Moacir Passador Junior
Moacir Passador Junior
Número da OAB:
OAB/SP 080445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moacir Passador Junior possui 86 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
MOACIR PASSADOR JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010158-61.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Factoring Fomento e Serviços Ltda - Fortis Engenharia e Construções Ltda - - M.H.S. - - S.J.S. e outro - L.F.O.P. - Vistos. Págs. 888/889: Nos termos da decisão de pág. 878, manifeste-se o exequente e o executado quanto a possibilidade de consenso ao estabelecer os limites à divisão do bem, haja vista a fração ideal adquirida pelo arrematante. Sem prejuízo, indefere-se a pretensão de suspensão do levantamento do valor da arrematação, haja vista que após a assinatura do auto de arrematação, o ato é considerado perfeito e acabado, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual o arrematante não pode mais dele desistir, independentemente dos limites a serem estabelecidos para a fração ideal arrematada ou a imissão na posse. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Arrematação de imóvel. Arrematante que pretende impedir o levantamento do valor da arrematação pelo exequente, até que seja imitido na posse do imóvel arrematado. Alternativamente pugna pela homologação da desistência da arrematação, diante de dificuldades para a imissão, ou seja, a resistência de terceiros. R. Decisão que indeferiu tais pretensões corretamente proferida. Edital que previa a obrigação do arrematante de verificar as condições do imóvel, em sentido amplo. Carta de arrematação expedida e assinada meses antes da manifestação, tornando-se, pois, perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Inocorrência de qualquer das hipóteses do parágrafo 5º do referido dispositivo legal. R. decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024133-04.2025.8.26.0000; Relator: Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) No mais, aguarde-se o registro da carta de arrematação de pág. 907 e o cumprimento do mandado de págs. 905/906. Int. - ADV: VIVIANE PAMPONET REBOUÇAS (OAB 92651/PR), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP), GABRIELA MARTINES PASSADOR (OAB 344988/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MAURICIO ROSSI (OAB 353698/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022049-91.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Montreal - Leandro Aparecido de Barros e outro - Vistos. Fls. 219. Considerando-se que foi noticiada a satisfação da obrigação no bojo do presente feito, julgo extinta a fase executória, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508919-86.2022.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marco Antonio Pinton - Vistos. Fls. 84/139: Da análise dos autos, constata-se que o executado possui contrato de prestação de serviços com a empresa PET INJET COMERCIO E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI, no valor mensal de R$ 8.000,00, posteriormente reajustado para R$ 16.000,00. Ademais, sua Declaração de Imposto de Renda do exercício 2025/ano-calendário 2024 demonstra rendimentos tributáveis de R$ 16.852,00 e patrimônio total de R$ 266.482,23. Os extratos bancários do Banco Itaú evidenciam movimentação financeira regular, com saldo atual de R$ 0,75, além de notas fiscais eletrônicas emitidas para a Prefeitura de São Caetano do Sul nos valores de R$ 16.772,80, R$ 18.000,00 e R$ 20.200,00. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, incluindo os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Contudo, o § 2º do mesmo artigo permite a penhora de até 30% desses valores, exceto quando se tratar de salário-mínimo, que é totalmente impenhorável. Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o executado aufere renda como prestador de serviços autônomo, enquadrando-se na proteção do inciso IV do art. 833 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal gozam de impenhorabilidade parcial, podendo ser penhorados até 30% de seu valor, desde que não comprometam a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Considerando que o executado declara rendimentos mensais de aproximadamente R$ 16.000,00, possui patrimônio declarado de R$ 266.482,23, incluindo imóvel e veículo, mantém atividade profissional regular como prestador de serviços, e que o valor bloqueado de R$ 16.981,40 corresponde a praticamente 100% da renda mensal declarada, entendo que o bloqueio integral dos valores viola a proteção constitucional ao mínimo existencial e a impenhorabilidade parcial prevista no art. 833, IV, § 2º do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 833, IV, § 2º do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do STF, STJ e TJSP, determino o desbloqueio parcial dos valores bloqueados, mantendo-se penhorados apenas 30% do montante, ou seja, R$ 5.094,42. Consequentemente, determino a liberação imediata do valor de R$ 11.886,98, correspondente a 70% do montante bloqueado. Intime-se. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0205738-55.2009.8.26.0006 (006.09.205738-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Célia Maria Claudino Pestana - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Italica Saúde LTDA - liquidação extrajudicial - - Celso Amâncio - - Deolinda Ribeiro Borges e outros - Vistos. Diga o excepto, em 05 (cinco) dias, sobre a exceção de pré-executividade (fls. 1077/1081). Após, conclusos. Int. - ADV: JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MARCOS ALEXANDRE TAVARES PINTO (OAB 200878/SP), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP), VALTER ANTONIO BERGAMASCO JUNIOR (OAB 200938/SP), GABRIELA MARTINES PASSADOR (OAB 344988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015975-39.2003.8.26.0008 (008.03.015975-7) - Cumprimento de sentença - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo - Fabiano Gomes Vasconcelos - ( X ) Certificar decurso de prazo da intimação pessoal de fls. 529. ( X ) Expedir certidão para inscrição da dívida - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502944-84.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.F.S.C.E. - - K.C.C.C. e outro - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há matérias preliminares a serem apreciadas. O único fato controverso é a relação de filiação biológica entre a parte autora e o genitor dos requeridos. Não há questões de direito relevantes a serem debatidas. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Tratando-se de investigação de paternidade post mortem, dispõe o art. 2º, §2º, da Lei 8.560/1992, adicionado pela Lei 14.138/2021 que se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Defiro, portanto, o pedido de produção de exame de DNA para apuração da realização biológica entre a parte autora e os requeridos, parentes consanguíneos do de cujus, a ser realizado pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Oficie-se ao IMESC requisitando data para coleta do material biológico das partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP), FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010158-61.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Factoring Fomento e Serviços Ltda - Fortis Engenharia e Construções Ltda - - M.H.S. - - S.J.S. e outro - L.F.O.P. - Vista dos autos à parte autora para: ( x ) providencie o comprovante de págs. 890 com a linha digitável. - ADV: MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MAURICIO ROSSI (OAB 353698/SP), GABRIELA MARTINES PASSADOR (OAB 344988/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), VIVIANE PAMPONET REBOUÇAS (OAB 92651/PR), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP)