Joaquim Antonio Zanetti

Joaquim Antonio Zanetti

Número da OAB: OAB/SP 080964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Antonio Zanetti possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TJSE
Nome: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joaquim Antonio Zanetti (OAB 80964/SP) Processo 1000372-19.2022.8.26.0144 - Monitória - Reqte: Wladmir Aliberti - Deverá a parte requerente informar o endereço para intimação do requerido, bem como recolher as custas devidas. Prazo: 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202312301546 NÚMERO ÚNICO: 0014489-11.2023.8.25.0084 REQUERENTE : ANNE POLYANE SANTOS ADV. : EMILY JESUS SANTOS - OAB: 14598-SE REQUERIDO : BRETANE FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : MARIA RODRIGUES LIMA REQUERIDO : MARIA NAZARE SILVA REQUERIDO : LINDINALVA FERREIRA SANTOS ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : MARIA ZULINA LIMA TORRES ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : TANIA RODRIGUES SILVA SANTOS ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : LILDETE FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : AGNALDO FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : ORLANDO FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : ESMERALDA FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : CLáUDIA APARECIDO FERREIRA DE CAMARGO ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : SILVIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : ANTONIO ELIO FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : PATRICIA FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : GINA FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : TARCISIO FERREIRA DA SILVA ADV. : BRETANE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: 10203-SE REQUERIDO : FLORISVAL FERREIRA DA SILVA ADV. : JOAQUIM ANTONIO ZANETTI - OAB: 80964-SP DECISÃO....: (...) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECLARO O FEITO SANEADO. 1. AGUARDE-SE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EVENTUAL PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU SOLICITAÇÃO DE AJUSTES PELAS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO, FICANDO ELAS CIENTES DE QUE, COM O TRANSCURSO IN ALBIS DO ALUDIDO LAPSO, A PRESENTE DECISÃO SANEADORA SE TORNARÁ ESTÁVEL, CONFORME DISPÕE O ART. 357, § 1º DO CPC. 2. SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO RETRO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 15/07/2025, ÀS 08 HORAS, NESTE FÓRUM; (...) DESIGNO O DIA 15/07/2025 ÀS 08H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carina Moisés Mendonça (OAB 210867/SP), Joaquim Antonio Zanetti (OAB 80964/SP), Paula Lanzi de Godoy (OAB 355216/SP), Dayara Lopes Mecatti (OAB 393213/SP) Processo 0009443-49.2004.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: A. M. B. , C. S. L. de O. - Vistos. F. 87/89: Nada a decidir, vez que a partilha homologada nos autos da separação foi registrada, ficando sem efeito a retificação pretendida nos autos da conversão. A reiteração de peticionamento que não envolvam fato novo ou urgente que o justifique, irá caracterizar litigância de má fé e cominação de multa processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0008856-54.2023.8.16.0024   Processo:   0008856-54.2023.8.16.0024 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$16.550,00 Polo Ativo(s):   JOSE NILSON FRANCO DE SOUZA Polo Passivo(s):   CEAL MANUT E REPAR DE MAQ E QUIP INDUSTRIAIS EIRELLI MAQMAIS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Vistos. 1. De início, ressalta-se que o chamado "pedido de reconsideração" não possui previsão legal na sistemática processual vigente, tratando-se de mera construção da praxe jurídica, sem qualquer dos efeitos próprios dos recursos. Da mesma forma, não há nenhuma previsão de seu cabimento na sistemática dos Juizados Especiais. Neste sentido: “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO” (TJPR. 0018699-03.2019.8.16.0018. Relator: Marcel Luis Hoffmann, 2ª Turma Recursal. Julgado em: 08/10/2021). Portanto, de plano, não se conhece do pedido formulado. No mais, vislumbro que o processo foi extinto pelo abandono autoral e o trânsito em julgado ocorreu em 15.04.2025, cabendo ao demandante, visando obter a tutela jurisdicional almejada, ajuizar nova ação. 2. Dito isso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/08/2024
