Leda Zacarias Afonso
Leda Zacarias Afonso
Número da OAB:
OAB/SP 081638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leda Zacarias Afonso possui 100 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT1, TJMG, TJSP, TRT3, TJPR
Nome:
LEDA ZACARIAS AFONSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO CíVEL (16)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
INVENTáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004923-43.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Munich Automoveis e Peças Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Autos que retornaram da superior instância após julgamento de recurso, com certificação de trânsito em julgado. Intimem-se e aguarde-se por 30 dias. 2) Decorrido este prazo, deverá a z. Serventia verificar se existe a necessidade de regularização dos autos (providências quanto a eventuais: valores e bens bloqueados, certidões de honorários, pagamento de peritos, etc; bem como correto lançamento das tarjas), certificando-se. 3) Após, encaminhem-se os autos à fila de conferência de custas. 4) Tudo concluído, arquivem-se os autos com lançamento da movimentação Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-61.2016.8.26.0646 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alpha Industria Metalurgica Ltda - Fica intimado o executado a proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais acima apuradas devidamente atualizadas conforme tabela TJ/SP, comprovando nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida Ativa. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), GIANI DIAS CHICONI (OAB 525153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006377-44.2018.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Agromale Agro Pecuaria Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese o julgamento do mérito do RE nº 736.090, Tema nº 863, STF, DJe 29.11.2024, com a seguinte tese firmada: Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo". Por fim, modulou os efeitos da decisão para estabelecer que ela passe a produzir efeitos a partir da edição da Lei nº 14.689/23, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes da federação até os limites da tese, ficando ressalvados desses efeitos (i) as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data; e (ii) os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral, verifico, nesta oportunidade, que não se encontra no voto condutor do julgamento qualquer referência sobre ter sido reconhecida a prática de fraude, simulação ou conluio da impetrante, ora peticionária, com a finalidade de sonegar tributo. (fls. 331-6) Cabe ressaltar que, após a afetação do Tema 863/STF, outros leading cases que tratam da temática das multas fiscais foram afetados à sistemática da repercussão geral e aguardam julgamento na Corte Suprema, sendo que, para a hipótese do presente caso concreto, melhor se adequa a questão a ser submetida à apreciação no Tema 487/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à fl. 455, porquanto a multa imposta não é qualificada por dolo, fraude ou simulação. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 487, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (multa isolada) possui, ou não, caráter confiscatório. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 388-408 nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Cleosvaldo Frade Gomes (OAB: 61607/SP) - Leda Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) (Procurador) - Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006582-76.2015.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Gumercindo Francisco Inacio e outros - Vanilda Inácio Bonfim Rainho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Autos nº 2020/000063. Vistos. Fl. 457 (petição dos sucessores): Diante do atendimento, pelos sucessores, ao teor da "NOTA DE EXIGÊNCIA - N.º 201900" constante de fls. 364/365 (conforme manifestação do Oficial Substituto constante de fls. 452/453), HOMOLOGO, para que produza os efeitos dela decorrentes, a "proposta de retificação de partilha" apresentada às fls. 356/363 dos presentes autos, sem prejuízo da necessária solução dos "outros óbices" ali apontados pelo Oficial de Registro. Expeça-se o aditamento, a ser instruído com cópias dos documentos acima mencionados. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), AMANDA ALVES (OAB 437276/SP), AMABILE CAROLINA OLIVEIRA (OAB 385636/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011371-45.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011371) - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha de Faria Maluly - - Jorge de Faria Malully - - Monica de Faria Maluly Guglielmi e outro - Jorge Malully Neto - LUIS GUSTAVO NIMIA - O(s) alvará(s) encontra(m)-se expedido(s) e liberado(s) no processo, podendo ser impressos, diretamente pela parte interessada; - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), JORGE DE FARIA MALULY (OAB 400700/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5276464-81.2023.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: NATALIA COSTA SANTOS CPF: 109.593.346-96 RECORRIDO(A): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 DECISÃO Vistos os autos. A parte recorrente não conformou com o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e manejou agravo interno. Em 12/05/2025, Natália tomou ciência do improvimento do agravo e manutenção da decisão monocrática publicada no Id. 495229489, em que os benefícios da gratuidade de justiça lhe foram negados e foi concedido prazo de 48h para comprovar o preparo do seu recurso inominado. Note-se que, depois desta decisão e antes do manejo do agravo interno, Natália protocolou pedido de reconsideração, que foi indeferido, mas dilatou ainda mais seu prazo para comprovar o preparo do recurso. A decisão do agravo interno transitou em julgado em 03/06/2024 (Id.514204371) e com ela, a decisão do indeferimento dos benefícios de gratuidade, consolidou-se, não havendo necessidade de nova intimação da recorrente. No entanto, até 05/06/2024, quando se escoou o prazo para comprovar o preparo, Natália não havia se manifestado. Isto posto, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO interposto por Natália Costa Santos, porquanto deserto. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, que limita a condenação aos casos de improcedência do recurso, nada dispondo sobre o não conhecimento, o que é o caso dos autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO FERREIRA Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011371-45.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011371) - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha de Faria Maluly - - Jorge de Faria Malully - - Monica de Faria Maluly Guglielmi e outro - Jorge Malully Neto - Vistos. Expeça-se alvará para transferência do veículo indicado às fls. 4409/4410, conforme requerido. Fls. 4411: anote-se, cadastrando-se como terceiro interessado. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), JORGE DE FARIA MALULY (OAB 400700/SP)
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