Benedita Pinheiro Cunha
Benedita Pinheiro Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 081126
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedita Pinheiro Cunha possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJMG, TRT3, TRF3
Nome:
BENEDITA PINHEIRO CUNHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020439-62.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DOS SANTOS DORNELLES RECLAMADO: SALBEGO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1deb62 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência inicial telepresencial para o dia 04/09/2025 08:00 horas. Em horário próximo ao designado para a realização da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar a Sala de Audiência Virtual pelo aplicativo Zoom e aguardar a autorização para ingresso à reunião. Para melhor funcionamento do sistema, recomenda-se o prévio download do aplicativo Zoom disponível para uso em computadores e smartphones. Caberá ao procurador a disponibilização do link de acesso e do código da reunião a seu constituinte. Os equipamentos de som e de imagem, bem como a conexão com a internet, deverão ser previamente testados, a fim de assegurar o funcionamento no momento da solenidade, sendo de responsabilidade da parte a viabilidade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, por meio do Portal PJe até a audiência. O não comparecimento da parte autora importará o arquivamento do processo, na forma do art. 844 da CLT. A parte autora deverá portar sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT. O não comparecimento da parte ré importará o julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Link de Acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa20jsID da Reunião: 799 670 7433 Os procuradores das partes devem informar nos autos, no prazo de 5 dias, se conseguiram dar ciência a seus clientes da audiência designada (inclusive da pena de arquivamento ou confissão ficta de que tratam o art. 844 da CLT e a Súmula 74 do TST). Em caso de impossibilidade de contato com a parte, o procurador deve requerer por escrito, no prazo de 5 dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara, ciente de que é obrigação das partes e procuradores manter atualizados seus endereços (art. 77, V e VII do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALBEGO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - NIPRO MEDICAL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010745-52.2024.5.03.0143 distribuído para 11ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 24 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300924200000131418811?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036340-69.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.C.T.B. - Vistos. Cumpra-se o que foi decidido no v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital e como incidente processual apartado "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". - ADV: BENEDITA PINHEIRO CUNHA (OAB 81126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004777-82.2011.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Geraldo de Jose Gonçalves Galante (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Benedita Pinheiro Cunha (OAB: 81126/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004777-82.2011.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Geraldo de Jose Gonçalves Galante (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Benedita Pinheiro Cunha (OAB: 81126/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020656-47.2025.5.04.0007 REQUERENTE: RAFAEL DORNELLES MARCHON REQUERIDO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f230f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada pelo contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) As contribuições previdenciárias, excluída a parcela relativa a terceiros, devem ser calculadas nos termos da súmula 368 do TST; c) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; d) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; e) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; f) Relativamente à atualização monetária, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC a contar do ajuizamento, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; g) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; h) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; i) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DORNELLES MARCHON
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020656-47.2025.5.04.0007 REQUERENTE: RAFAEL DORNELLES MARCHON REQUERIDO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f230f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada pelo contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) As contribuições previdenciárias, excluída a parcela relativa a terceiros, devem ser calculadas nos termos da súmula 368 do TST; c) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; d) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; e) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; f) Relativamente à atualização monetária, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC a contar do ajuizamento, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; g) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; h) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; i) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA FEIRABEND SIRACUSA - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - KARAVAN PARTICIPACOES LTDA - ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA - MTZ DATA LTDA - FABIO OHARA ISHIGAMI - GCCI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA - CMC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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