Maria Vanda Andrade Da Silva
Maria Vanda Andrade Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 081307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Vanda Andrade Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPE, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPE, TJBA, TJMG, TRT2, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO ESPECIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002092-67.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: SOLANGE LARANJEIRA DE JESUS RECLAMADO: CUNHA & PORTO CONTACT CENTER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ebad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NATHÁLIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. Pela ordem. Intime-se a parte reclamante para emendar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apontado quais os sócios atuais e os sócios retirantes, bem como o período de responsabilidade de cada um dos suscitados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao processamento do incidente. Intimem-se Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE LARANJEIRA DE JESUS
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018979-38.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA - SP81307 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 15/07/2025 às 17h00min - BECHARA MATTAR NETO - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5081217-31.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: DAIANE MARA SABINO DA SILVA CPF: 118.919.596-89 RÉU: PATRICIA MONTEIRO DELL ISOLA CPF: 001.492.396-37 DESPACHO Aposentarei no final de julho do ano em curso, o que impede marcação de atos após este marco. Assim, ficará suspenso, aguardando a titularização, uma vez que a agenda nos próximos 60 dias está esgotada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DA GLORIA REIS Juiz(íza) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004777-79.2020.8.26.0405 (processo principal 0047905-04.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.V.L.R.S. - C.A.R.S. - Fls. 324. Ciente. Intime-se o procurador do exequente a regularizar a representação processual, com a juntada de instrumento de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem para novas deliberações. - ADV: FABIANA AMARAL TERESA CALICCHIO (OAB 81307/MG), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006453-50.2020.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Bruna Cleim Oliveira da Cruz - Apelada: Jacira Silva Merejoli - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Maria Vanda Andrade da Silva (OAB: 81307/SP) - Dirceu Rodrigues da Silva (OAB: 192567/SP) - Alexandre Paulo Rainha (OAB: 245578/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501651-38.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose dos Santos - Vistos. Fl. 139: Defiro. Anote-se no cadastro processual do sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA (OAB 81307/SP), KUMIKO SUELI SHIMIZU (OAB 263934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004443-29.2024.8.26.0268 (processo principal 1002063-84.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Vanda Andrade da Silva - Fls. 47/48: Antes de apreciar o pedido formulado, diga a Municipalidade executada sobre os fatos e documentos apresentados. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA (OAB 81307/SP)
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