Joel Eurides Domingues
Joel Eurides Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 080702
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
530
Total de Intimações:
700
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPE, TJES, TJCE, TJBA, TJAM, TJMG, TJRJ, TJSP, TJPR, TJPB, TJRN, TRF3, TJMA
Nome:
JOEL EURIDES DOMINGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 700 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005501-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natal Marchi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, retornando-se ao status quo, tornando definitiva a tutela de urgência concedida e condenar o requerido a devolver os valos pagos indevidamente, atualizados desde os desembolsos, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir da publicação desta. A correção monetária será calculada pela tabela prática do TJSP, a partir dos eventos acima, e os juros de mora a razão de 1% ao mês a partir da citação, observado contudo, alterações da Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o total da condenação (CPC 85 § 2º, I a IV). Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Araras,25 de junho de 2025. - ADV: MILENA SUTINI (OAB 280344/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019047-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1001922-54.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Tome Taveira - GPF Motors Comercio de Veiculos Ltda - - Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Sem prejuízo ao cumprimento da determinação de fls. 79, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida, como solicitado às fls. 81/82. - ADV: MAYARA SOUZA PEREIRA FERNANDES (OAB 474038/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRatifico a certidão de id. 877, e, esclareço que deixei de expedir, novamente, a mandado de pagamento em favor do exequente ALEXANDRO DARE, no valor de R$94.751,88, conforme determinado no despacho no id. 875, uma vez que, não localizei os dados do beneficiário para instrução do documento e nem as custas devidas.(ids. 881, 897 e 898) Ao exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-55.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lúcia Barbosa Pinheiro - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Crefisa S/A - - Bancoseguro S.a - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco BMG S/A - - Banco Agibank S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Caixa Econômica Federal - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo legal, a respeito das contestações juntadas às fls. 389/406, 479/487, 520/536, 720/730, 934/947, 1160/1167, 1172/1182, 1250/1265, 1282/1335 e 1400/1436. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013202-88.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - - CARLOS ROBERTO SEICENTOS - - HELENICE JOSÉ DE MELLO SEICENTOS - - Astral Administração e Participações Ltda - Thaís Fernanda Marin Scarabelo Santos - - Milene de Oliveira Henrique Costa - - Sábio Negócios Imobiliários SPE Ltda - Patricia Costa e Silva e outros - Joaquim Keida Mendonça Ishy - Sindicato dos Trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de materail elétrico de Campinas e Região e outro - Vistos. Fls. 1641: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo E. Juízo da 5ª Vara Cível de Osasco. Oficie-se, por e-mail, informando a anotação e que, oportunamente, no caso de suficiência de valores, o crédito será repassado. Em relação aos exequentes, determino que no prazo de 10 dias, apresentem planilha atualizada do débito e o cálculo dos valores que entendem devidos. Após, tornem conclusos com presteza para outras deliberações. Intime-se. - ADV: JESSICA ROCHA ALVES (OAB 416764/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), EDUARDO GOMES PEREIRA MEZZAVILLA (OAB 473011/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), MARIANA ARCARO BLINI (OAB 139993/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), JOEL EURIDES DOMINGUES (OAB 80702/SP), JULIANO MARTINS (OAB 162530/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a petição de fl. 1034 não veio acompanhada da planilha mencionda. Ao interessado, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, sobre certidão supra.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-79.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rita de Cassia Furlan Teixeira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos por RITA DE CÁSSIA FURLAN TEIXEIRA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios da requerida que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Fica suspenso o ônus de sucumbência, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Potirendaba, 30 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), FILIPE FERREIRA NUNES (OAB 401242/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005261-65.2021.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARISETE MARQUES DOS SANTOS CPF: 592.107.026-20 e outros RÉU: GRAN VIVER URBANISMO S/A CPF: 01.464.823/0001-30 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marisete Marques dos Santos em face de Gran Viver Urbanismo S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual sustenta a ocorrência de excesso de execução quanto ao valor apurado pela exequente a título de indenização por danos morais. Alega que esta adotou como termo inicial da correção monetária o mês de maio de 2022, o que teria gerado uma diferença de R$ 726,54 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Sustenta que o marco temporal correto para o início da atualização monetária é a data do arbitramento judicial da indenização, ocorrido em 13 de fevereiro de 2023, conforme expressamente fixado na sentença exequenda (ID 10422920701). Pois bem. Da análise dos autos, verifico que a sentença que fixou o valor da indenização por danos morais determinou expressamente que a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula n.º 362, segundo a qual "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." Ao adotar data anterior como termo inicial da correção, a exequente contrariou o comando do título executivo judicial, o que configura excesso de execução. Cumpre-me destacar que, tratando-se de cumprimento de sentença, devem ser rigorosamente observados os limites objetivos da decisão judicial, sendo vedada à parte exequente qualquer modificação dos critérios de atualização estabelecidos no julgado, sob pena de violação da coisa julgada. Diante o exposto, conclui-se que assiste razão à executada ao sustentar a necessidade de observância da data de 13 de fevereiro de 2023 como termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais, conforme expressamente determinado na sentença exequenda. Em razão disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 726,54 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que seja elaborada planilha de cálculos atualizada, observando-se como termo inicial da correção monetária, relativamente à indenização por danos morais, a data de 13 de fevereiro de 2023, nos termos da sentença transitada em julgado. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5004690-38.2025.8.13.0433 AUTOR: ALICE ANGELICA SIQUEIRA ROCHA COLARES MOREIRA CPF: 530.932.326-00 RÉU/RÉ: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CPF: 00.512.777/0001-35 RÉU/RÉ: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A, contra a sentença de ID 10458158463, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Nas razões de ID 10465342884, afirma a Embargante que a decisão impugnada foi omissa, uma vez que não analisou de forma pormenorizada os argumentos de fato e de direito trazidos pela ré. Ao final, pediu o acolhimento dos embargos para suprir a omissão apontada e reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante. Resposta aos embargos - ID 10473498549. Brevemente relato. DECIDO. Conheço dos embargos e os recebo, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade e processamento, registrando que foram opostos tempestivamente. Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso em comento, inexiste razão a Embargante, uma vez que a sentença prolatada não padece de quaisquer vícios autorizadores à oposição de embargos de declaração. Pelo contrário, nota-se que a parte Embargante pretende o reexame dos fatos e a reapreciação do contexto probatório. A esse respeito, registro que a oposição dos presentes embargos não é a via adequada para expressar o seu inconformismo com a decisão proferida. Por essa razão, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença, tal como proferida. Int. Cumpra-se. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Montes Claros/MG, data da assinatura. MARIA FERNANDA BRAGA E SILVA Juíza Leiga SENTENÇA Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099, de 1995, HOMOLOGO o projeto de sentença para que produza seus efeitos jurídicos. Int. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ISAÍAS CALDEIRA VELOSO Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; Recorrido(a)(s) - SECULUS EMPREENDIMENTOS GERAIS S.A; STEFANI SOUZA COSTA; Interessado(s) - BANCO SEMEAR SA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ABNER GUIMARAES NETO, CAROLINE PEREIRA LIMA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, JAINE RODRIGUES DE MATOS, LEONARDO FARINHA GOULART, LUCAS GARCIA CADAMURO, NARDELLY SOUZA COSTA.
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