Benedita Pinheiro Cunha

Benedita Pinheiro Cunha

Número da OAB: OAB/SP 081126

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedita Pinheiro Cunha possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT4, TJSP, TJMG, TRT3, TRF3
Nome: BENEDITA PINHEIRO CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE PETIçãO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020439-62.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DOS SANTOS DORNELLES RECLAMADO: SALBEGO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1deb62 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência inicial telepresencial para o dia 04/09/2025 08:00 horas. Em horário próximo ao designado para a realização da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar a Sala de Audiência Virtual pelo aplicativo Zoom e aguardar a autorização para ingresso à reunião. Para melhor funcionamento do sistema, recomenda-se o prévio download do aplicativo Zoom disponível para uso em computadores e smartphones. Caberá ao procurador a disponibilização do link de acesso e do código da reunião a seu constituinte. Os equipamentos de som e de imagem, bem como a conexão com a internet, deverão ser previamente testados, a fim de assegurar o funcionamento no momento da solenidade, sendo de responsabilidade da parte a viabilidade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, por meio do Portal PJe até a audiência. O não comparecimento da parte autora importará o arquivamento do processo, na forma do art. 844 da CLT. A parte autora deverá portar sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT. O não comparecimento da parte ré importará o julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei.  Link de Acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa20jsID da Reunião: 799 670 7433 Os procuradores das partes devem informar nos autos, no prazo de 5 dias, se conseguiram dar ciência a seus clientes da audiência designada (inclusive da pena de arquivamento ou confissão ficta de que tratam o art. 844 da CLT e a Súmula 74 do TST). Em caso de impossibilidade de contato com a parte, o procurador deve requerer por escrito, no prazo de 5 dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara, ciente de que é obrigação das partes e procuradores manter atualizados seus endereços (art. 77, V e VII do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALBEGO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - NIPRO MEDICAL LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010745-52.2024.5.03.0143 distribuído para 11ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 24 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300924200000131418811?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036340-69.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.C.T.B. - Vistos. Cumpra-se o que foi decidido no v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital e como incidente processual apartado "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". - ADV: BENEDITA PINHEIRO CUNHA (OAB 81126/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004777-82.2011.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Geraldo de Jose Gonçalves Galante (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Benedita Pinheiro Cunha (OAB: 81126/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004777-82.2011.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Geraldo de Jose Gonçalves Galante (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Benedita Pinheiro Cunha (OAB: 81126/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020656-47.2025.5.04.0007 REQUERENTE: RAFAEL DORNELLES MARCHON REQUERIDO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f230f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada pelo contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) As contribuições previdenciárias, excluída a parcela relativa a terceiros, devem ser calculadas nos termos da súmula 368 do TST; c) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; d) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; e) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; f) Relativamente à atualização monetária, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC a contar do ajuizamento, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; g) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; h) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; i) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DORNELLES MARCHON
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020656-47.2025.5.04.0007 REQUERENTE: RAFAEL DORNELLES MARCHON REQUERIDO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f230f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada pelo contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) As contribuições previdenciárias, excluída a parcela relativa a terceiros, devem ser calculadas nos termos da súmula 368 do TST; c) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; d) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; e) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; f) Relativamente à atualização monetária, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC a contar do ajuizamento, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; g) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; h) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; i) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA FEIRABEND SIRACUSA - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - KARAVAN PARTICIPACOES LTDA - ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA - MTZ DATA LTDA - FABIO OHARA ISHIGAMI - GCCI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA - CMC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou