Solange Leite Bitencourt
Solange Leite Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SP 080687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TJPE, TJES, TJMG, TJBA, TJPA, TJSP, TJGO, TJPR, TJAM, TJMS, TJRJ, TJCE, TJPB, TJDFT, TJMA, TJRN
Nome:
SOLANGE LEITE BITENCOURT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) Apelação Cível n.: 0051069-68.2022.8.17.2001 Apelante: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Aapelada: A.P.M.T.R. Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Especializada Relator: Des. André Rosa DECISÃO TERMINATIVA Vistos. A presente Apelação Cível foi interposta contra sentença de mérito proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital, seção A, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo n. 0051069-68.2022.8.17.2001), conexo ao Processo n. 0053318-89.2022.8.17.2001 e ambos julgados em conjunto, julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. Restou verificado, no entanto, que a análise do presente recurso está prejudicada. Isso porque, em consulta o sistema PJe 1º Grau, constatei que, nos autos do processo conexo houve informação do cumprimento integral da obrigação solidária imposta na sentença, o que resulta na perda do objeto deste recurso de apelação. Intimada a apelante para se pronunciar sobre esse fato, reconheceu a perda do objeto e requereu o arquivamento do recurso de apelação, conforme petição juntada ao Id. 49359727. De modo que esta apelação cível perdeu seu objeto, pelo integral cumprimento da sentença pela parte demandada. Assim, não conheço deste recurso de apelação, o que faço com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 150, IV, do RITJPE. A apelante recolheu as custas recursais. Transitada em julgado, dê-se baixe e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador André Rosa Relator
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870817-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARGARIDA MARIA DOS ANJOS ANDRADE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 155906922, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870817-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARGARIDA MARIA DOS ANJOS ANDRADE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 155906922, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870817-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARGARIDA MARIA DOS ANJOS ANDRADE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 155906922, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870817-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARGARIDA MARIA DOS ANJOS ANDRADE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 155906922, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802386-52.2024.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 15-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 15 a 21/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800071-50.2024.8.10.0041 DENOMINAÇÃO : [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE(S) : JAILENY OLIVEIRA BARBOSA SARAIVA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S) : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de JAILENY OLIVEIRA BARBOSA SARAIVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0800071-50.2024.8.10.0041, que indeferiu o pedido de assistência judiciária, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas judiciais conforme determinado na decisão retrocitada. Imperatriz/MA, data do sistema. MARCIO SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005289-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ANA PAULA FIRMINO DA SILVA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207191681, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃ0 A despeito do Ato Conjunto nº 44, de 22 de Dezembro de 2020 (DJe de 23/12/2020), que instituiu o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC-SIAJUS destinado ao gerenciamento, à escolha e à nomeação de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico, nos processos judiciais que envolvam assistência judiciária gratuita no âmbito da competência Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Pernambuco, instado o Perito a readequar a proposta de honorários aos limites legais, houve insistência em patamar que supera dito limite. Ante a tal circunstância, substituo-o pelo Dr. Francisco de Assis Crescencio Vergetti, CPF nº 065.388.454-01, CRO nº 10416, cirurgião-dentista com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, também cadastrado em tal sistema, contudo, sem incidir adiantamento de honorários, integral ou parcialmente, por força do art. 26 do Ato Conjunto nº 44/2020. Em atenção ao disposto no art. 465, §1º, I, II e III do CPC, intimem-se as partes a fim de em até 15 (quinze) dias, querendo, arguam impedimento ou suspeição do nomeado. Em não incidindo arguição de impedimento ou suspeição do nomeado, notifique-o para fins de em até cinco dias demonstrar interesse em atuar como auxiliar do Juízo, bem como informar a pretensão de honorários, observando as limitações contidas no Ato Conjunto nº 44/2020 do TJPE e Resolução 232/2016 do CNJ. Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, querendo, manifestem-se a respeito, conforme contido no art. 465, §3º, do CPC. Cumpra-se ordenadamente. Recife, 12 de junho de 2025. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800453-16.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NILZA DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação. Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada ao Id. 149767320. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803773-59.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Considerando o requerimento do índice 89000761 e analisando o caso concreto, determino a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação autoral e sua condição de hipossuficiência. Cabe consignar que, mesmo sendo o caso de natureza de consumerista, a inversão do ônus da prova não exonera o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito. Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Preclusa esta decisão, declaro finda a instrução processual, intimando-se as partes para que juntem as alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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