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0224000-36.1999.5.15.0014 AUTOR: JOSE FRANCISCO LEONEL RÉU: JOAO FRANCO DE CAMPOS E OUTROS (42) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654305 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos físicos, observa-se que na Audiência realizado no dia 13 de Julho de 2000, conforme às fls. 203 e 204, o reclamante se conciliou parcialmente com os reclamados MARCOS ZION DE ALMEIDA, JOAO FRANCO DE CAMPOS, PAULO CESAR DE CAMPOS, JOSE AUGUSTO PIERROTTI, FERNANDO MAIMONE NETO, LAZARO SCHWETER, MILTON VARGA, DERMEVAL DA SILVA, WILIAN MARTIN DE OLIVEIRA, FRANCISCO PERES SEVILHA, REGINA CARDOSO CARDENUTO, DIRCEU BRASIL VIEIRA, ROMEU SCHMIDT, SIDNEY CAMARGO ROLAND, DOMINGOS JOSE DE MUNNO, MARCO FABIO PRADA, NICOLA SERGIO IAQUINTA, JOSE LUIZ DALFRE, HANS GEORG KRAUSS, LUIS FERNANDO FERRARI, AMARILDO SOUZA AMARAL, ITAMAR CIPRIANO DE CARVALHO, JOSE DA SILVA SEABRA, MANOEL BUZOLIN, MARCO ANTONIO GUEDES ZACCARIA, NEWTON EDUARDO MASUTTI, WLADIVAL FENGA CARVALHO, LAERCIO HIPOLITO DA SILVA, VITALY ROMANOFF, JOAO CAETANO VENEZIANO, ANTONIO CARLOS MESQUITA, VINICIO DE FARIAS, DERLI FIRENS e JOSE REINALDO AZEVEDO no valor de R$1.960,00, que seriam pagos em 02 parcelas iguais de R$980,00, nos dias 24/07/2000 e 24/08/2000, sempre às 13 horas, na Secretaria da Vara. Após, no dia 27 de Agosto de 2000, o reclamante informou que recebeu o valor integral dos seguintes reclamados MARCOS ZION DE ALMEIDA, JOAO FRANCO DE CAMPOS, JOSE AUGUSTO PIERROTTI, FERNANDO MAIMONE NETO, LAZARO SCHWETER, MILTON VARGA, DERMEVAL DA SILVA, FRANCISCO PERES SEVILHA, REGINA CARDOSO CARDENUTO, DIRCEU BRASIL VIEIRA, ROMEU SCHMIDT, SIDNEY CAMARGO ROLAND, DOMINGOS JOSE DE MUNNO, MARCO FABIO PRADA, JOSE LUIZ DALFRE, HANS GEORG KRAUSS, LUIS FERNANDO FERRARI, ITAMAR CIPRIANO DE CARVALHO, JOSE DA SILVA SEABRA, MANOEL BUZOLIN, MARCO ANTONIO GUEDES ZACCARIA, NEWTON EDUARDO MASUTTI, WLADIVAL FENGA CARVALHO, LAERCIO HIPOLITO DA SILVA, VITALY ROMANOFF, JOAO CAETANO VENEZIANO, ANTONIO CARLOS MESQUITA, VINICIO DE FARIAS, DERLI FIRENS e JOSE REINALDO AZEVEDO, outorgando, em relação a estes, ampla, geral e irrevogável quitação, conforme às fls. 247 e 248. Portanto, providencie a Secretaria a exclusão destes do polo passivo da presente execução. Na mesma petição, informou que os reclamados PAULO CESAR DE CAMPOS, WILIAN MARTIN DE OLIVEIRA, NICOLA SERGIO IAQUINTA e AMARILDO SOUZA AMARAL deixaram de cumprir o acordo com relação às 2 parcelas requerendo o prosseguimento da execução com relação a estes. Na audiência realizada no dia 21 de Junho de 2001, foi determinado a exclusão do polo passivo dos reclamados RICARDO RAGAZZO CORREA DA SILVA e ANTONIO FERNANDO FERRAZ DE CAMARGO, bem como homologado o acordo entre o reclamante e BENITO BIZZINI, conforme à fl. 302. No dia 03 de Dezembro de 2001, sobreveio sentença de mérito ao processo julgando, em resumo, parcialmente procedente a reclamação trabalhista e condenando ALDO BERGANTIN, APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, FERNANDA KLIOT DIAS, RICARDO RAGAZZO CORREA DA SILVA, MARISA TINTORI,  JAN AAE STAUNSTRUP CHRISTIANSEN, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES, conforme às fls. 309 e 313. No Despacho de folha 350, foi homologado a desistência da ação formulada pelo reclamante, à fl. 326, com relação ao reclamado JAN AAE STAUNSTRUP CHRISTIANSEN. Após, o reclamante firmou acordo com a reclamada FERNANDA KLIOT DIAS, dando a esta reclamada a mais ampla, geral e irrevogável quitação dos créditos trabalhistas aqui pleiteados, conforme às fls. 407 e 408. Prosseguindo o processo, o reclamante firmou acordo com a reclamada MARISA TINTORI, dando a esta reclamada a mais ampla, geral e irrevogável quitação dos créditos trabalhistas aqui pleiteados, conforme às fls. 453 e 467. A