Nelson Manoel
Nelson Manoel
Número da OAB:
OAB/SP 081527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Manoel possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
NELSON MANOEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0576206-20.2007.8.26.0271 (271.01.2007.576206) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joaquim Leite dos Santos Esp - Zildo Carlos Vieira - Nelson Manoel - Certifico e dou fé que houve a publicação do conteúdo da sentença no DJE de 27/06/2025, na edição número 4231, no caderno 5 editais e leilões, as fls. 195 a 200. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006815-66.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.S. - 1- Ante a devolução do mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002947-88.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.C.B.M. - R.L.S. - Fl. 153 - Intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, para que esclareça, no prazo de 05 dias, o porquê de não ter comparecido na data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP), LEONARDO FELIPE DA SILVA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 397455/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 432426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003911-78.2014.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - T.M.P. - H.M.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP), GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP), KENIA SILVEIRA MOREIRA (OAB 348614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0576206-20.2007.8.26.0271 (271.01.2007.576206) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joaquim Leite dos Santos Esp - Zildo Carlos Vieira - Nelson Manoel - Certifico e dou fé que o edital foi expedido e publicado no D.O.E, em 27/06/2025, edição 4231, fls. 195 à 200. Nada Mais. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500765-59.2020.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - FRANCISCO ADRIANO MOREIRA PIRES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termo do art. 147, caput, c.c. art. 61, II, "e" e "h" todos do Código Penal, condenar FRANCISCO ADRIANO MOREIRA PIRES, pela prática do delito de ameaça, à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto. Considerando que se trata de crime de grave ameaça à pessoa, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme do artigo 44, I, do Código Penal. De igual forma, deixo de conceder o sursis, pois, embora os requisitos do artigo 77 do Código Penal estejam presentes, o período de prova seria mais longo que a pena, tornando o benefício mais severo para o sentenciado. Faculto ao réu recorrer em liberdade. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se a guia de recolhimento. Com o cadastro da Guia de Recolhimento, arquivem-se os autos sem prejuízo às comunicações e cautelas de praxe. P.I.C. Itapevi, 30 de junho de 2025. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0576206-20.2007.8.26.0271 (271.01.2007.576206) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joaquim Leite dos Santos Esp - Zildo Carlos Vieira - Nelson Manoel - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
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