Marcia Helena Geszychter
Marcia Helena Geszychter
Número da OAB:
OAB/SP 080708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Helena Geszychter possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
MARCIA HELENA GESZYCHTER
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506059-08.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.S.R. - S.P. - Vistos. Fls. 188/190: Trata-se de petição de representante da vítima requerendo acesso aos autos, aduzindo que a senha encaminhada para a vítima não funcionou. Habilite-se. Aguarde-se o prazo estipulado para cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal entabulado entre Ministério Público e acionado e homologado por este Juízo. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE LOPES LINS (OAB 385375/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), NADIA PERLOV (OAB 141408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0085874-81.1999.8.26.0100 (000.99.085874-0) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA RICCIARDI MONTEIRO - LUCIENE SOCORRO DO AMARAL RICCIARDI - RENATO RICCIARDI - WASHINGTON EMERSON ANDREOTTI - Paulo Soares Brandão - Vistos. Para fins de controle, reporto-me ao relatório da decisão proferida a fls. 1317/1319, acrescentando que o presente caso destinava-se originariamente a partilhar apenas os bens deixados pelo falecido Renato Ricciardi. Posteriormente, com o falecimento da herdeira Rosa, sobreveio a autorização para que o respectivo espólio fosse conjuntamente inventariado (fl. 1096). Concernente à primeira sucessão, observo que a Fazenda Pública confirmou o adimplemento do ITBI causa mortis (fl. 1747). Em contrapartida, no que se refere à sucessão dos bens de Rosa, a questão em torno do tributo permanece controvertida, ante a recalcitrância de seus sucessores em atenderem à determinação do Juízo (fls. 1758 e 1778), procedendo à juntada da certidão homologatória emitida pela autoridade fazendária. Instada a se manifestar, a herdeira Luciene justificou exercer a inventariança apenas do espólio de Renato, razão pela qual deixou de comprovar o recolhimento da obrigação tributária proveniente da segunda sucessão, ônus que, no seu entender, deve ser atribuído exclusivamente aos respectivos sucessores que dela participam (fls. 1803/1809). Decido. Melhor compulsando os autos, compreendo que a decisão que autorizou a cumulação dos inventários dos falecidos Renato e Rosa merece ser reconsiderada (fl. 1096), consoante fundamentos a seguir expostos. Com efeito, em que pese o art. 672 do CPC assegure a cumulação de inventários, é certo que a análise de seu cabimento não se encontra adstrita apenas à mera análise de sua adequação a uma das hipóteses legais, mas sopesada, também, ao lado de outros elementos que circundam o caso concreto, a fim de que os princípios da celeridade e da economia processual presentes nas entrelinhas da criação do instituto processual sejam efetivamente preservados. Ou seja, transcendendo ao mero juízo de subsunção, compete ao Magistrado, à luz das circunstâncias fáticas, averiguar se o processamento simultâneo das medidas atenderá ao melhor interesse das partes, de modo a se garantir a prestação jurisdicional em tempo hábil. Nesse sentido, colaciono abaixo Precedentes firmados pelo TJSP, referendando o posicionamento ora defendido. Agravo de instrumento. Inventário. Requerimento de cumulação de inventários. Mãe e filho, ambos falecidos, que seriam condôminos de imóvel. Requerimento de cumulação na forma do art. 672, III do CPC. Indeferimento. Manutenção. Admissibilidade de recusa da cumulação quanto contrária à celeridade processual. Sucessão na qual participam as agravantes que ainda depende da intervenção de outros herdeiros. Procedimento adiantado no inventário envolvendo o agravado. Controvérsia sobre existência de outros bens no inventário ora em curso. Separação dos processos que melhor atende à celeridade processual e eficiência do processo. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2187302-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra o indeferimento da cumulação de inventários. Inconsistência. Requisitos do artigo 672 do Código de Processo Civil não evidenciados. Herdeiro que veio a falecer após a de cujus, deixando outros bens e herdeiras. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2234421-32.2022.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) In casu, observo que os herdeiros da falecida Rosa deixaram de adotar as medidas necessárias mínimas para que os seus bens pudessem ser partilhados neste inventário. Logo, forçoso concluir que a celeridade que motivou a autorização para que a partilha conjunta acontecesse revelou-se, na verdade, prejudicial ao próprio andamento do caso, servindo de embaraço à homologação da partilha dos bens do espólio Renato, o que não merece subsistir. Reconsidero, portanto, a decisão proferida e determino que a inventariante apresente novo plano de partilha, atentando-se para a determinação do que lhe fora dirigida a fls. 1699/1700. Intime-se. - ADV: MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB 87831/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), ORLANDO MONTINI DE NICHILE (OAB 17321/SP), ALEXANDRE JOSE PICADO (OAB 141654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0900066-88.1996.8.26.0100 (583.00.1996.900066) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Confecções Rakisa Ltda. - Massa Falida de Confecções Rakisa Ltda - Nadja Fidelis de Araujo e outro - Fiação Alpina Ltda. - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GERALDO ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 78162/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA (OAB 77642/SP), ELIEZER ALCANTARA PAUFERRO (OAB 80586/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA (OAB 83007/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JOSE GOMES DA COSTA FILHO (OAB 95649/SP), ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO (OAB 70686/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), AMELIA NOBUKO KASAI (OAB 67553/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS (OAB 63245/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), MARIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708 /AC), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WUINKLER (OAB 25730/AC), JORGE CARLOS CASSOLI (OAB 50189 /AC), JACQUES VIANNA XAVIER (OAB 036145/RS), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ILSON WAJNGARTEN (OAB 89869/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP), LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), PERCYDES CAMARGO BICUDO (OAB 45557/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP), ROBERTO PATRICIO JUNIOR (OAB 108556/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ADALBERTO FERNANDES GRANJO (OAB 119145/SP), VINICIUS DE NOBREGA (OAB 116669/SP), ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/SP), CRISTINA KARSOKAS TAMASIUNAS (OAB 114504/SP), ANA PAULA RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), HORACIO TANZE (OAB 10933/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ISRAEL ALVES DE ARAUJO (OAB 104610/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), NADIA ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 100592/SP), PAULO WILSON FERRANTE MOTTA (OAB 100001/SP), DAGMAR RUBIANO GOMES (OAB 44916/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS (OAB 41234/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP), MARIA DE CASSIA AMORIM CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), CARLOS GARCIA LERMA (OAB 13905/SP), CLEIDE TEIXEIRA LOURENCO E SILVA (OAB 126641/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), GILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 138270/SP), MARTHA MARIA DE CARVALHO LOSSURDO SUK (OAB 154283/SP), GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), SERGIO FONSECA (OAB 143446/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO DE FRANCO (OAB 15080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015564-50.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jucelene Desterro Lima - Torres & Vecchio Viagens e Turismo Ltda - - Associação Cristã de Moços - - Angela Correia Torres - - Rodolfo Ettore Vecchio - Vistos. Uma vez versando a manifestação da executada a fls. 962/969 sobre excesso de execução, e em se considerando o disposto no artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, que também se aplica à execução de título judicial, condiciono a admissão da impugnação à prévia garantia do Juízo, seja por meio do depósito do valor apontado como devido, seja por meio da nomeação de bens à penhora (prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos). Sem prejuízo, ante o teor de fls. 960/961, expeça-se ofício a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga solicitando a expedição de certidão de objeto e pé do processo de nº 1000475-11.2020.8.26.0010. Int. - ADV: MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALINE PECIAUSKAS DE FIGUEIREDO (OAB 158752/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB 405147/SP), CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA PANNAIN (OAB 115748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094142-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Gorete dos Santos Pimenta e outros - Agravado: Rede D Or São Luiz S.a. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA A PARCELA DA DÍVIDA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA EXECUTAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDENTE INSTAURADO PELA PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, PARA COBRANÇA DA TOTALIDADE DA DÍVIDA, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDA PARA TODO O MONTANTE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2111284-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Farias Martins Executive Car Service Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A - Interessada: Marcia Helena Geszychter - Vistos. 1) Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por FARIAS MARTINS EXECUTIVE CAR SERVICE LTDA - ME contra BANCO DO BRASIL S/A, visando à desconstituição do acórdão proferido pela Colenda 26ª Câmara de Direito Privado (Apelação Cível nº 1010507-72.2020.8.26.0011) que deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira. 2) Em paralelismo ao quanto decidido na ação rescindenda, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. 3) Ausente pedido de tutela provisória ou concessão de efeito suspensivo. 4) Dispensada a manifestação da parte contrária, intime-se e, após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) - Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2111284-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Farias Martins Executive Car Service Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A - Interessada: Marcia Helena Geszychter - Vistos. Fls. 580/590: Ciente. Tornem a julgamento. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) - Marcia Helena Geszychter (OAB: 80708/SP) - 5º andar