Cristovam Martins Joaquim
Cristovam Martins Joaquim
Número da OAB:
OAB/SP 081462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristovam Martins Joaquim possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032760-66.2005.8.26.0506 (1344/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mara Cristina de Melo e outros - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: WALERIA MENDES MAGALHAES (OAB 366251/SP), CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171374-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Roberto da Silva Reis e outros - Expeça-se Carta Precatória, para citação do requerido Anderson, conforme requerido às fls.513, No mais, expeça-se mandado de citação conforme item "c" das fls 513, para Citação do requerido Leandro Felipe. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: BRUNA LIZZIE SCHNEIDER (OAB 81462/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019694-40.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Copacabana - Jose Nilto Vieira - Vistos. Tendo sido concedido efeito suspensivo, ainda que parcial, pelo Eg. Tribunal de Justiça -SP, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo executado (fls. 171) . Int. - ADV: CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501432-19.2020.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GILBERTO HARUMI HIDA - Observo que é caso de rejeitar o pedido de absolvição sumária, com fundamento no artigo 397, do Código de Processo Penal. Com efeito, a absolvição sumária é instituto excepcional quando a atipicidade, a excludente de ilicitude, a excludente de culpabilidade ou a causa extintiva da punibilidade é flagrante ou a inocência está demonstrada de forma patente, independente da apreciação pormenorizada das provas. No caso dos autos, entendo que a análise das alegações defensivas - notadamente sobre a ausência de nexo causal entre o acidente e o óbito (fls. 12/15) e a culpa exclusiva da vítima - não prescinde de dilação probatória, devendo ser apreciada no momento oportuno, após a fase processual de instrução. Assim, rejeito o pedido de absolvição sumária. Os demais argumentos apresentados pela Defesa dizem respeito ao mérito e dependem de dilação probatória, por isso, serão apreciados somente ao final da lide. Por tais motivos, rejeito as preliminares e mantenho a decisão de fls. 178/179 que recebeu a denúncia. Defiro o rol de testemunhas apresentado pela Defesa. Designo a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 13:50 horas. horas, que será realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos os envolvidos remotamente), nos termos do artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022. Requisite-se/Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas para que forneçam, no prazo de 48 horas, o e-mail ou telefone celular a fim de que possam receber o link para participação na audiência, ficando, portanto, autorizado contato telefônico, para viabilização e concretização do ato. Providencie-se o necessário. - ADV: CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023327-81.2018.8.26.0506 (processo principal 1031181-17.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cristina Targas Camara - Yane Maria Araujo Mendes e outros - É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De início, observo que não se trata de manifestação intempestiva, uma vez que a decisão de fl. 118 determinou que, efetivada a penhora, a executada fosse intimada na pessoa de seu advogado para exercer pleno direito de defesa, providência que efetivamente foi cumprida nos autos. No mais, pela análise do feito, cumpre destacar que a na sentença constou o seguinte:(...) condeno os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos desde o mês de abril de 2015 até a data da desocupação, além das despesas condominiais, vencidas até o mês da desocupação, tudo monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Condeno-os ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em vinte por cento do valor da causa atualizado. Ficam os réus advertidos de que, não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias a partir da data em que esta sentença se tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. Em que pese os argumentos deduzidos pela executada em sua impugnação, verifica-se que os documentos acostados às fls. 233/235 corroboram a inadimplência do executado Edmilson relativamente ao período contemplado pela condenação judicial, não havendo elementos que infirmem a composição do débito apresentada pela exequente. Outrossim, constata-se que as custas processuais foram adequadamente comprovadas mediante os documentos juntados às fls. 09/12 e 54 dos autos principais, bem como às fls. 13, 18, 27/28, 40/44 e 66/68 do presente cumprimento de sentença, razão pela qual não há fundamento idôneo para acolher a alegação de excesso de execução. Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade ou excesso na presente execução que justifique o acolhimento da impugnação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada Yane às fls. 135/143. Sem condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios pela rejeição do cumprimento de sentença, conforme o enunciado da súmula 519 do C. STJ. DETERMINO que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito, bem como se manifeste acerca em termos de prosseguimento. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Ribeirão Preto, 15 de julho de 2025. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILLIAM SARMENTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 250713/SP), CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2217034-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: H. G. P. (Menor(es) assistido(s)) e outros - Agravado: A. L. P. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FEITO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. A DECISÃO ESTABELECEU ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RECORRIDO OU 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISÓRIO PARA 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RECORRIDO E, EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL, PARA 1 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO RESTOU PREJUDICADO DEVIDO À EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA, CONFORME SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL POR LITISPENDÊNCIA PREJUDICA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro (OAB: 337342/SP) - Cristovam Martins Joaquim (OAB: 81462/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047288-58.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Heloane Lara Silva - Entrevias Concessionaria de Rodovia S/A - 1) Em cumprimento à sentença de fls. 323, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do advogado Cristovam Martins Joaquim, referente ao crédito da parte requerente, no valor de R$ 3.781,51, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 334, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (500113638070), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
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