Nabor Eden Amaral
Nabor Eden Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 081357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nabor Eden Amaral possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1976 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT9
Nome:
NABOR EDEN AMARAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
INVENTáRIO (1)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000003-27.1984.8.26.0418 (apensado ao processo 0000002-42.1984.8.26.0418) (418.01.1984.000003) - Separação Consensual - Dissolução - E.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. - ADV: ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP), NABOR EDEN AMARAL (OAB 81357/SP), LUCIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 423965/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000130-42.2020.5.09.0089 RECLAMANTE: ELSON RUBENS VENANCIO RECLAMADO: ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a670c14 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante o certificado no Id. a19467a, o procurador da executada ADRAM S.A. (ALAN ROGERIO MINCACHE - OAB: PR31976), signatário das petições de Ids. 738b1fa e 4c453ea, foi intimado para regularizar a sua representação processual nos autos. Contudo, apenas ratificou o substabelecimento de Id. 01fe0f4. Dessa forma, considerando que a procuração juntada no Id. e60c59f (com prazo de validade até 31/12/2020), após o término de sua validade, deixa de existir juridicamente, inclusive eventual substabelecimento, deixo de homologar o acordo relativo às petições de Ids. 738b1fa e 4c453ea. Providencie a Secretaria a exclusão dos advogados cadastrados nos autos, cujos poderes foram outorgados pela executada ADRAM S.A. 2. Após, prossiga-se a Secretaria com a penhora de ativos financeiros da executada ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 52.059.268, no que respeita aos créditos extraconcursais, inclusive sobre os créditos objeto das petições de acordo de Ids. 738b1fa e 4c453ea, conforme determinado no despacho de Id. da28c5c. APUCARANA/PR, 22 de maio de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000130-42.2020.5.09.0089 RECLAMANTE: ELSON RUBENS VENANCIO RECLAMADO: ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a670c14 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante o certificado no Id. a19467a, o procurador da executada ADRAM S.A. (ALAN ROGERIO MINCACHE - OAB: PR31976), signatário das petições de Ids. 738b1fa e 4c453ea, foi intimado para regularizar a sua representação processual nos autos. Contudo, apenas ratificou o substabelecimento de Id. 01fe0f4. Dessa forma, considerando que a procuração juntada no Id. e60c59f (com prazo de validade até 31/12/2020), após o término de sua validade, deixa de existir juridicamente, inclusive eventual substabelecimento, deixo de homologar o acordo relativo às petições de Ids. 738b1fa e 4c453ea. Providencie a Secretaria a exclusão dos advogados cadastrados nos autos, cujos poderes foram outorgados pela executada ADRAM S.A. 2. Após, prossiga-se a Secretaria com a penhora de ativos financeiros da executada ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 52.059.268, no que respeita aos créditos extraconcursais, inclusive sobre os créditos objeto das petições de acordo de Ids. 738b1fa e 4c453ea, conforme determinado no despacho de Id. da28c5c. APUCARANA/PR, 22 de maio de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA 0000130-42.2020.5.09.0089 : ELSON RUBENS VENANCIO : ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3917a6 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise da petição de acordo de Id. 738b1fa, verifica-se ausência de menção, pelas partes, a juros e correção monetária sobre os valores das parcelas relativas aos honorários advocatícios. Contudo, a petição também menciona um eventual saldo devedor a ser pago em parcela posterior às previstas no acordo. Portanto, intimem-se os procuradores signatários da petição de Id. 738b1fa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complementá-la, esclarecendo se o valor de cada parcela será fixo ou se incidirão juros e correção monetária. Após, voltem conclusos para homologação. 2. Oportunamente, a Secretaria deverá cumprir as determinações do despacho de Id. da28c5c. APUCARANA/PR, 14 de abril de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO SANTOS DE ALMEIDA - ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA 0000130-42.2020.5.09.0089 : ELSON RUBENS VENANCIO : ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3917a6 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise da petição de acordo de Id. 738b1fa, verifica-se ausência de menção, pelas partes, a juros e correção monetária sobre os valores das parcelas relativas aos honorários advocatícios. Contudo, a petição também menciona um eventual saldo devedor a ser pago em parcela posterior às previstas no acordo. Portanto, intimem-se os procuradores signatários da petição de Id. 738b1fa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complementá-la, esclarecendo se o valor de cada parcela será fixo ou se incidirão juros e correção monetária. Após, voltem conclusos para homologação. 2. Oportunamente, a Secretaria deverá cumprir as determinações do despacho de Id. da28c5c. APUCARANA/PR, 14 de abril de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILAS DA SILVA FERNANDES - EUCLIDES AMARAL MACHADO - ZILSON DA SILVA - ALISON FERNANDO COSTA DE GODOI - CLAUDIO APARECIDO PEREIRA - ALEX FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS - PAULO SERGIO DOS SANTOS - JULIO CESAR DE OLIVEIRA - EMERSON CARNEIRO COUTINHO - NELSON ALESSANDRO ALVES - JOSE EDUARDO SUCHODOLIAK CASTANHA - FRANCISCO PINTO FERREIRA - JOSMAR APARECIDO MAXIMIANO - EZEQUIEL DOMINGUES TEIXEIRA - CLAUDIO CEREGATTI - NELSON APARECIDO DOS SANTOS - ANTONIO APARECIDO PAES PEREIRA - LEANDRO ALVES PEREIRA - EDER APARECIDO COSTA - VILMAR DE JESUS FONTOURA - FABIO JOSE DOS SANTOS - REGINALDO COUTO SIQUEIRA - REINALDO ANTONIO DE ALMEIDA - RONALDO OLIVEIRA DA SILVA - LAURI DE JESUS FRANCA DOS SANTOS - RAFAEL APARECIDO NOGUEIRA - PAULO CESAR CALIXTO - PAULO SERGIO BOROCOSQUES - JANDIR MOREIRA DOS SANTOS - NOEL LIMA DOS SANTOS