Inês Arantes Miotti
Inês Arantes Miotti
Número da OAB:
OAB/SP 080458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Inês Arantes Miotti possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TRT9, TJSP
Nome:
INÊS ARANTES MIOTTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
Guarda de Família (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-53.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A. - M.E.G. - Vistos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras contidas no Comunicado Conjunto 585/2020, reitere-se a requisição, através do Portal Eletrônico, o agendamento de perícia junto ao IMESC. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), INÊS ARANTES MIOTTI (OAB 80458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto Buzolin Junior (OAB 236866/SP), Inês Arantes Miotti (OAB 80458/SP) Processo 1001881-97.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. R. D. - Reqda: L. A. D. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, transitado em julgado. Sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não existem custas processuais a serem recolhidas. Em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Porto Ferreira, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000164-13.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: DEYVID ALEXSANDER GIRIOLI SCHWANDES E OUTROS (2) RECLAMADO: JUSTINA WILKOSZ PTAK E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0502e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 23 de maio de 2025. NEUSA SUMIKO YOSHIDA Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO 1 - Ante os termos da certidão Id 56a37e2, por ora, OFICIE-SE a CEF para, no prazo de cinco dias, proceder à transferência da conta nº 0406/042/04832067-9 as quantias abaixo discriminadas para uma conta judicial vinculada aos autos discriminados abaixo: 1ª VT DE UBERLÂNDIA: 0010984-70.2021.5.03.0043 Ricardo Izidoro Brunes da Silva R$ 24.394,26 Id 0097203 1ª VT DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: 0000501-09.2022.5.09.0130 Gilson Savaris Ramos R$ 71.891,31 Id 90205fa 0000272-78.2022.5.09.0670 Valdeci Bento Nunes R$ 45.554,58 Id 07e8bde 0000123-58.2017.5.09.0670 Vagner Moro dos Santos R$ 103.914,37 Id 96ec4e2 24ª VT DO RECIFE: 0000478-74.2022.5.06.0024 Daniel Gomes da Silva R$ 435.105,23 Id 6f8e444 1ª VT DE CAJAMAR: 1000809-07.2023.5.02.0221 Felipe Fernandes da Silva R$ 56.169,71 Id c95e4b9 ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ou 4ª VT DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: 0010784-96.2024.5.15.0084 Gracimone Tormim Fernandes e OUTROS R$ 3.393.659,69 Id 98e4d1c Expeça-se ofício aos Juízos acima referidos, comunicando-lhes a respeito da transferência. Por medida de celeridade e economia processual, ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO (CEF e Juízos interessados). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 23 de maio de 2025. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P G R TRANSPORTE INTERMODAL, ARMAZENAGEM E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - JUSTINA WILKOSZ PTAK - SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - SAT LOG SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTORIA LTDA - JUSTINA WILKOSZ PTAK
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inês Arantes Miotti (OAB 80458/SP) Processo 1501479-56.2024.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGÉRIO FONSECA - Vistos. 1. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para o(a)(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(s) à fl. 50, referente ao recurso, no respectivo código da tabela convênio DPE/OAB. 2. Cumpra-se o V. Acórdão proferido às fls. 278/286 que deu parcial provimento ao recurso da defesa e readequou as reprimendas do réu ROGÉRIO FONSECA para, no que tange ao crime previsto no art. 129, § 13º c.c. art. 61, II, alínea "h", à pena de 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias de detenção, quanto ao delito do art. 147 c.c. art. 61, II, e, f e h, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, e, ao crime do art. 163, parágrafo único, inciso I c.c. o art. 61, II, e, f e h, do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de detenção, todas a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, a Sentença prolatada às fls. 196/208. 3. Tendo em vista o regime prisional imposto, SEMIABERTO, observem-se os termos do COMUNICADO CG Nº67/2025. Certifique-se se o sentenciado encontra-se preso. Caso se encontre em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se, pois, à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, e posterior envio ao juízo da execução competente 3.1. Caso o sentenciado esteja preso, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Dispensa-se a expedição de ofício se o réu estiver preso por ordem proferida em outro(s) processo(s). Neste caso, expeça-se a guia de recolhimento e o necessário, se o caso, mandado de prisão para instruí-la. 4. Sem prejuízo, atualize-se o histórico de partes, o sistema informatizado e o BNMP. 5. Expeçam-se ofícios ao TRE, para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal e ao IIRGD. 6. Regularizados os autos, proceda-se ao lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo até o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade, o que deverá ser comunicado pelo respectivo juízo da execução. Int. e Dil.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inês Arantes Miotti (OAB 80458/SP) Processo 1001155-89.