Antonio Carlos De Sousa
Antonio Carlos De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 081601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos De Sousa possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRF6, TJCE
Nome:
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010232-78.2016.8.26.0077 (processo principal 0011752-83.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - G. - P.A.C. - - F.J.A. e outro - HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela exequente às fls. 345/346 em relação a GILMARFRANCISCO ARAÚJO e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO. Em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Ficam liberados da constrição judicial eventuais bens pertencentes aos mesmos. Expeça-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, anote-se a extinção GILMARFRANCISCO ARAÚJO e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SAMUEL SALIBA MOREIRA PINTO (OAB 84612RS/), MARCO ANTONIO BERNARDES (OAB 224992/SP), MARCO ANTONIO BERNARDES (OAB 224992/SP), CUSTÓDIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA (OAB 147100/RJ), ELISABETE HITOMI SHINKAI (OAB 92910/SP), ELISABETE HITOMI SHINKAI (OAB 92910/SP), MELYNNE TEIJEIRO MEDEIROS (OAB 81601/RS), ELIAS GIMAIEL (OAB 110906/SP), DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185694/SP), ELIAS GIMAIEL (OAB 110906/SP), FERNANDA MONACO DA SILVA EBELING (OAB 101026/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000379-45.1998.8.26.0572 (572.01.1998.000379) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Waldir Guaitoli - - Antonia Aparecida Faria Guaitoli e outros - Fabio Vicente Ribeiro - Antonio Carlos de Sousa - Banco do Brasil - - Unibanco União de Bancos Brasileiro Sa - - Faez Badran - - Granja Alvorada de Louveira - Vistos. Em análise à petição retro, considerando as informações prestadas pelo administrador judicial, conforme solicitado às fls. 913, determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A, devendo ser anexada, para perfeita instrução, a petição de fls. 914/916. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), PAULO ROBERTO BIDO (OAB 103228/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUSA (OAB 81601/SP), FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MIGUEL NADER (OAB 16962/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MIGUEL NADER (OAB 16962/SP), AUGUSTO HENRIQUE BARBOSA (OAB 34658/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000051-91.1993.8.26.0572 (572.01.1993.000051) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Avisa Avicola Vitoria Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Petição retro: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o Síndico. Int. - ADV: CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUSA (OAB 81601/SP), FERNANDA LAMBERTI GIAGIO (OAB 227299/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0064069-55.2013.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: GRENDENE S A CPF: 89.850.341/0001-60 RÉU: INDUSTRIA DE CALCADOS CISSA LTDA CPF: 17.973.827/0001-84 DECISÃO Atento ao pedido de ID nº 10492471217, entendo plenamente justificado o pleito de redesignação da perícia agendada, razão pela qual o defiro. Intimem-se com urgência. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010124-52.2014.5.15.0117 AUTOR: DOUGLAS FERNANDO DA SILVA ALVES RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723688b proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, deverá a Secretaria, em cumprimento do quanto determinado no v. Acórdão, providenciar a restituição dos honorários prévios à reclamada, efetuando a solicitação correlata à UNIÃO. Sem prejuízo da determinação supra, face ao trânsito em julgado da ação, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar seus cálculos de liquidação, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879) se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Para tanto, a parte reclamada poderá obter o valor atualizado do débito através do site do E. TRT da 15ª Região (http://www.trt15.jus.br). Outrossim, observe-se que, segundo entendimento já fixado neste Juízo, a apuração dos juros de mora deve se dar após o abatimento do INSS - cota empregado, bem como de eventuais retenções fiscais, do crédito bruto autoral, ou seja, a incidência dos juros moratórios se dá sobre o seu crédito líquido. Procedimento diverso do ora demonstrado ocasionaria enriquecimento sem causa do reclamante. Apresentadas as contas pela reclamada e verificada a regularidade do depósito do valor, no prazo de 8 dias, o reclamante poderá se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. ATENTE-SE O RECLAMANTE. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774, ambos do Código de Processo Civil. Quanto à necessidade de intimação da União, observe-se o teto mínimo fixado nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de 11.12.2013. A fim de agilizar a liberação dos valores à parte autora, bem como de eventual devolução à/ao reclamada/o, por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. ATENTEM-SE AS PARTES. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERNANDO DA SILVA ALVES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010124-52.2014.5.15.0117 AUTOR: DOUGLAS FERNANDO DA SILVA ALVES RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723688b proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, deverá a Secretaria, em cumprimento do quanto determinado no v. Acórdão, providenciar a restituição dos honorários prévios à reclamada, efetuando a solicitação correlata à UNIÃO. Sem prejuízo da determinação supra, face ao trânsito em julgado da ação, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar seus cálculos de liquidação, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879) se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Para tanto, a parte reclamada poderá obter o valor atualizado do débito através do site do E. TRT da 15ª Região (http://www.trt15.jus.br). Outrossim, observe-se que, segundo entendimento já fixado neste Juízo, a apuração dos juros de mora deve se dar após o abatimento do INSS - cota empregado, bem como de eventuais retenções fiscais, do crédito bruto autoral, ou seja, a incidência dos juros moratórios se dá sobre o seu crédito líquido. Procedimento diverso do ora demonstrado ocasionaria enriquecimento sem causa do reclamante. Apresentadas as contas pela reclamada e verificada a regularidade do depósito do valor, no prazo de 8 dias, o reclamante poderá se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. ATENTE-SE O RECLAMANTE. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774, ambos do Código de Processo Civil. Quanto à necessidade de intimação da União, observe-se o teto mínimo fixado nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de 11.12.2013. A fim de agilizar a liberação dos valores à parte autora, bem como de eventual devolução à/ao reclamada/o, por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. ATENTEM-SE AS PARTES. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043628-64.2022.8.26.0100 (processo principal 0158054-46.2009.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Pagamento - Grendene S/A - Comercial Guerra Ltda - - Maropo Comércio de Calçados Ltda - - Monte Sinos Calçados Ltda Me - - Injedark Indústria e Comércio de Máquinas e Acessórios para Calçados Ltda e outro - Valerio Valter de Oliveira Ramos e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MELYNNE TEIJEIRO MEDEIROS (OAB 81601/RS), FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB 43608/RS), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), JESUINO LIBANO PEREIRA (OAB 112724/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 107886/MG), ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 118982/MG), CUSTÓDIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA (OAB 147100/RJ)
Página 1 de 4
Próxima