Anisio Antonio De Padua Melo

Anisio Antonio De Padua Melo

Número da OAB: OAB/SP 080723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br   Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0000682-98.2022.8.16.0086     Polo Ativo(s): ILAINE BOHS BENITO Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS              Banco do Brasil S/A              MAGAZINE LUIZA S/A              VANESSA COSTA   Vistos etc...      SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEQ.244   1) Requer o(a) Dr(a). PEDRO ARLINDO DE CAMARGO FILHO na seq.244 o arbitramento de honorários advocatícios por ter atuado como advogado dativo neste processo.   Assiste-lhe razão. Explico.   Na seq.45 houve a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuar em favor da Parte Ré, neste processo, o(a) qual aceitou a nomeação e passou a realizar atos processuais destinados ao impulsionamento deste processo.   2) DOS HONORÁRIOS AO CURADOR/ADVOGADO DATIVO   A Constituição Federal disciplina no art. 5º, LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e, no art. 134, caput, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, complementando, no parágrafo único, que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   Embora a União, atendendo ao preceito constitucional, tenha editado a Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, até a presente data a Defensoria Pública do Estado do Paraná não se encontra efetivamente instalada nesta Comarca de Guaíra/PR, o que nos obriga a nomear advogados dativos para exercerem a defesa de Réus citados por edital.   Prescreve o §1º do artigo 22 da Lei nº. 8.906/94 que “o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado".   Ademais, não é justo que o profissional liberal disponha de seu tempo, de seu intelecto e de seu material de trabalho gratuitamente em favor de alguém cuja defesa incumbe ao Estado, sendo justa a condenação do Estado ao pagamento de honorários em favor do defensor.   Pelo exposto, com base no artigo 22, §1º da Lei nº 8.906/94 e na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, item 4.8, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ a pagar ao(à)(s) advogado(a)(s) dativo/curador especial, DR. PEDRO ARLINDO DE CAMARGO FILHO, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários pela defesa realizada neste feito, servindo a presente de certidão para fins de postulação administrativa junto ao Estado do Paraná.   3) Ademais, cumpra-se a R. Sentença da seq.243.   4) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023.   Int. Dls. Nec.   Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA                                  JUIZ DE DIREITO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000756-97.2024.8.26.0218 (processo principal 1000781-11.2015.8.26.0218) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ramiro Alves Chagas - - Douglas Martins Magalhães - Unialco S/A Álcool e Açúcar - Whinter Rebello, Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho de Aguiar Vallim Assessoria Empresarial Especializada Ltda - Proc. 2015/001786 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a juntada aos autos dos documentos solicitados. Após, ouça-se a administradora judicial. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JÉSSICA MARIA PIRONDI LOPES (OAB 368860/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), FLORIVALDO APARECIDO DE SOUSA GUIDO (OAB 100287/MG), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003318-64.2025.8.26.0438 (processo principal 1011975-12.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anisio Antonio de Padua Melo - Vistos, Recebo o cumprimento de sentença. Atente-se o credor que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); ainda, a multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e, caso incluída no cálculo, será desconsiderada. Atente-se também que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (Enunciado nº 97 do FONAJE) Assim, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 23/06/2025, importava em R$ 1.500,00), tudo nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, da Lei 9.099/95, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá a parte autora, independente de intimação, atualizar o débito com acréscimo da multa de dez por cento, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, do CPC. Após, DETERMINO À SERVENTIA QUE PROSSIGA COM PENHORA de ativos iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud, Sniper, InfoJud, SerasaJud ou penhora livre de bens e Arisp. Tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário de débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais. Tratando-se cumprimento de sentença definitiva, havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Resultando-se todas diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição. Outrossim, advirta-se que os meios de execução indireta previstos no art. 139, IV, do CPC, têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão apreciados se houver no processo indícios de que o devedor possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190) Por derradeiro, o mero pedido de repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, independente de intimação. Cumpra-se servindo de mandado, se necessário. - ADV: ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO (OAB 80723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2300686-45.2024.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: F. S. da C. - Embargda: C. G. da C. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE BASTA UMA SIMPLES ALUSÃO AOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Paula (OAB: 240780/SP) - Anisio Antonio de Padua Melo (OAB: 80723/SP) - João Carlos Morelli (OAB: 266024/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2300686-45.2024.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: F. S. da C. - Embargda: C. G. da C. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE BASTA UMA SIMPLES ALUSÃO AOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Paula (OAB: 240780/SP) - Anisio Antonio de Padua Melo (OAB: 80723/SP) - João Carlos Morelli (OAB: 266024/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005206-51.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anisio Antonio de Padua Melo - A presente ação foi distribuída a este juízo, no entanto os autos do conhecimento de nº 1011975-12.2024.8.26.0438 tramitou perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. Portanto o presente cumprimento de sentença, que foi distribuído como ação autônoma, deverá ser cadastrado em formato digital através de petição intermediária, que gerará um incidente de cumprimento de sentença, obedecendo-se o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, de 05/04/2016 e Comunicado Nº 1789/2017, conforme segue: Para o peticionamento eletrônico, o peticionário deverá: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença. 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. Isso posto, intime-se e, preclusa esta deliberação, remeta-se ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO (OAB 80723/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0000682-98.2022.8.16.0086 Polo Ativo(s): ILAINE BOHS BENITO Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS              Banco do Brasil S/A              MAGAZINE LUIZA S/A              VANESSA COSTA   Vistos etc...   1. Sobre o contido na seq.244.1, aplique-se o §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.   2. Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/ofício/carta.   3. Cumpra-se a Portaria nº 32/2023.                                                                 Int. Dls. nec.   Guaíra/PR, nesta data.   ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.                               JUIZ DE DIREITO.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010319-96.2021.8.26.0032 (processo principal 1001032-63.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Carla Garcia - Fabiano Sérgio da Costa - Vistos. 1- Defiro a dilação de prazo requerida. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Int. - ADV: ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO (OAB 80723/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 240780/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012071-81.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1011362-85.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.R.S. - A.B.A.S. - Vistos. Ante a concordância do perito (fl. 87), oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Intime-se. - ADV: ERASMO BATISTA DE FARIAS (OAB 319542/SP), CLAUCIO LUCIO DA SILVA (OAB 140401/SP), ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO (OAB 80723/SP)
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