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. L. V. Z. , G. L. Z. C. - Trata-se de Ação de Alimentos proposta por G. L. Z. C., representado(a) por sua genitora A. L. V. Z., em face de A. G. C. Ante os documentos acostados aos autos, nomeio o(a) I. advogado(a) indicado(a) patrono(a) do(a)(s) requerente(s), retroativamente à data da indicação, bem como defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Retire-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tutela antecipada é analisado na presente data. Para a concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ainda em sede de cognição sumária, restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. Considerando as informações disponíveis nos autos, ainda que em análise perfunctória, é possível verificar que há fortes indícios apontando que a parte autora exerce a guarda de fato do menor, tratando-se, a tutela, de mera regularização da situação fática já existente. Sendo assim, tendo em vista as preponderantes necessidades da criança e a necessidade de tutelar seu bem-estar, o deferimento do pedido de guarda provisória é medida que se impõe, pois atende integralmente aos interesses da incapaz. Considerando que a parte requerente detém a guarda de fato, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA do menor G. L. Z. C. em favor da requerente A. L. V. Z., mediante termo de compromisso, nos termos do artigo 33, § 1º, da Lei nº 8.069/90. INTIME-SEa parte autora para, noprazo de 10 (dez) dias, comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso de guarda.Expeça-se TERMO DE GUARDA, com a ressalva de que o(a)(s) guardião(es) tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a)(s) menor(es), bem como apresentá-lo(a)(s) neste juízo sempre que for exigida a sua presença. O termo concede a(o)(s) guardiã(es) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como a(o)(s) menor(es) a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º do ECA, Lei 8.069/90). Com efeito, a fixação de alimentos provisórios deve pautar-se pelo binômio necessidade-possibilidade, conforme determina o art. 1.694, §1º, do Código Civil. Quanto às necessidades da parte autora, estas são absolutamente presumidas em razão da menoridade, além do que, o dever de sustento é inerente à condição de pai. Sendo assim, imprescindível se mostra a fixação de alimentos provisórios em benefício da parte demandante, considerando que o vínculo de filiação restou comprovado. Contudo, em relação ao valor da obrigação e à capacidade financeira do alimentante, nota-se que a questão demanda contraditório e instrução probatória. Neste contexto, considerando os elementos de prova apresentados até o momento, na esteira da manifestação do parquet, e tendo em vista que o montante de 30% dos rendimentos líquidos do genitor consiste em quantia razoável e adequada à praxe forense, DEFIRO A TUTELA PRETENDIDA e fixo os alimentos provisórios no montante de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (salário bruto descontado o INSS e IR), acaso empregado. Em caso de trabalho informal ou de desemprego, fixo a obrigação em um terço do salário mínimo, guardada a proporcionalidade e razoabilidade diante da atividade exercida, passível de revisão. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte representante do alimentado, mediante recibo. Oficie-se determinando à empregadora do requerido para que proceda ao desconto do valor da pensão alimentícia, a partir do recebimento deste, diretamente em folha de pagamento, com a advertência de que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Sem prejuízo, deverá informar este Juízo, no prazo de 10 (dias), acerca dos rendimentos do requerido, instruindo os autos com as cópias dos seus 03 (três) últimos recibos de pagamento. Para tanto, em prol da celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício à cópia desta decisão eletronicamente assinada, que poderá ser encaminhada por qualquer meio digital efetivo para tal finalidade. O ofício deverá ser devidamente instruído e encaminhado pela parte interessada, sendo que eventual resposta deverá ser enviada diretamente à Seção Cível e Corregedoria Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de Porto Ferreira SP, através do endereço eletrônico portoferr1@tjsp.jus.br. A parte autora deverá comprovar o atendimento aos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, havendo possibilidade de composição, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino audiência de mediação. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, com a urgência que o caso requer. Arbitro remuneração do(a) mediador(a) no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente de titularidade do(a) mediador(a) que atuou, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sessão, caso frutífera e, em 10 (dez) dias contados da sessão, se infrutífera, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se que será devida a remuneração do(a) mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica deferida a realização do ato por videoconferência, se requerido. Deverá a parte autora, na oportunidade, informar antecipadamente o endereço eletrônico (parte e procurador) para envio do link de acesso. Com a data de audiência informada nos autos, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), se constituído(a)(s) (artigo 334, §3º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, caso representada por advogado(a)(s) dativo(a)(s). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, acerca da designação da audiência, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça anotar seu número de telefone para contato e também e-mail válido para o envio do convite, orientando ainda, a requerida, sobre a possibilidade de comparecimento pessoal (Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira). Se não houver acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do Código de Processo Civil (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Registro que o comparecimento das partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte requerida será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inês Arantes Miotti (OAB 80458/SP) Processo 0000458-66.2017.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: J. E. G. dos S. - Vistos. 1. Fl. 279 - Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da(s) pena(s), providencie-se a regularização do histórico de partes do(a)(s) ré(u)(s). 2. Regularizados os autos, com as atualizações e anotações necessárias junto ao sistema informatizado e BNMP, proceda-se ao lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inês Arantes Miotti (OAB 80458/SP), Evandro Jose Carniato (OAB 339047/SP) Processo 0000620-80.2025.8.26.0472 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: G. L. P. Q. , K. S. P. - Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização e determino à parte autora/exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida/executada, cadastrando-se, ainda, se o caso, seu(s) respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int.
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