Mario Roberley Carvalho Da Silva

Mario Roberley Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 081508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Roberley Carvalho Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJRJ, STJ, TJSP, TST, TJMS, TRT1
Nome: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) INQUéRITO POLICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6792d7b proferido nos autos.                                DECISÃO PJe Vistos, etc. Ante o contido nos autos, frustrada a execução do devedor principal, determino o prosseguimento da execução em face da 4ª reclamada - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, condenada subsidiariamente, nos termos da Súmula  nº12 do TRT/RJ    12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Ementa: Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.          Intime-se a 4ª ré ao pagamento da execução por diário oficial, nos termos do art.523 caput e §1º (primeira parte) do CPC, no prazo de 15 dias. Decorrido in albis, execute-se.   NITEROI/RJ , 09 de julho de 2025   GISLEINE MARIA PINTO Juiz  do Trabalho     NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLA DE OLIVEIRA MARINHO
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db123d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante os termos do v. acórdão, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Ato Conjunto nº 6/2020 da Douta Presidência e da Egrégia Corregedoria deste Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO DE FATIMA SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db123d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante os termos do v. acórdão, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Ato Conjunto nº 6/2020 da Douta Presidência e da Egrégia Corregedoria deste Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6279296 proferida nos autos. ROT 0100612-16.2022.5.01.0003 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (RJ205405) ANDRÉ RICARDO GONÇALVES DE MELLO (RJ081508) JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP187583) LUCIANA ROCHA BARRETO GONCALVES (RJ141410) RICARDO OLIVEIRA DE MENEZES (RJ047719) Recorrido:   Advogado(s):   IGOR RICARDO RISMO VICTOR DUARTE DE SOUSA (RJ229618)   RECURSO DE: TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.7  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I/TST. - violação do(s)art. art. 5º, II, V, XXXV, LVI, 7o, XXVIII e LV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o) arts. 74, 223-G, 456, 468, 482, 791, 829, 832, 818 e 897-A da CLT, art. 373, 389, 390, 447, 489, §1º, IV e VI e 1.022, II, e p. único, II, 191, 330, 492, § 1º, do CPC, 884, do CC . - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.  lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851a3e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Mantenho o valor dos honorários estimado pelo perito, uma vez que em conformidade com o teto estabelecido pelo art. 790-B, § 1º da CLT e o disposto na Resolução n. 247 do CSJT, de 25 de outubro de 2019. Intimem-se e aguarde-se a realização da perícia. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PEREIRA CORDEIRO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851a3e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Mantenho o valor dos honorários estimado pelo perito, uma vez que em conformidade com o teto estabelecido pelo art. 790-B, § 1º da CLT e o disposto na Resolução n. 247 do CSJT, de 25 de outubro de 2019. Intimem-se e aguarde-se a realização da perícia. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  8. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2115ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 100454-89.2021.5.01.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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