Nadja Maria Abreu Viana Da Silva

Nadja Maria Abreu Viana Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 080507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadja Maria Abreu Viana Da Silva possui 369 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 369
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
218
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (135) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013672-42.2025.8.26.0053 (processo principal 0426899-45.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ivone Camilo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013672-42.2025.8.26.0053 (processo principal 0426899-45.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ivone Camilo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7009913-42.2000.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - CARLA VANDREA CORREA CANDIANO e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0620/2025 Teor do ato: Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 458/465: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP 414.638, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. Advogados(s): Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000961-17.2023.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso, Consórcio] AUTOR: CLEIDE ANTONIA DA SILVA CPF: 042.358.836-23 RÉU: DISAL ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 59.395.061/0001-48 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 61.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7007826-35.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANA MARIA BOTELHO DE CASTRO VICENTE - - DORACI MARIA LEITE - - SILVIA MARIA AROUCHE MARQUES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0400561-05.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125005-50.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Amalia Maria Sant Ana de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023470-66.2021.8.26.0053/0051 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125002-95.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Amelia Nanci Fuzetto - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023470-66.2021.8.26.0053/0048 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
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