execução prosseguiu com relação aos demais reclamados e foi noticiado nos autos um acordo entre o reclamante e o reclamado RINALDO FRANCISCO ROSSI (conforme às fls. 532-534/536 e 537) homologado na fl. 540 por este juízo. No entanto, foi noticiado pela reclamada que efetuou o pagamento para outra pessoa, conforme à fl. 543 e, após, noticiado pelo reclamante o descumprimento do acordo em sua integralidade, requerendo o proseguimento da execução, conforme à fl. 549 verso. O reclamante foi intimado a se manifestar, conforme à fl. 553, sobre o pagamento feito de maneira errada. O processo foi migrado para a tramitação eletrônica, por meio do PJE, no dia 10/08/2018. Por fim, não havendo manifestação do reclamante, foi reconhecida a quitação no particular a primeira parcela e que a Secretaria atualizasse o débito, prosseguindo-se com a execução (Id 06ed823). Portanto, da análise dos autos, a execução deve prosseguir com relação aos executados APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES. Desta maneira, providencie a Secretaria a exclusão dos demais reclamados do polo passivo da presente execução. Após, providencie a Secretaria à atualização do débito e, após, prossiga-se com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES, por meio da ferramenta SISBAJUD, com a repetição programada por 30 dias. Se positivo, ainda que parcialmente, referido bloqueio será convolado em penhora. Se negativa ou insuficiente referida tentativa de constrição eletrônica, proceda o Grupo Interno de Execução ao cadastro da presente execução no banco de dados do EXE15, bem como, observado o prazo definido no artigo 883-A, da CLT, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, voltando os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Para plena efetividade das medidas constritivas, deixo, neste momento, de intimar as partes. Após o cumprimento das determinações acima, a despeito do resultado obtido, intimem-se as partes. LIMEIRA/SP, 21 de agosto de 2024 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SUELI SIERRA - RINALDO FRANCISCO ROSSI - ALDO BERGANTIN - RICARDO RAGAZZO CORREA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/08/2024
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0224000-36.1999.5.15.0014 AUTOR: JOSE FRANCISCO LEONEL RÉU: JOAO FRANCO DE CAMPOS E OUTROS (42) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654305 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos físicos, observa-se que na Audiência realizado no dia 13 de Julho de 2000, conforme às fls. 203 e 204, o reclamante se conciliou parcialmente com os reclamados MARCOS ZION DE ALMEIDA, JOAO FRANCO DE CAMPOS, PAULO CESAR DE CAMPOS, JOSE AUGUSTO PIERROTTI, FERNANDO MAIMONE NETO, LAZARO SCHWETER, MILTON VARGA, DERMEVAL DA SILVA, WILIAN MARTIN DE OLIVEIRA, FRANCISCO PERES SEVILHA, REGINA CARDOSO CARDENUTO, DIRCEU BRASIL VIEIRA, ROMEU SCHMIDT, SIDNEY CAMARGO ROLAND, DOMINGOS JOSE DE MUNNO, MARCO FABIO PRADA, NICOLA SERGIO IAQUINTA, JOSE LUIZ DALFRE, HANS GEORG KRAUSS, LUIS FERNANDO FERRARI, AMARILDO SOUZA AMARAL, ITAMAR CIPRIANO DE CARVALHO, JOSE DA SILVA SEABRA, MANOEL BUZOLIN, MARCO ANTONIO GUEDES ZACCARIA, NEWTON EDUARDO MASUTTI, WLADIVAL FENGA CARVALHO, LAERCIO HIPOLITO DA SILVA, VITALY ROMANOFF, JOAO CAETANO VENEZIANO, ANTONIO CARLOS MESQUITA, VINICIO DE FARIAS, DERLI FIRENS e JOSE REINALDO AZEVEDO no valor de R$1.960,00, que seriam pagos em 02 parcelas iguais de R$980,00, nos dias 24/07/2000 e 24/08/2000, sempre às 13 horas, na Secretaria da Vara. Após, no dia 27 de Agosto de 2000, o reclamante informou que recebeu o valor integral dos seguintes reclamados MARCOS ZION DE ALMEIDA, JOAO FRANCO DE CAMPOS, JOSE AUGUSTO PIERROTTI, FERNANDO MAIMONE NETO, LAZARO SCHWETER, MILTON VARGA, DERMEVAL DA SILVA, FRANCISCO PERES SEVILHA, REGINA CARDOSO CARDENUTO, DIRCEU BRASIL VIEIRA, ROMEU SCHMIDT, SIDNEY CAMARGO ROLAND, DOMINGOS JOSE DE MUNNO, MARCO FABIO PRADA, JOSE LUIZ DALFRE, HANS GEORG KRAUSS, LUIS FERNANDO FERRARI, ITAMAR CIPRIANO DE CARVALHO, JOSE DA SILVA SEABRA, MANOEL BUZOLIN, MARCO ANTONIO GUEDES ZACCARIA, NEWTON EDUARDO