Luis Eduardo Tanus

Luis Eduardo Tanus

Número da OAB: OAB/SP 080782

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TJMS, TJMG
Nome: LUIS EDUARDO TANUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-64.2017.8.26.0279 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Luiz Cesar Perucio - joel aguiar pinheiro - Vistos. Fls. 696: Ante a manifestação do Ministério Público, cientifique-se o peticionante que o requerimento deve ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença. No mais, arquive-se. Int, - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), ANDERSON LUIZ MACHADO (OAB 377949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001115-20.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Maria Conceição da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudinei Brito Souza - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE DO SINISTRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO EM RELAÇÃO AO ACIDENTE PROVOCADO. DESACOLHIMENTO. A PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO É RELATIVA E ADMITE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CAUSA AUTÔNOMA E SUPERVENIENTE PARA O ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL APONTA QUE A COLISÃO DECORREU DE MANOBRA IMPRUDENTE DE TERCEIRO QUE ATRAVESSOU REPENTINAMENTE A VIA À FRENTE DO VEÍCULO DA AUTORA, OBRIGANDO-A A FREAR BRUSCAMENTE, O QUE OCASIONOU A COLISÃO COM O VEÍCULO DO RÉU. INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDIQUEM IMPRUDÊNCIA, EXCESSO DE VELOCIDADE OU ALTERAÇÃO DOS SINAIS DE ALERTA POR PARTE DO RÉU, SENDO QUE O EXAME DE ETILÔMETRO APRESENTOU RESULTADO NEGATIVO PARA A PRESENÇA DE ÁLCOOL NO SANGUE. DEMONSTRADA A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E AUSENTE CONDUTA CULPOSA DO RÉU, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nivaldo Pedro da Silva (OAB: 427359/SP) - Carolina Tanus dos Santos (OAB: 409684/SP) - Luis Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000855-78.2024.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Regina Célia Prado - Banco BMG S/A e outro - No caso, uma vez que o sistema dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95), não se deve admitir diligências que possam trazer morosidade ao andamento dos processos, sobretudo em relação as diversas formas possíveis de pesquisas para localização do requerido, privilegiando, nestes casos, a utilização dos convênios estabelecidos entre o E. Tribunal de Justiça e os órgãos públicos, como é o caso dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Ademais, cabe ao autor da demanda informar o endereço atualizado do réu, tal qual prevista no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, e no artigo 319, inciso II, do CPC. Dessa forma, considerando que este juízo já realizou diversas diligências na tentativa de localizar a parte requerida, Sisbajud, Renajud e Infojud (pág. 152/153), compete a parte autora realizar demais diligências tendentes a localização da parte. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de pesquisas eletrônicas feito pela autora, pelos sistemas Sisbajud e Renajud e expedição de ofícios de localização, em sede de cumprimento de sentença. Decisão que se baseou "nos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual", esclarecendo-se que "é dever da parte exequente diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível". Porém, como já decidido em sede liminar, o simples requerimento de pesquisas eletrônicas pelos sistemas Sisbajud e Renajud não revela providência morosa ou incompatível com o sistema dos juizados especiais, podendo o juízo prontamente determiná-las, de modo a evitar a extinção do processo e ausência de satisfação do crédito reconhecido por sentença. Já quanto aos demais ofícios (TIM, CLARO, VIVO, OI, Receita Federal e CNIS) constituem investigação que poderia levar à infinita busca pela informação pretendida, de modo a extrapolar qualquer razoabilidade. Não está o juiz obrigado a procurar pelo endereço de participante do processo perante todas as empresas, sistemas e órgãos imagináveis. Incumbe a observância do princípio do devido processo legal e não do manejo irracional da atividade jurisdicional. Dá-se provimento parcial ao recurso, somente para o acionamento dos sistemas Renajud e Sisbajud (como já realizado depois da decisão liminar), ficando indeferidos os demais ofícios para localização. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100117-54.2022.8.26.9014; Relator (a): Carlo Mazza Britto Melfi; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). g.n Pelo exposto, indefiro o pedido de pág. 199. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004692-54.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Rita de Cássia Assis Moraes - - Oziel Pires de Moraes - Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço). Caso haja mais de uma pessoa a ser citada/intimada e elas residam no mesmo endereço, é necessário o recolhimento de valores relativos a apenas uma diligência. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002518-09.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Carolina Tanus dos Santos - - Carolina Tanus dos Santos - Fls. 435: Certifique a z. Serventia se o SERASAJUD já efetuou a inscrição do executado junto ao órgão de proteção ao crédito. Após, manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou