - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21928605720248260000 Laranjal Paulista, Relator.: Marco Pelegrini, Data de Julgamento: 27/08/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória determina atualização do valor da avaliação de bem imóvel penhorado sujeito, na sequência, a hasta pública, adotando, como valor adequado, aquele atualizado pela gestora incumbida pelo leilão eletrônico. Inconformismo da parte executada . Não provimento. Decisão mantida. 1. Impossibilidade de se agregar juros de mora ao cálculo do valor do bem penhorado, vez que não há crédito portado pela executada contra a parte exequente a justificar tal incidência . O método de correção monetária empregado pela gestora de leilão eletrônico, incidindo o parâmetro da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, é suficiente para atualizar o valor da avaliação, em nome à vedação do enriquecimento sem causa da contraparte. 2. Recurso desprovido.(TJ-SP 20830298420188260000 SP 2083029-84 .2018.8.26.0000, Relator.: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 08/08/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2018). Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO SANTOS FINZI (OAB 292675/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000778-50.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1007045-60.2021.8.26.0565) (processo principal 1007045-60.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucio Tomio Tobioka - Suporte Construções, Administração e Reformas de Imóveis Sc Ltda - - Pedro Ortiz de Camargo Junior - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP), MARIA VALERIA RENSI BELLUZZO (OAB 120238/SP)
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