Sergio Ruas

Sergio Ruas

Número da OAB: OAB/SP 080979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Ruas possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ, TJBA
Nome: SERGIO RUAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004517-65.2025.8.26.0004 (processo principal 1002390-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alteração de Coisa Comum - MARIO DE ALMEIDA - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD. Por ora, aguarde-se o resultado da pesquisa de bens, para posterior apreciação do pedido de inclusão da executada no Serasajud. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Luciane Doraz Lhano dos Santos; Valor atualizado: R$127.140,69. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080277-95.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jaboticabal - Agravante: D. I. L. G. - Agravada: C. T. (Representando Menor(es)) e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - R. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA - O RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL AOS MENORES É EVIDENTE, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS VISAM DIRETAMENTE À SUA SUBSISTÊNCIA - FOI LEVADA EM CONTA A OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS, ALÉM DO CONTEXTO FÁTICO GERAL (COMO O PADRÃO DE VIDA FAMILIAR E A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL DO GENITOR DOS REQUERENTES) - R. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elialba Francisca Antonia Daniel Carosio (OAB: 103112/SP) - Rodolfo Rodrigues de Vasconcellos Junior (OAB: 80979/RJ) - Beatriz Aparecida Mendes (OAB: 329318/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005621-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1002390-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alteração de Coisa Comum - MARIO DE ALMEIDA - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Intime-se o leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 187/188. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: SERGIO RUAS (OAB 80979/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002997-69.2025.8.26.0554 (processo principal 1012895-60.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sergio Ruas - Priscila Cruz Thomachesky - Vistos. Valor do débito: R$46.786,68 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) em março/2025. Fls. 07: Assiste razão ao exequente, pois nos termos da nova Lei nº15.109/2025 que alterou o CPC, incluindo o §3º ao art. 82, fica dispensado o adiantamento do pagamento das custas processuais pelo credor, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora/exequente, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº01/2020, do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020), do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021) e do Comunicado Conjunto nº951/2023. Intime-se. - ADV: JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº: 8000854-93.2024.8.05.0261 ATO ORDINATÓRIO   DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios, fica DESIGNADA Audiência para o dia:     25/06/2025 às 14h:40min, que será realizada por NA MODALIDADE HÍBRIDA: as partes, testemunhas e declarantes deverão comparecer presencialmente na sede do Fórum, caso residam no município de Tucano e distritos; Advogados, Ministério Púbico e testemunhas que residam em outra cidade poderão, caso queiram, comparecer por meio da plataforma virtual Lifesize, desde que disponham de boa conexão de internet e de sistema audiovisual condizentes com o bom andamento do ato.   INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá ao participante realizar previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso.  Após instalado, deve-se abrir o aplicativo, colocar o nome completo e digitar o seguinte número da sala virtual (extensão): 14102927. Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/14102927 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. OUTRAS INSTRUÇÕES Caso desejem impugnar o formato híbrido acima descrito, os interessados deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, sob pena de aceitação tácita desse formato. Caso se trate de audiência de instrução e julgamento ou de audiência una, as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (se for o caso), em até 15 dias a partir da intimação, sob pena de preclusão. Em caso de dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum com antecedência. Tucano/Bahia,  5 de junho de 2025. HEDILENE ANDRADE DOS SANTOS Auxiliar de Cartório
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003234-06.2025.8.26.0554 (processo principal 1019325-96.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lais Aparecida Martins - Maria Jusselia do Nascimento - - Maria Luciana da Silva - Me - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SERGIO RUAS (OAB 80979/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP), JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP), ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP), ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005621-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1002390-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alteração de Coisa Comum - MARIO DE ALMEIDA - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque opostos tempestivamente, mas, no mérito, rejeito-os, porque a decisão atacada não contém qualquer vício, sendo manifesto o seu caráter infringente. Não há obscuridade, pois desconheço obrigação de fixação de percentual de 50% em segunda praça. A lei apenas diz que não se considera vil. É possível que o Juiz adote 60% e, caso não se atinja o percentual, nada impede um segundo leilão, quando então poderá ser reduzido o percentual ao mínimo legal. Noto que o mínimo, para que não seja vil, não significa que o Juiz seja obrigado a fixar de pronto tal percentual, pois penso ser meu dever evitar que a venda de-se por valor abaixo do que seria possível. Ademais, o autor seria o maior interessado em obter a maior quantia possível, o que aparenta não ser o caso, como noto do segundo ponto dos embargos. Com máxima venia, recebo com certo espanto a reclamação da parte com relação à comissão de leiloeiro. Quer a parte pagar mais comissão? Tem ele interesse em aumentar custos? Trata-se da primeira vez que vejo parte pedindo para que se aumente valor de comissão. O autor tem comportamento inexplicável, data venia, equiparado à parte que pede ao Juiz que aumente os honorários de eventual perito. O esperado seria que ele desejasse pagar a menor comissão possível, não? A comissão será sobre a arrematação, de forma que quanto mais se paga menos se recebe. De toda forma, ainda que o autor esteja ávido em desembolsar mais do que seria, no meu entendimento, necessário, esclareço a ele que a jurisprudência bandeirante entende que o Juiz não esta vinculado ao percentual mínimo de 5%, havendo casos de percentual de 1,5%. Caso deseje se aprofundar nos motivos, caso insista em pagar mais comissão do que o Juiz determina, trago o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Pretensão recursal. Insurgência contra fixação da comissão do leiloeiro em 1,5% pela decisão judicial. 2. Aplicação do valor de 5% pela leiloeira/agravante decorrente de interpretação equivocada da decisão. 3. Incoerência com o primitivo edital de leilão, que confirmou o percentual de 1,5%. 4. Inexistência de conflito normativo ou norma que imponha o limite mínimo de 5% para o valor da comissão. Sustentação da agravante sobre superação do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 pelo CPC/15 e Resolução 236/2016 do CNJ não acolhida. Faculdade do juízo em arbitrar comissão, conforme parágrafo único, art. 884, do CPC/15 e Provimento CSM Nº 2319/2015. 5. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342019-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Caso o autor entenda, poderá alterar a decisão pelo recurso próprio, ao segundo grau, pedindo aumento de seus custos e seus gastos, majorando a comissão do leiloeiro. Finalmente, não havendo cálculo algum, aguarde-se. Int. - ADV: RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP), ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP)
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