MASUTTI, WLADIVAL FENGA CARVALHO, LAERCIO HIPOLITO DA SILVA, VITALY ROMANOFF, JOAO CAETANO VENEZIANO, ANTONIO CARLOS MESQUITA, VINICIO DE FARIAS, DERLI FIRENS e JOSE REINALDO AZEVEDO, outorgando, em relação a estes, ampla, geral e irrevogável quitação, conforme às fls. 247 e 248. Portanto, providencie a Secretaria a exclusão destes do polo passivo da presente execução. Na mesma petição, informou que os reclamados PAULO CESAR DE CAMPOS, WILIAN MARTIN DE OLIVEIRA, NICOLA SERGIO IAQUINTA e AMARILDO SOUZA AMARAL deixaram de cumprir o acordo com relação às 2 parcelas requerendo o prosseguimento da execução com relação a estes. Na audiência realizada no dia 21 de Junho de 2001, foi determinado a exclusão do polo passivo dos reclamados RICARDO RAGAZZO CORREA DA SILVA e ANTONIO FERNANDO FERRAZ DE CAMARGO, bem como homologado o acordo entre o reclamante e BENITO BIZZINI, conforme à fl. 302. No dia 03 de Dezembro de 2001, sobreveio sentença de mérito ao processo julgando, em resumo, parcialmente procedente a reclamação trabalhista e condenando ALDO BERGANTIN, APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, FERNANDA KLIOT DIAS, RICARDO RAGAZZO CORREA DA SILVA, MARISA TINTORI,  JAN AAE STAUNSTRUP CHRISTIANSEN, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES, conforme às fls. 309 e 313. No Despacho de folha 350, foi homologado a desistência da ação formulada pelo reclamante, à fl. 326, com relação ao reclamado JAN AAE STAUNSTRUP CHRISTIANSEN. Após, o reclamante firmou acordo com a reclamada FERNANDA KLIOT DIAS, dando a esta reclamada a mais ampla, geral e irrevogável quitação dos créditos trabalhistas aqui pleiteados, conforme às fls. 407 e 408. Prosseguindo o processo, o reclamante firmou acordo com a reclamada MARISA TINTORI, dando a esta reclamada a mais ampla, geral e irrevogável quitação dos créditos trabalhistas aqui pleiteados, conforme às fls. 453 e 467. A execução prosseguiu com relação aos demais reclamados e foi noticiado nos autos um acordo entre o reclamante e o reclamado RINALDO FRANCISCO ROSSI (conforme às fls. 532-534/536 e 537) homologado na fl. 540 por este juízo. No entanto, foi noticiado pela reclamada que efetuou o pagamento para outra pessoa, conforme à fl. 543 e, após, noticiado pelo reclamante o descumprimento do acordo em sua integralidade, requerendo o proseguimento da execução, conforme à fl. 549 verso. O reclamante foi intimado a se manifestar, conforme à fl. 553, sobre o pagamento feito de maneira errada. O processo foi migrado para a tramitação eletrônica, por meio do PJE, no dia 10/08/2018. Por fim, não havendo manifestação do reclamante, foi reconhecida a quitação no particular a primeira parcela e que a Secretaria atualizasse o débito, prosseguindo-se com a execução (Id 06ed823). Portanto, da análise dos autos, a execução deve prosseguir com relação aos executados APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES. Desta maneira, providencie a Secretaria a exclusão dos demais reclamados do polo passivo da presente execução. Após, providencie a Secretaria à atualização do débito e, após, prossiga-se com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados APARECIDO ANTONIO CAETANO, RINALDO FRANCISCO ROSSI, MARIA SUELI SIERRA e RICARDO DODIACK MENEZES, por meio da ferramenta SISBAJUD, com a repetição programada por 30 dias. Se positivo, ainda que parcialmente, referido bloqueio será convolado em penhora. Se negativa ou insuficiente referida tentativa de constrição eletrônica, proceda o Grupo Interno de Execução ao cadastro da presente execução no banco de dados do EXE15, bem como, observado o prazo definido no artigo 883-A, da CLT, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, voltando os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Para plena efetividade das medidas constritivas, deixo, neste momento, de intimar as partes. Após o cumprimento das determinações acima, a despeito do resultado obtido, intimem-se as partes. LIMEIRA/SP, 21 de agosto de 2024 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO LEONEL
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