Marcia Helena Geszychter

Marcia Helena Geszychter

Número da OAB: OAB/SP 080708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Helena Geszychter possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR
Nome: MARCIA HELENA GESZYCHTER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506059-08.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.S.R. - S.P. - Vistos. Fls. 188/190: Trata-se de petição de representante da vítima requerendo acesso aos autos, aduzindo que a senha encaminhada para a vítima não funcionou. Habilite-se. Aguarde-se o prazo estipulado para cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal entabulado entre Ministério Público e acionado e homologado por este Juízo. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE LOPES LINS (OAB 385375/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), NADIA PERLOV (OAB 141408/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0085874-81.1999.8.26.0100 (000.99.085874-0) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA RICCIARDI MONTEIRO - LUCIENE SOCORRO DO AMARAL RICCIARDI - RENATO RICCIARDI - WASHINGTON EMERSON ANDREOTTI - Paulo Soares Brandão - Vistos. Para fins de controle, reporto-me ao relatório da decisão proferida a fls. 1317/1319, acrescentando que o presente caso destinava-se originariamente a partilhar apenas os bens deixados pelo falecido Renato Ricciardi. Posteriormente, com o falecimento da herdeira Rosa, sobreveio a autorização para que o respectivo espólio fosse conjuntamente inventariado (fl. 1096). Concernente à primeira sucessão, observo que a Fazenda Pública confirmou o adimplemento do ITBI causa mortis (fl. 1747). Em contrapartida, no que se refere à sucessão dos bens de Rosa, a questão em torno do tributo permanece controvertida, ante a recalcitrância de seus sucessores em atenderem à determinação do Juízo (fls. 1758 e 1778), procedendo à juntada da certidão homologatória emitida pela autoridade fazendária. Instada a se manifestar, a herdeira Luciene justificou exercer a inventariança apenas do espólio de Renato, razão pela qual deixou de comprovar o recolhimento da obrigação tributária proveniente da segunda sucessão, ônus que, no seu entender, deve ser atribuído exclusivamente aos respectivos sucessores que dela participam (fls. 1803/1809). Decido. Melhor compulsando os autos, compreendo que a decisão que autorizou a cumulação dos inventários dos falecidos Renato e Rosa merece ser reconsiderada (fl. 1096), consoante fundamentos a seguir expostos. Com efeito, em que pese o art. 672 do CPC assegure a cumulação de inventários, é certo que a análise de seu cabimento não se encontra adstrita apenas à mera análise de sua adequação a uma das hipóteses legais, mas sopesada, também, ao lado de outros elementos que circundam o caso concreto, a fim de que os princípios da celeridade e da economia processual presentes nas entrelinhas da criação do instituto processual sejam efetivamente preservados. Ou seja, transcendendo ao mero juízo de subsunção, compete ao Magistrado, à luz das circunstâncias fáticas, averiguar se o processamento simultâneo das medidas atenderá ao melhor interesse das partes, de modo a se garantir a prestação jurisdicional em tempo hábil. Nesse sentido, colaciono abaixo Precedentes firmados pelo TJSP, referendando o posicionamento ora defendido. Agravo de instrumento. Inventário. Requerimento de cumulação de inventários. Mãe e filho, ambos falecidos, que seriam condôminos de imóvel. Requerimento de cumulação na forma do art. 672, III do CPC. Indeferimento. Manutenção. Admissibilidade de recusa da cumulação quanto contrária à celeridade processual. Sucessão na qual participam as agravantes que ainda depende da intervenção de outros herdeiros. Procedimento adiantado no inventário envolvendo o agravado. Controvérsia sobre existência de outros bens no inventário ora em curso. Separação dos processos que melhor atende à celeridade processual e eficiência do processo. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2187302-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra o indeferimento da cumulação de inventários. Inconsistência. Requisitos do artigo 672 do Código de Processo Civil não evidenciados. Herdeiro que veio a falecer após a de cujus, deixando outros bens e herdeiras. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2234421-32.2022.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) In casu, observo que os herdeiros da falecida Rosa deixaram de adotar as medidas necessárias mínimas para que os seus bens pudessem ser partilhados neste inventário. Logo, forçoso concluir que a celeridade que motivou a autorização para que a partilha conjunta acontecesse revelou-se, na verdade, prejudicial ao próprio andamento do caso, servindo de embaraço à homologação da partilha dos bens do espólio Renato, o que não merece subsistir. Reconsidero, portanto, a decisão proferida e determino que a inventariante apresente novo plano de partilha, atentando-se para a determinação do que lhe fora dirigida a fls. 1699/1700. Intime-se. - ADV: MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB 87831/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), ORLANDO MONTINI DE NICHILE (OAB 17321/SP), ALEXANDRE JOSE PICADO (OAB 141654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0900066-88.1996.8.26.0100 (583.00.1996.900066) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Confecções Rakisa Ltda. - Massa Falida de Confecções Rakisa Ltda - Nadja Fidelis de Araujo e outro - Fiação Alpina Ltda. - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GERALDO ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 78162/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA (OAB 77642/SP), ELIEZER ALCANTARA PAUFERRO (OAB 80586/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA (OAB 83007/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JOSE GOMES DA COSTA FILHO (OAB 95649/SP), ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO (OAB 70686/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), AMELIA NOBUKO KASAI (OAB 67553/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS (OAB 63245/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), MARIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708 /AC), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WUINKLER (OAB 25730/AC), JORGE CARLOS CASSOLI (OAB 50189 /AC), JACQUES VIANNA XAVIER (OAB 036145/RS), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ILSON WAJNGARTEN (OAB 89869/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP), LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), PERCYDES CAMARGO BICUDO (OAB 45557/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP), ROBERTO PATRICIO JUNIOR (OAB 108556/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ADALBERTO FERNANDES GRANJO (OAB 119145/SP), VINICIUS DE NOBREGA (OAB 116669/SP), ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/SP), CRISTINA KARSOKAS TAMASIUNAS (OAB 114504/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), HORACIO TANZE (OAB 10933/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ISRAEL ALVES DE ARAUJO (OAB 104610/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), NADIA ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 100592/SP), PAULO WILSON FERRANTE MOTTA (OAB 100001/SP), DAGMAR RUBIANO GOMES (OAB 44916/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS (OAB 41234/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP), MARIA DE CASSIA AMORIM CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), CARLOS GARCIA LERMA (OAB 13905/SP), CLEIDE TEIXEIRA LOURENCO E SILVA (OAB 126641/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), GILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 138270/SP), MARTHA MARIA DE CARVALHO LOSSURDO SUK (OAB 154283/SP), GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), SERGIO FONSECA (OAB 143446/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO DE FRANCO (OAB 15080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015564-50.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jucelene Desterro Lima - Torres & Vecchio Viagens e Turismo Ltda - - Associação Cristã de Moços - - Angela Correia Torres - - Rodolfo Ettore Vecchio - Vistos. Uma vez versando a manifestação da executada a fls. 962/969 sobre excesso de execução, e em se considerando o disposto no artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, que também se aplica à execução de título judicial, condiciono a admissão da impugnação à prévia garantia do Juízo, seja por meio do depósito do valor apontado como devido, seja por meio da nomeação de bens à penhora (prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos). Sem prejuízo, ante o teor de fls. 960/961, expeça-se ofício a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga solicitando a expedição de certidão de objeto e pé do processo de nº 1000475-11.2020.8.26.0010. Int. - ADV: MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALINE PECIAUSKAS DE FIGUEIREDO (OAB 158752/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB 405147/SP), CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA PANNAIN (OAB 115748/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094142-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Gorete dos Santos Pimenta e outros - Agravado: Rede D Or São Luiz S.a. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA A PARCELA DA DÍVIDA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA EXECUTAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDENTE INSTAURADO PELA PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, PARA COBRANÇA DA TOTALIDADE DA DÍVIDA, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDA PARA TODO O MONTANTE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2111284-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Farias Martins Executive Car Service Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A - Interessada: Marcia Helena Geszychter - Vistos. 1) Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por FARIAS MARTINS EXECUTIVE CAR SERVICE LTDA - ME contra BANCO DO BRASIL S/A, visando à desconstituição do acórdão proferido pela Colenda 26ª Câmara de Direito Privado (Apelação Cível nº 1010507-72.2020.8.26.0011) que deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira. 2) Em paralelismo ao quanto decidido na ação rescindenda, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. 3) Ausente pedido de tutela provisória ou concessão de efeito suspensivo. 4) Dispensada a manifestação da parte contrária, intime-se e, após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) - Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2111284-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Farias Martins Executive Car Service Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A - Interessada: Marcia Helena Geszychter - Vistos. Fls. 580/590: Ciente. Tornem a julgamento. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) - Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - 5º andar
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou